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dev botao

Duvida sobre homologação


  • Este tópico foi criado há 4784 dias atrás.
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Pessoal me ajudem por favor.

Rebebi algumas informações e gostaria de saber se elas são veridicas.

Desenvolvi um sistema PAF-ECF sem TEF, para vende-lo no estado de são paulo que não exige homologação. (Pelo menos não do PAF-ECF)

Ainda não estou comercializando o sistema, mas pretendo começar.

É verdade que meu sistema não pode ser oferecido em nenhum estabelecimento que aceite pagamento com cartão?

Tem um monte de estabelecimento que usa maquinas para ler o cartão, imprime o comprovante de transação nessa maquina e a nota em um ECF separadamente, esses estabelecimentos estão irregulares?

Vale a pena homologar e comercializar um PAF-ECF sem TEF, ou é melhor nem perder tempo com isso?

Se eu implementar TEF aí a homologação no estado de sp passa a ser obrigatoria?

Agreço quem me ajudar.

Fernando Mendes

Programador Delphi

Fone: (13) 33294220

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Sobre a questão:

Vale a pena homologar e comercializar um PAF-ECF sem TEF, ou é melhor nem perder tempo com isso?

Simplesmente não é possível homologar PAF-ECF sem TEF. No roteiro existem testes para verificar que seu PAF-ECF possui integração com TEF.

Sobre as demais questões não sei te responder, mas parece que cada estado tem exceções.

Fabrício Gomes Araújo

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Sobre a questão:

Vale a pena homologar e comercializar um PAF-ECF sem TEF, ou é melhor nem perder tempo com isso?

Simplesmente não é possível homologar PAF-ECF sem TEF. No roteiro existem testes para verificar que seu PAF-ECF possui integração com TEF.

Sobre as demais questões não sei te responder, mas parece que cada estado tem exceções.

Fabrício Gomes Araújo

Vixi, aí vc me deixou ainda mais confuso.

Em São Paulo a homologação não é obrigatoria, vc tem q fazer apenas um cadastro no site do posto fiscal, nesse caso vc fica co-responsavel apenas.

Porem o TEF, pelo q vi na net, tem q ser homologado e tem empresas credenciadas para fazer os testes.

Porem se não existe PAF-ECF sem TEF, então o cadastro no site posto fiscal não tem logica.

E mais, nesse artigo de 2010, entitulado Verifone estima vender mais máquinas POS como novas regras, veja:

http://economia.ig.com.br/mercados/veri ... 53089.html

Como isso é possivel se as maquinas POS estão proibidas desde 2008 (se não me engano)?

Alguem me dá uma luz por favor, tá ficando muito confuso?

Fernando Mendes

Programador Delphi

Fone: (13) 33294220

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Fernando,

Estava falando que para obter a certificação/homologação PAF-ECF, obrigatoriamente seu PAF-ECF tem que ter TEF, ou seja, de você não implementar TEF não terá como homologar a nível nacional e obter a certificação PAF-ECF.

Quando você disse que em São Paulo não é obrigatório a homologação, você está falando de qual? Pois são coisas distintas: 1 - Homologação PAF-ECF e 2 - Homologação TEF.

Sobre a questão do POS não sei te responder. Talvez os demais amigos do forum que comercializam sistemas em São Paulo possam te responder.

Fabrício Gomes Araújo

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Quando você disse que em São Paulo não é obrigatório a homologação, você está falando de qual?

Dá uma olhada:

http://pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_proce ... cf_12.shtm

Qual sistema pode usar essa opção? Um q faça PAF-ECF apenas? Nenhum pq não existe PAF-ECF sem TEF?

Mas se for nenhum então pq existe essa opção?

Vcs devem estar imaginando q oq eu quero é fugir da homologação né?

Até quero, mas o problema vai além disso.

Vou jogar umas duvidas para o pessoal entender a preocupação.

Se vc fizer um sistema q tenha PAF-ECF + TEF, então vc tem q colocar no sistema uma opção de desativar o TEF caso o cliente não possua um.

Mas se vc tem a opção de desativar o TEF e aceitar pagamento por cartão, vc vai incentivar a irregularidade, se é q o seu sistema num vai ficar irregular e nem vai passar pela homologação.

Então nada de desativar o TEF para q o cliente possa usar POS. Perfeito. Só q aí o seu sistema só poderá ser vendido em grandes redes de supermercado ou drogarias, que geralmente já tem sistema próprio ou uma equipe de TI. Ou seja, seu sistema num vai vender quase nada.

Faça uma brincadeira, de uma volta no seu bairro e me diga quantos estabelecimentos estão usando TEF e quantos estão usando POS. Vai dar uma media de 1 TEF para cada 10 POS.

Compensa mais vc homologar um sistema q seja PAF-ECF com apenas a opção de pagamento por dinheiro dq um q tenha TEF é obrigue o cliente a usar.

Porem se um sistema q tenha TEF com a opção de desativar o TEF caso o cliente não tenha seja legal e possa ser homologado, aí maravilha, problema resolvido.

Mas tudo oq eu disse aí em cima pode ser um monte de basbaquice pelo fato de eu não ter informações.

Gostaria q alguém q as tenha me diga se essas informações são verdadeiras.

Seria interessante alguém q já conseguiu homologar.

Fico no aguardo.

Fernando Mendes

Programador Delphi

Fone: (13) 33294220

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  • Moderadores

Bom dia

Conforme conversa que tive que o fiscal aqui da cidade e que faz parte do GT 46 que escrevem os ato cotepes

se seu estabelecimento vende com POS e informa que o venda foi feito a dinheiro para eles você vai pagar duas vezes o tributo

pois eles recebem das operadoras as formas de pagamento com cartão e na Z tem la´tudo como dinheiro eles vão somar

caso 100 reais em cartão mas registrou no dinheiro 100 na Z vai ser 200 reais

então conforme ele falou deve ser registrado como cartão a forma de pagamento, e eles vê com bons olhos o pessoal que troca o POS por TEF

estou ainda confirmando com eles mas se não me engano você pode sim registrar a forma de pagamento como cartão, mesmo pq as ME e EPP e que se enquadram no SIMPLES pode usar o POS então você deve e pode registrar a forma de pagamento como cartão.

o que não pode é utilizar o CCD pra outra finalidade a não ser para emissão do TEF

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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  • 3 semanas depois ...

Olá Fernando

Antes de mais nada pra que todos falemos a mesma língua e não haja confusão quero esclarecer alguns pontos, mesmo sabendo que outros colegas já o fizeram anteriormente.

O PAF-ECF e sua homologação é um processo e tem regras, especificações de requisitos e roteiro de teste e o TEF é um outro processo que também tem regras, especificações de requisito e roteiro de teste diferentes e destintos.

Com relação a sua duvida posso te dizer o seguinte: Você pode homologar o PAF-ECF sem a necessariamente o sua AC utilizar o TEF, porem se você utilizar o TEF em sua AC aí é obrigatório que seja homologado tanto o PAF-ECF quanto o TEF. Porem para o estado de São Paulo a homologação do PAF-ECF não é obrigatória, você pode comercializar a sua AC sem a necessidade de homologar o PAF-ECF e se você utilizar o sistema TEF em seu aplicativo terá que homologar apenas o TEF.

Com relação a sua duvida em relação a clientes que não usam TEF e usam POS, também me fiz esses mesmos questionamentos e o que posso te dizer é o seguinte: você pode desenvolver o seu aplicativo parametrizando-o de forma que se você instala-lo em um cliente que vá usar o sistema TEF, no momento do fechamento do cupom seja chamado o GP (gerenciador padrão) para escolher a operadora e realizar o pagamento. Caso o seu cliente utilize o sistema POS então a venda será fechada sem a chamada do GP, porem na forma de pagamento se o cliente pagar com cartão (pagamento total ou parcial) o cupom fiscal deve imprimir a forma de pagamento cartão e seu respectivo valor, mesmo que a transação tenha sido realizada pelo POS e não pelo TEF. O que não pode é o cliente pagar em cartão pelo POS e o cupom informar o pagamento como dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, pois como sitou o colega em outra resposta isso irá causar problemas no calculo do imposto a pagar e seus clientes não irão ficar nada satisfeitos com isso. Rsrsrs.

Essa foi a solução que encontrei para poder atender os clientes que usam TEF e os que usam POS.

Além disso o colega também está certo quando diz que o cupom CCD não pode ser utilizado para outros fins que não a impressão de comprovante de cartão de crédito que deve ser utilizado caso a opção TEF esteja habilitada.

Se você pretende comercializar o ser aplicativo em outros estados aí você precisa se programar para fazer a homologação do PAF-ECF pois a maioria dos estados já exigem a mesma. E pelo que andei pesquisando em breve SP também fará o mesmo. Digo isso por conversas que tive com contadores e em artigos que li como esse a seguir: http://g1.globo.com/economia/pme/notici ... resas.html

Abraços.

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Poxa Layme, muito obrigado.

Sua informações são muito uteis.

Porem como as duvidas são muitas, acabou que no final do seu post apareceu algo que eu não sabia.

Pensei que o estado de sp não adotou o PAF-ECF por causa do SAT-ECF, inclusive foi essa a informação que eu peguei na net.

O SAT-ECF já tem data pra se tornar obrigatorio. Que era inicio desse ano e ficou pro fim do ano. Não acredito que pegue no fim do ano, mas lá pra final de 2012 ou inicio de 2013 deve pegar.

Com a obrigatoriedade do SAT-ECF o PAF-ECF morre, passa a ser proibido.

Aí eu te pergunto: como podem marcar uma data para tornar obrigatoria a homologação de uma coisa que já tem data para se tornar proibida?

Bem controverso né?

Ou será que eu não entendi nada?

Fernando Mendes

Programador Delphi

Fone: (13) 33294220

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Olá Fernando,

O SAT-ECF ou SAT-CFe não é uma aplicação ou software é um equipamento que já vem com um software embarcado e que é conectado ao PC onde seu aplicativo esta instalado, no estabelecimento do cliente, o mesmo fica conectado a internet e tem a função de validar, assinar e enviar os dados dos cupons emitidos pelo cliente periodicamente, através da AC, para a sefaz, funciona mais ou menos assim:

AC -----> SAT-CFe-----> Internet -------> Servidores Sefaz.

Para mas esclarecimento verifique:http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ no linque noticias recentes na primeira opção vc pode baixar um documento em pdf que explica exatamente o que é e como funciona.

Ainda não li tudo mas pelo que li até agora ele não invalida o PAF-ECF, pelo contrario, só reforça o uso do mesmo. O diferencial é que com esse equipamento o FISCO (fdp) amarra inda mais o cliente pois assim que os cupons forem emitidos são enviados a Sefaz. Daqui a algum tempo eles vão nos obrigar a pagar o imposto diariamente. hahahah.

Porem a ideia do PAF-ECF continua válida porque o mesmo também gera uma serie de documento que são enviados via internet não só para a sefaz como tb para a receita federal. Mas pelo que conheço do fisco como o tempo a tendencia será expandir a ideia do SAT-CFe para o restante do país principalmente se eles tiverem exito aqui em SP e quando a conexão com internet melhorar no restante do Brasil. Brother tem lugar onde a internet funciona a lenha, por incrível que pareça. Mas uma coisa não inválida a outra, pelo menos por enquanto não sei como será amanhã.

Espero ter ajudado.

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Cara que duvida cruel, o que fazer?

1 - Coloco o TEF Discado, porem só pra obter a homologação TEF e posteriormente a PAF-ECF. Quase niguem vai usar o TEF Discado, vão usar o sistema com maquininhas POS e o TEF fica lá praticamente de infeite.

2 - Parte direto pro TEF Dedicado, assim vc aumenta as oportunidades. Porem é o mais caro, tem q ter grana. Principalmente pq teria q ser o SiTEF (o melhor) q é uma fortuna.

3 - Arrisca um PAF-ECF sem TEF usando apenas maquininha POS já q em sp a homologação PAF-ECF não é obrigatoria. Certinho, claro, com opção de cartão e cheque pro cliente colocar a mesma forma que ele usou no POS. Hoje eu já tenho prospects, clientes só esperando eu concluir o projeto para usa-lo. Nenhum deles vai usar TEF. Porem essa opção me parece tão arriscada apesar de ter confimação q eu posso fazer isso. Não me sinto confortavel, pode trazer problemas futuros, eu acho.

Me ajudem mas uma vez por favor:

Qual dessa 3 vcs escolheriam?

Alguem tem coragem de escolher a terceira?

Tem como encaixar mais uma opção aí ou são só essas 3 mesmo?

Fernando Mendes

Programador Delphi

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  • Consultores

1- Nesse caso, tanto faz TEF discado ou dedicado, já que não vai usar. De acordo com a maioria dos usuários do ACBr até agora, o dedicado seria mais rápido de implementar.

2 - se fizer parceria com o pessoal da DataRegis parece que não.

3 - se você vai fazer o soft pra vender só em SP E ninguém vai usar o TEF, essa me parece a melhor opção a princípio. Afinal, você não precisa nem da certificação TEF nem da homologação PAF-ECF. Mas é melhor verificar com a SEFAZ daí se existe algum outro requisito que você precisa cumprir para cadastrar o programa lá.

[]'s

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Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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Vou comercializar só em SP apenas para clientes que não usam o TEF.

Já me informei, nesse caso é apenas um cadastro no site do posto fiscal onde eu fico apenas co-responsavel.

Meu medo maior seria no caso de estourar a homologação PAF-ECF em SP. Claro q vai ter um prazo, mas eu vou estar sem a homologação TEF, imagina a correria q vai ser.

Outra coisa que pode acontecer é do governo bater o pé e gritar que todos tem q usar PAF-ECF com TEF, até barraquinha de pastel. Nesse caso eu perco todos os clientes.

Uma coisa que pode funcionar é eu comercializar o sistema com a terceira opção, assim q entrar uma grana eu corro para a primeira opção, o que acham?

Fernando Mendes

Programador Delphi

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