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dev botao

Partilha ICMS para Simples Nacional


Ver Solução Respondido por Davi,
  • Este tópico foi criado há 3236 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Por favor, alguem poderia esclarecer como funciona a partilha de icms quando a empresa for simples nacional?

quais as aliquotas usar, ex.: vendendo SP para consumidor de MG

como fica o: pICMSInter, pICMSInterPart.

  • Membros Pro
Postado

sim, mais é usado a aliquota da faixa do enquadramento, ex.: 

<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>2970.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest> ***** aqui seria 17,00 ou 2,58 da tabela do simples ******
<pICMSInter>7.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>10.0000</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>118.80</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
Postado

@leandroaoa Até agora não tenho certeza se o exemplo 03 do artigo citado está correto no que tange as empresas do Simples Nacional. Também não consegui confirmar com nenhum contador. Você conseguiu verificar a veracidade dessas informações ou alguém no fórum sabe dizer se é assim ou com alíquota 'cheia'?

Postado
15 minutos atrás, ws_junior disse:

@leandroaoa Até agora não tenho certeza se o exemplo 03 do artigo citado está correto no que tange as empresas do Simples Nacional. Também não consegui confirmar com nenhum contador. Você conseguiu verificar a veracidade dessas informações ou alguém no fórum sabe dizer se é assim ou com alíquota 'cheia'?

Pelo que me informei com um colega que trabalha na receita estadual aqui do Parana é o valor da tabela interestadual mesmo seria o 17% menos 7%

  • Moderadores
Postado
1 hora atrás, leandroaoa disse:

Esse artigo é de setembro/2015, fora liberadas 4 versões da NT 2015.003 depois dele, com alterações no cálculo.

Veja este artigo do Carlos Cantu: http://blog.firebase.com.br/preenchimento-do-xml-de-nf-e-referente-a-partilha-do-icms/, no final do artigo tem um link para baixar a planilha com o cálculo atualizado e seguindo a NT 2015.003 versão 1.60.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado
5 minutos atrás, Régys Silveira disse:

Esse artigo é de setembro/2015, fora liberadas 4 versões da NT 2015.003 depois dele, com alterações no cálculo.

Veja este artigo do Carlos Cantu: http://blog.firebase.com.br/preenchimento-do-xml-de-nf-e-referente-a-partilha-do-icms/, no final do artigo tem um link para baixar a planilha com o cálculo atualizado e seguindo a NT 2015.003 versão 1.60.

valeu Regys muito obrigado

  • Curtir 1
Postado

Bom dia pessoal, estou com um problema no envio de NF-e com partilha de ICMS.

Quando informado me retorna simplesmente este erro, ACBr atualizado:

---------------------------
Nota(s) não confirmadas:
771->[nItem:1]

---------------------------

Caso eu retiro as informações da partilha a nota passa normalmente.

Estou desde ontem sem encontrar o problema, qualquer ajuda é bem vinda.
Grato;
 

partilha.png

Atenciosamente

Caetano

'Juntos podemos mais'

Postado
29 minutos atrás, Caetano disse:

Bom dia pessoal, estou com um problema no envio de NF-e com partilha de ICMS.

Quando informado me retorna simplesmente este erro, ACBr atualizado:

---------------------------
Nota(s) não confirmadas:
771->[nItem:1]

---------------------------

Caso eu retiro as informações da partilha a nota passa normalmente.

Estou desde ontem sem encontrar o problema, qualquer ajuda é bem vinda.
Grato;
 

partilha.png

Poste todo XML para melhor análise.

Se preferir, verifique se a operação realmente é para NÃO CONTRIBUINTE fora do UF de Origem.

Postado (editado)

Pode não ser esse o único problema mas a tag pICMSInterPart esta com o valor errado.

Ela indica a porcentagem devida a UF de destino e esse valor esse ano deve se 40, assim:

<pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart>

 

Em 2017 -> pICMSInterPart = 60

Em 2018 -> pICMSInterPart = 80

A partir de 2019 -> pICMSInterPart = 100

Editado por Rodrigo Sidney
  • Consultores
Postado

Bom dia Marciano,

Suponha que uma empresa contribuinte de ICMS ( industria de implemento agriculta por exemplo ) venha comprar uma mesa de escritório para repor outra que quebrou ou um fogão para fazer café para os seus funcionários. 

Você concorda que, podemos considera-la como sendo um consumidor final?

Uma vez que ela não vai usar esses produtos como matéria prima em sua produção e muito menos revender.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Membros Pro
Postado
12 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Marciano,

Suponha que uma empresa contribuinte de ICMS ( industria de implemento agriculta por exemplo ) venha comprar uma mesa de escritório para repor outra que quebrou ou um fogão para fazer café para os seus funcionários. 

Você concorda que, podemos considera-la como sendo um consumidor final?

Uma vez que ela não vai usar esses produtos como matéria prima em sua produção e muito menos revender.

Bom dia Italo, essa questão que vc mencionou ainda estou com duvidas!

Na pagina 6 da nt, diz: 01. Resumo
Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Onde esta grifado entendi que "consumidor final não contribuinte" que o consumidor final não deve ser contribuinte de icms. Mesma duvida segue com empresas que são ISENTAS. Deve ou não deve gerar a DIFAL? Visto que é isenta, fico na duvida.

Existe algum esclarecimento da parte da Sefaz sobre essas questões?

Grato, 

Postado

Reforçando o post no nosso amigo @rodrigoogioni, no meu entendimento inicial percebi esse trecho da frase grifado, porém busquei mais informações e esclarecimentos com um consultor Fiscal/Contábil que me disse ... "Júnior se na 'lei' diz que deve ser considerado 'consumidor final não contribuinte', então considere somente esse caso!".

Complementou dizendo que esse convênio foi 'feito' tão 'sem noção de impacto' que ficaram várias brechas de entendimento, entre elas essa citada. Desta forma, não deveria me preocupar em fazer oque está expressamente descrito, já que SE houver qualquer tipo de notificação ou autuação as brechas são evidentes.

(São palavras dele, mas concordei inteiramente.)

  • Membros Pro
Postado
16 horas atrás, rodrigoogioni disse:

Bom dia Italo, essa questão que vc mencionou ainda estou com duvidas!

Na pagina 6 da nt, diz: 01. Resumo
Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Onde esta grifado entendi que "consumidor final não contribuinte" que o consumidor final não deve ser contribuinte de icms. Mesma duvida segue com empresas que são ISENTAS. Deve ou não deve gerar a DIFAL? Visto que é isenta, fico na duvida.

Existe algum esclarecimento da parte da Sefaz sobre essas questões?

Grato, 

Boa noite rodrigoogioni,

Isenta e não contribuinte são duas situações e nas duas deve-se gerar as tags. Apenas no caso da situação isenta gera-se as tags zeradas e somente o percentual interestadual e o percentual da partilha do destino devem ser preenchidos. No não contribuinte a geração das tags é normal.

Se eu estiver errado me corrijam,

Até mais,

16 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Marciano,

Suponha que uma empresa contribuinte de ICMS ( industria de implemento agriculta por exemplo ) venha comprar uma mesa de escritório para repor outra que quebrou ou um fogão para fazer café para os seus funcionários. 

Você concorda que, podemos considera-la como sendo um consumidor final?

Uma vez que ela não vai usar esses produtos como matéria prima em sua produção e muito menos revender.

Italo,

Boa niote. Sim, eu também concordo que é consumidor final mas em sendo contribuinte do ICMS não geraria as tags.

Até mais,

 

 

-- 

Alexandre de Oliveira

Diretor de T.I.

xx16 3811 0155

www.consultatec.com.br - [email protected]

image.png.744a897bbf36127e428c6e687ef05731.png

 

  • Membros Pro
Postado
8 horas atrás, aocampioni disse:

Boa noite rodrigoogioni,

Isenta e não contribuinte são duas situações e nas duas deve-se gerar as tags. Apenas no caso da situação isenta gera-se as tags zeradas e somente o percentual interestadual e o percentual da partilha do destino devem ser preenchidos. No não contribuinte a geração das tags é normal.

Se eu estiver errado me corrijam,

Até mais,

Italo,

Boa niote. Sim, eu também concordo que é consumidor final mas em sendo contribuinte do ICMS não geraria as tags.

Até mais,

 

 

Bom dia aocampioni,

O problema é que no caso do isenta, se gerar as tags zeradas, não passa!

Grato

  • Membros Pro
Postado

Rodrigoogioni,

Boa tarde. Falei besteira mesmo, rsrs, contribuinte isento e contribuinte não gera as tags. O não contribuinte gera, porém se o PRODUTO for isento de tributos é que as tags devem ser zeradas.

<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>100.00</vBCUFDest>
<pFCPUFDest>0.0000</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>0.0000</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>40.0000</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>

Produto de 100,00. Preenche a base, as tags da operação interestadual e a partilha que deveria ir para o destino.

Até mais,

 

 

-- 

Alexandre de Oliveira

Diretor de T.I.

xx16 3811 0155

www.consultatec.com.br - [email protected]

image.png.744a897bbf36127e428c6e687ef05731.png

 

Postado

Boa tarde estou tendo problema no envio, esta vindo mensagem "Nota(s) não confirmadas: 17632->[nItem:1]"

não estou conseguindo identificar o erro passei xml no validador do sefaz retorno

  • valid.pngParser XML: Nenhum erro encontrado
  • valid.pngTipo de Mensagem: Documento de NF-e
  • valid.pngSchema XML: Nenhum erro encontrado
  • ico_menos.giferro.pngNF-e 42160181865537000116550010000176321000000075
    • valid.pngCertificado Digital do Titular: CN=FOBIA CRIACOES LTDA ME:81865537000116 - CNPJ: 81.865.537/0001-16 [Visualizar]
    • valid.png Assinatura Digital: Válida
    • erro.pngRegras de Negócio [Ambiente de Homologação (Testes)] 1 erro de validação      ( XML em anexo da mesma nota em produção mesmo erro)
      • bullet_black.png699 - [Simulacao]

42160181865537000116550010000176551000000428-nfe.xml

Davi Souza
Analista/Desenvolvedor de Aplicação Desktop
Teste 48 9 9643-8854
  • Solution
Postado
22 horas atrás, Davi disse:

Boa tarde estou tendo problema no envio, esta vindo mensagem "Nota(s) não confirmadas: 17632->[nItem:1]"

não estou conseguindo identificar o erro passei xml no validador do sefaz retorno

  • valid.pngParser XML: Nenhum erro encontrado
  • valid.pngTipo de Mensagem: Documento de NF-e
  • valid.pngSchema XML: Nenhum erro encontrado
  • ico_menos.giferro.pngNF-e 42160181865537000116550010000176321000000075
    • valid.pngCertificado Digital do Titular: CN=FOBIA CRIACOES LTDA ME:81865537000116 - CNPJ: 81.865.537/0001-16 [Visualizar]
    • valid.png Assinatura Digital: Válida
    • erro.pngRegras de Negócio [Ambiente de Homologação (Testes)] 1 erro de validação      ( XML em anexo da mesma nota em produção mesmo erro)
      • bullet_black.png699 - [Simulacao]

42160181865537000116550010000176551000000428-nfe.xml

Descobri erro estava acontecendo na tag  pICMSInterPart  eu estava colocando a porcentagem da diferença (17%  - 12%) e não a que deve ir para estado (2016 40%) 

Davi Souza
Analista/Desenvolvedor de Aplicação Desktop
Teste 48 9 9643-8854
  • Este tópico foi criado há 3236 dias atrás.
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