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dev botao

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Postado

Olá.

Estou realizando testes de emissão de notas aqui e ficou a dúvida do combustível não derivado de petróleo.

Segundo a NT 2015003-v150, os combustíveis não derivados de petróleo devem apresentar as tags do grupo de ICMS para UF de destino, mas nos meus testes com etanol(código ANP 810101001) por exemplo a nota é recusada com a mensagem: "Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino"

Alguém realizou testes parecidos com esse?

  • 2 semanas depois ...
Postado

Gustavo,

 

estou com esse problema em MG, emitindo NF-e para SP.

Cheguei a testar no modo de homologação, enviando o com o grupo e sem o grupo. Mudando para contribuinte, não contribuinte e Isento e nada.

Se alguém puder validar essa emissão ficaria grata.

 

Destinatário usado: CIelo S.A. CNPJ: 01027058000191 Inscrição Estadual: Isento estado de SP.

Produto: Etanol, código ANP 810101001

Não informando o grupo: 4894->Rejeicao: Nao informado o grupo de ICMS para a UF de destino - [nItem:1].

Informando o grupo:
Cheguei a testar enviando o grupo, e enviando também apresenta erro, porem que informando grupo indevido.

205486->Rejeicao: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino - [nItem:1]

Precisamos de solução para esse caso, alguém pode me auxiliar neste caso?

 

Postado (editado)

Regys  e Renata,

estou com problemas nas notas com Etanol, para outro estado, com clientes Isento de CNPJ. Conforme XML anexo.

Anexo 1.xml, com o retorno de 205486->Rejeicao: Nao informado o grupo de ICMS para a UF de destino - [nItem:1] (não informado grupo)

Anexo 2.xml, com o retorno de 205486->Rejeicao: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino - [nItem:1] (informando o grupo)

Porem o Anexo 2.xml, foi uma tentativa, já que a nota técnica informa uma lista de código ANP, que não deve informar o grupo ICMS.

Grata,

 

 

1.xml

2.xml

Editado por darlananogueira
Postado

Regys,

os dois arquivos é a mesma nota, venda para consumidor final fora do estado.

Quando não informo as tag do icmsUFDest o retorno da indevido, e quando não informo da que o grupo de ICMS não foi informado.

Fiquei numa situação complexa, porque informando ou não informando da rejeitada.

 

O que entendo desta situação é que, como é uma venda de produtos ST, com código ANP que esta fora da regra e para fora do estado, para consumidor final e não contribuinte. Não deveria informar o grupo. Mas como dito, senão envio apresenta rejeição de grupo ICMS não informado. Estou certa?

Darlana Nogueira

 

  • Moderadores
Postado
9 minutos atrás, flaviodarochalopes disse:

Eu atualizei através do SVN mas não trouxe as atualizações referentes as novas tags.

Por fim acabei dando manutenção nos fontes do componente e nos schemas xsd pra poder dar certo.

Quem quiser testar segue anexo. Basta substituir no fonte e recompilar. 

ICMSUFDest - arquivos atualizados.zip

Acho que você não leu as regras do fórum!

convido a ler elas!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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