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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3031 dias atrás.
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Postado (editado)

agora a tarde todos os clientes estão entrando em contato falando que as notas fiscais estão sendo rejeitadas com a seguinte mensagem: informado indevidamente o grupo de icms para a uf de destino.

na nota tecnica NT_2015_003_v160.pdf

Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):

- Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou

- Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou

- Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou

- Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou

- Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, ou

- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, no ambiente de produção.

Exceção: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.

 

mas olhando o xml de um dos clientes eu nao encontrei a tag:ICMSUFDest e no xml o idDest é 1 ja que é uma operação interna;

 

algum dica? to achando que fizeram alguma alteracao mal sucedida na sefaz ou nao?

 

erro.xml

Editado por dorivansousa
pequena correção
Postado (editado)

Ja resolveu esta rejeição??? havia atualizado, mas tive que voltar para versao anterior dos XMLs...., ai passou....

Cliente no SImples Nacional e NF-e para RS...

Editado por infomatte

VANDERLEI MATTE

INFOMATTE Sistemas e Consultoria

Distrito de Castelo de Sonhos - Altamira / PA

Whattzap: (66) 99695-4979

email: vanderleim[email protected]

Postado

As autarquias, pelo poder que têm, esquecem que, para qualquer adequação deve antes de tudo haver algum comunicado. Ficam fazendo testes com base em notas técnicas e não observam que existem milhares de empresas trabalhando e emitindo documentos fiscais.

Muitas vezes fazem as adequações tão somente no interesse próprio sem antes contudo, avaliar o impacto de algumas modificações.

_____________

Prates, Agnaldo

  • 6 meses depois ...
  • Membros Pro
Postado

Bom dia,

estou tentando transmitir uma NFe para a SEFAZ de Minas Gerais, e recebo um retorno informando o seguinte:

CStat=695
XMotivo=Rejeicao: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino - [nItem:1]

aí tentar retransmitir esta NFe em modo de contingência (SVC-AN) e consigo transmitir normalmente sem erros. Isso ocorre tanto no ambiente de produção, quanto no ambiente de homologação.

Será que posso considerar que a SEFAZ de MG está com problemas?

  • Membros Pro
Postado

Boa tarde,

o problema está relacionado a tag abaixo:

Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9), 

minha NFe é interestadual, consumidor final mas eu informava a indIEDest=1 para mostrar inscrição estadual do destinatário. Então informei  indIEDest=9 a NFe foi transmitida para a SEFAZ de minas gerais.

Mas minha dúvida é se a SEFAZ MG esté errada por rejeitar ou o  SVC-AN por aceitar.

 

 

 

  • Moderadores
Postado
17 horas atrás, Carlos Hendrik Oliveira disse:

Boa tarde,

o problema está relacionado a tag abaixo:

Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9), 

minha NFe é interestadual, consumidor final mas eu informava a indIEDest=1 para mostrar inscrição estadual do destinatário. Então informei  indIEDest=9 a NFe foi transmitida para a SEFAZ de minas gerais.

Mas minha dúvida é se a SEFAZ MG esté errada por rejeitar ou o  SVC-AN por aceitar.

Se o destinatário tem inscrição estadual, ele é contribuinte, então não se aplica o grupo de ICMS para UF destino, o pagamento do DIFAL será feito da forma convencional.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

  • Moderadores
Postado
28 minutos atrás, Carlos Hendrik Oliveira disse:

Bom dia, BigWings.

mas se o destinatário possuir IE e for consumidor final do meu produto, desta forma eu terei o grupo ICMS para UF destino, ou tenho outra forma de destacar os impostos?

Não haverá o grupo, o grupo é apenas para não contribuintes.

Quando a empresa destinatária é contribuinte do ICMS, mesmo sendo a nota de entrada para consumo próprio, é obrigação dela fazer, ou não, dependendo da legislação estadual, o recolhimento do diferencial de alíquota.

O emitente deve destacar apenas o ICMS interestadual.

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

Postado

Eu fiz uma modificação com a inclusão do grupo, informando valores zerados, ja que meus clientes são Simples Nacional.

Em homologação passou, em produção não. Para MG.

Não entendo o por quê

Ainda tem a sacanagem de ter que identificar: em vez de isento para não contribuinte. 

Que palhaçada. Se começar cada Sefaz quiser uma diferença, o projeto Nfe vai morrer.

Postado

Meu cliente é CSOSN 101 e estou com problemas em gerar nota com cst 60 (ST)
Está correto a configuração de impostos dele ?

Atenciosamente,

Medeiros Neto

--
Sunsystem Soluções Tecnológicas
Desenvolvimento de Sistema e Hospedagem profissional de aplicações e sites
 

Postado (editado)

Veja que mando para o acbrmonitor plus 3.07.2, porém, ele não gera no xml

[ICMSUFDest001]
vBCUFDest=0
pFCPUFDest=
pICMSUFDest=7
pICMSInter=18
pICMSInterPart=
vFCPUFDest=0
vICMSUFDest=0
vICMSUFRemet=0
[Total]
vBC=0
vICMS=0
vBCST=
vST=0
vProd=145
vFrete=0
vSeg=0
vDesc=0
vII=
vIPI=
vPIS=0
vCOFINS=0
vOutro=0
vNF=145
vICMSDeson=0

vTotTrib=49.4
vFCPUFDest=0
vICMSUFDest=0
vICMSUFRemet=0

Editado por medeiros.sunsystem

Atenciosamente,

Medeiros Neto

--
Sunsystem Soluções Tecnológicas
Desenvolvimento de Sistema e Hospedagem profissional de aplicações e sites
 

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