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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3252 dias atrás.
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Postado

surgiu uma duvida devido a interpretação de um decreto de SP:
 

Citar

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (...) § 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.

pela leitura podemos concluir que, apesar de consumidor final de outro estado, não é calculado o difal desde que as mercadorias sejam entregues ao consumidor (operação presencial).

posteriormente verifiquei q este pressuposto existe em outros estados também, com texto semelhante ou mais generalizado.

será que alguém sabe como ficaria o xml  neste caso?
 

Postado (editado)

concordo alexandre, mas como ficaria o xml nesse caso?

visto termos uma venda entre estados (o endereço do cliente seria outro estado), poderia supor ser interestadual e sendo o consumidor final tudo parece indicar que teria de calcular o difal (isto pelo texto da NT).

Confesso que ainda  não testei se é possivel emitir una NFe para outro estado, como sendo interna, depois reporto o resultado.

Editado por 3Soft Sistemas
Postado

situação é que o cliente não utiliza NCe, somente NFe.

o problema que coloquei é que a própria legislação (emitida pelos estados) diz que movimentos interestaduais são tratados como internos, desde que a compra seja presencial e o mesmo levante a mercadoria (pela leitura da legislação do nosso consultor), em contradição ao texto da NT2015.00.

Postado

Boa tarde,

Fiz um teste em homologação com os dados:

  • Ide.idDest = doInterestadual
  • Ide.indFinal = cfConsumidorFinal
  • Dest.indIEDest = inNaoContribuinte
  • Ide.indPres = pcPresencial

E não gerei o bloco da partilha "ICMSUFDest" conforme entendimento se a venda é presencial para consumidor final o consumo ocorreu no próprio estado, então não cabe pagar diferencial, porém deu erro.

"Motivo: 694 - Rejeição: Grupo de ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado na operação interestadual de venda a consumidor final [nItem:1]"

Obs.: UF Origem: ES > UF Destino RJ

Sendo assim, mesmo que a venda seja presencial, está sendo obrigatório o grupo de partilha do ICMS.

Postado (editado)

Fiz o teste da forma que sugeriu e deu o erro:

"Motivo: 732 - Rejeição: CFOP de operação interestadual e idDest diferente de 2"

Acredito que não devo proceder desta maneira, pois se a UF do cliente é diferente da minha, devo informar que a operação é interestadual e não interna, bem como o CFOP deve ser de venda para fora do estado "6.108".

O lance é a regra de validação que não leva em conta se a operação é ou não presencial.

 

Editado por denerbuzato
Postado

esse é o ponto que tenho estado a tentar esclarecer faz um tempo, unica conclusão que cheguei até ao momento é que o falta o sair NT para cobrir esse ponto (mais uma alteração na NT2015.003 provavelmente) pois grande parte concorda que a interpretação é essa.

Postado

Após ler com atenção a NT 2015 003 v1.60 referente a ao grupo do ICMS de destino "tag: ICMSUFDest)", na pág. 14 tem uma exceção que me chamou atenção.

"Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF)"

Entendi que aqui seja a saída para operação de venda presencial para consumidor final onde o consumo ocorreu no próprio estado, ou seja, o local de entrega do destinatário seja o mesmo do emitente.

Para ter certeza disso, resolvi fazer um teste e inclui o seguinte:

              if Ide.indPres = pcPresencial then
              begin
                Entrega.xLgr    := Emit.EnderEmit.xLgr;
                Entrega.nro     := Emit.EnderEmit.nro;
                Entrega.xCpl    := Emit.EnderEmit.xCpl;
                Entrega.xBairro := Emit.EnderEmit.xBairro;
                Entrega.cMun    := Emit.EnderEmit.cMun;
                Entrega.xMun    := Emit.EnderEmit.xMun;
                Entrega.UF      := Emit.EnderEmit.UF;
              end;

Resultado:

Nota Fiscal Autorizada! A SEFAZ aceitou a nota mesmo sendo com os dados:

  • Ide.idDest = doInterestadual
  • Ide.indFinal = cfConsumidorFinal
  • Dest.indIEDest = inNaoContribuinte
  • Ide.indPres = pcPresencial

Sem preencher a partilha do ICMS

 

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Postado

Reforçando o assunto : o contador me enviou isso ref ao estado SP.

 

O caso descrito abaixo está correto, não existirá o DIFAL, isto posto com base no artigo 52 parágrafo terceiro do RICMS-SP/2000; só existirá o DIFAL quando a entrega da mercadoria for feita em outra UF pelo estabelecimento remetente ou por sua conta e ordem.

Postado (editado)

35160172883051000110550010000589551000589557-nfe.xml

 

 

 

Fiz conforme citado abaixo , mais esta retornando com Rejeição ...  UF=SP . Segue tela com o print do xml e com o xml em anexado e o erro que esta vindo a rejeicao .

 

Desde ja agradeço a quem possa ajudar .

Adilson .

Em 18/01/2016 at 17:59, denerbuzato disse:

Após ler com atenção a NT 2015 003 v1.60 referente a ao grupo do ICMS de destino "tag: ICMSUFDest)", na pág. 14 tem uma exceção que me chamou atenção.

"Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF)"

Entendi que aqui seja a saída para operação de venda presencial para consumidor final onde o consumo ocorreu no próprio estado, ou seja, o local de entrega do destinatário seja o mesmo do emitente.

Para ter certeza disso, resolvi fazer um teste e inclui o seguinte:


              if Ide.indPres = pcPresencial then
              begin
                Entrega.xLgr    := Emit.EnderEmit.xLgr;
                Entrega.nro     := Emit.EnderEmit.nro;
                Entrega.xCpl    := Emit.EnderEmit.xCpl;
                Entrega.xBairro := Emit.EnderEmit.xBairro;
                Entrega.cMun    := Emit.EnderEmit.cMun;
                Entrega.xMun    := Emit.EnderEmit.xMun;
                Entrega.UF      := Emit.EnderEmit.UF;
              end;

Resultado:

Nota Fiscal Autorizada! A SEFAZ aceitou a nota mesmo sendo com os dados:

  • Ide.idDest = doInterestadual
  • Ide.indFinal = cfConsumidorFinal
  • Dest.indIEDest = inNaoContribuinte
  • Ide.indPres = pcPresencial

Sem preencher a partilha do ICMS

 

 

35160172883051000110550010000589551000589557-nfe.xml

 

rejeicao.png

Editado por adilsonpazzini
Postado

A NF-e em modo Produção foi , só que me lembrei que no modo produção não foi ativado algumas rejeições , que essas rejeições só serão ativadas no meio do ano , se não me engano .. acho que por isso que aceitou . porem no modo homologação não vai . o que ia pedir pra vc, e tentar fazer o envio desse XML seu , mais como se vc fosse do estado de SP . pra ver se consegue enviar ..

 

mais uma vez agradeço a todos

 

Adilson Pazzini .

Postado

Bom dia. Perante o que me foi informado pela sefa e pelo que a nt 2015 003 1.60 informa, somente deve ser calculado os valores se ocorrer a transferência  de mercadoria entre os estados, o que não ocorre quando o cliente retira no balcão, sendo tributado totalmente no estado de origem.

Rafael Marcelo dos Santos

Desenvolvedor de Sistemas

Ápice Sistemas - Paranavaí - PR

email: [email protected]

fone: 44 3045 6878

Postado

Isso que agora ficou claro pra mim também , porem quando vc tenta enviar no modo homologação pelo estado de SP . não aceita dessa forma .. por isso que queria ver se alguém pode tentar fazer um teste e enviar sem o grupo Difal mas com o endereço de entrega no próprio estado pra ver se também esta bloqueando . pra tentar deduzir se é algo errado no modo homologação deles ..ou não .

Postado (editado)

Então fiz uns testes com envio do difal todo zerado e ocorre erro na validação do schema no servidor da Sefa PR, a qual exige um % de alíquota interestadual, e se não envio o grupo ele reclama a falta. No meu entendimento e pelo que o pessoal da Receita PR me passou não devo gerar essa tag, porque não ocorre uma operação interestadual e sim uma operação dentro do estado.

Vou seguir o que a nt 2015 003 1.60 valida, que é o estado de entrega, vou seguir essas validações.

- Operação Interestadual (idDest=2)

- Operação com Consumidor Final (indFinal=1)

- Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9)

- Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).

E indicador de presença = 1 gero o endereço de entrega como sendo o da filial emissora e não gero as informações de partilha.

Editado por rafikrafael
Adicionar ao texto mais uma validação que efetuei

Rafael Marcelo dos Santos

Desenvolvedor de Sistemas

Ápice Sistemas - Paranavaí - PR

email: [email protected]

fone: 44 3045 6878

Postado

curiosamente foi SP que me fez questionar este ponto pois tem legislação especificamente para ele, algo que os outros estados nem detalham.

Citar

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (...) § 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.

 

Postado (editado)

Gente . alguém sabe me dizer se essa Exceção da Regra é ESTADUAL ou servira pra todos os ESTADOS ?

Pois aqui no Estado de SAO PAULO o contador pra mim falou que ta valendo essa Exceção já um contador de GOIAS diz que não ..

Adilson Pazzini .

Em 20/01/2016 at 17:18, adilsonpazzini disse:

35160172883051000110550010000589551000589557-nfe.xml

 

 

 

Fiz conforme citado abaixo , mais esta retornando com Rejeição ...  UF=SP . Segue tela com o print do xml e com o xml em anexado e o erro que esta vindo a rejeicao .

 

Desde ja agradeço a quem possa ajudar .

Adilson .

 

35160172883051000110550010000589551000589557-nfe.xml

 

rejeicao.png

 

Editado por adilsonpazzini
Postado

Para quem entende bem a linguagem , o que significa essa informação na Pagina 10 da apresentação Fiesp 151215

Qual é o critério para definir se uma operação presencial é
destinada a não contribuinte localizado em outro Estado?
• São destinadas ao Estado de São Paulo as operações nas quais a
mercadoria seja entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao
consumidor final não contribuinte do imposto neste Estado.
• Recolhimento do DIFAL independe:
o do domicílio do consumidor;
o da inscrição do consumidor no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Postado
Em 18/01/2016 at 17:59, denerbuzato disse:

Após ler com atenção a NT 2015 003 v1.60 referente a ao grupo do ICMS de destino "tag: ICMSUFDest)", na pág. 14 tem uma exceção que me chamou atenção.

"Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF)"

Entendi que aqui seja a saída para operação de venda presencial para consumidor final onde o consumo ocorreu no próprio estado, ou seja, o local de entrega do destinatário seja o mesmo do emitente.

Para ter certeza disso, resolvi fazer um teste e inclui o seguinte:


              if Ide.indPres = pcPresencial then
              begin
                Entrega.xLgr    := Emit.EnderEmit.xLgr;
                Entrega.nro     := Emit.EnderEmit.nro;
                Entrega.xCpl    := Emit.EnderEmit.xCpl;
                Entrega.xBairro := Emit.EnderEmit.xBairro;
                Entrega.cMun    := Emit.EnderEmit.cMun;
                Entrega.xMun    := Emit.EnderEmit.xMun;
                Entrega.UF      := Emit.EnderEmit.UF;
              end;

Resultado:

Nota Fiscal Autorizada! A SEFAZ aceitou a nota mesmo sendo com os dados:

  • Ide.idDest = doInterestadual
  • Ide.indFinal = cfConsumidorFinal
  • Dest.indIEDest = inNaoContribuinte
  • Ide.indPres = pcPresencial

Sem preencher a partilha do ICMS

 

Alguém conseguiu emitir uma NF conforme explicação acima no ambiente de Homologação para estado de SP ?

Sem mais,

 

Adilson Pazzini .

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