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dev botao

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Postado (editado)

Pessoal boa noite

Hoje enviei uma MP para o Ítalo, solicitando ajuda na interpretação de uma resposta, em  que um desenvolvedor de um aplicativo (Interface de emissão de nfe) de um cliente, sobre as obrigações das gerações das tag's referentes ao DIFAL, assim como o recolhimento do tributo, conforme a situação do emitente perante  a UF's de destino. Segue abaixo o questionamento e as posições:

Minha questão junto a empresa desenvolvedora:

Bom dia
Com o advento da PEC/87, a qual teve vigência a partir de 01-01-2016, necessito respostas para as questões abaixo:
1 - Existe uma versão de layout definitiva para atender as empresas em regime SIMPLES NACIONAL, tal qual as do grupo X,  Caso exista, favor enviar-me urgente e se possível apontando os campos para as referidas informações;
2 - Pelo fato das empresas X's não terem IE nas UF's de destino, haverá alguma forma da geração da GNRE;

Resposta do desenvolvedor:

Senhores bom dia.

segue esclarecimentos.

O emissor já está em fase de liberação, vale lembrar que as regras de validação dos campos que atendem a EC 87/2015 serão aplicadas somente a partir de 01/07/2016 conforme NT 2015_3 e até 30/06/2016 a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto (Convênio ICMS 152/15, inciso II da clausula terceira).

 

Questão de ajuda para o  Ítalo:

Ítalo

Boa tarde

Tenho um cliente que utiliza de um aplicativo interface de terceiro para emissão e como tal usa layout próprio, neste caso eu gero as informações conforme o layout dele e o resto ele faz, porém antes de iniciar o ano eu os cobrei um novo layout para atender a Pec/87 e não me responderam, porém diante da minha insistência eles me retornaram a resposta acima.

Resposta do Ítalo:

Boa tarde Jorge,

Quanto a geração dessas novas TAGs em função da venda interestadual a consumidor final, não implementei na minha aplicação, visto que nenhum dos meus clientes vende para consumidor final e muito menos para fora do estado.

No meu entendimento uma coisa é gerar as TAGs e outra coisa é a validação das mesmas pela SEFAZ.

Não informar, podemos ter a nota rejeitada pela ausência da informação ou não.

Na duvida devemos informar, não importa se a SEFAZ vai passar a validar de forma mais criteriosa em junho ou julho ou seja qual o mês que ela venha estabelecer novamente.

Se a aplicação do terceiro não esta gerando por eles acreditarem que não seja necessário neste momento é bom que o seu cliente tenha isso documentado.

A sua aplicação na medida do possível tem que fornecer essas informações, se elas vão ser aproveitadas ou não pela aplicação do terceiro isso já é outra história.

Deixe tudo documentado, informando que a sua aplicação gera as informações e que a aplicação do terceiro não as utilizam.

Se amanhã o seu cliente for autuado pelo Fisco ele vai saber quem tem que levar um puxão de orelha.

 

Minha opinião:

Obrigado, Ítalo, é justamente o que penso, entre gerar  e não validar, são coisas distintas,  acho que a obrigação está em produção desde 01/01/2016 e se a mercadoria será retida ou não, ficará a critério do fisco quando do transito da mesma.

O que fiquei ainda mais intrigado é justamente pelo fato dele ter citado que "a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias será de caráter exclusivamente orientador", e logo se contradiz, quando cita " desde que ocorra o pagamento do imposto (Convênio ICMS 152/15, inciso II da clausula terceira)",  então, como posso confiar numa resposta em que fala que é em caráter orientador, desde que o tributo seja recolhido.

Se possível, gostaria da opinião dos demais companheiros do fórum.

[]s,

Editado por EMBarbosa
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Jorge Andrade

 

"Quem tem medo de perguntar, está fadado a eternizar-se na dúvida - [Jorge Andrade]";
 

"A soberba,  é o sentimento caracterizado pela pretensão de superioridade sobre as demais pessoas, levando a manifestações ostensivas de arrogância, por vezes sem fundamento algum em fatos ou variáveis reais - [Desconhecido";
 

"Aquele  que pesquisa antes de indagar, tem a grande chance de dirimir as suas dúvidas, fixar o aprendizado da pesquisa e evoluir para outros conhecimentos inesperados - [Jorge Andrade]";
 

"Os políticos e as fraldas devem ser trocados frequentemente e pela mesma razão - [Éça de Queiroz]".

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