Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3275 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Olá pessoal, estou tendo mais um problema com essas novas validações dessa NT nova, neste caso o meu cliente é emitente MG vendendo pra DF e está me retornando esta rejeição

"Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino "

Em clientes de outros estados eu tinha conseguido emitir as notas fiscais setando o IndIEdest como = 9, porém neste cliente a rejeição persiste, algúem também passou por esse problema? segue xml em anexo

Att

nfe.xml

  • Consultores
Postado

Boa tarde André,

O destinatário é o consumidor final da mercadoria vendida, se não for você não pode incluir o grupo <ICMSUFDest>

Outra coisa, leia atentamente a coluna observação do campo <indIEDest> que esta na página 20 da Nota Técnica 2013/005 versão 1.22

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Boa tarde Ítalo, muito obrigado pela resposta,

Mas nesse caso é interestadual (IdDest = 2 e CFOP = 6101) é consumidor final (indIeDest = 9) , pelo que entendi na NT teria que informar o grupo de ICMS, ou conpriendi errado?


Att

  • Consultores
Postado

Bom dia Andre,

Você leu o que lhe pedi?

Ao informar 9 em indIEDest, você esta dizendo que o destinatário não é contribuinte e segundo o seu XML o destinatário possui CNPJ e IE.

Outra coisa leia atentamente a regra NA01-30 que esta na página 11 da Nota Técnica 2015/003 versão 1.40, é essa regra que gera a rejeição: Informado indevidamente o grupo ICMS para a UF de destino.

Existem vários campos que são checados para que a nota seja rejeitada ou não, uma delas diz respeito a data de emissão.

A data de emissão da nota que você postou é 14/12/2015, agora veja qual é a data que esta na regra.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Italo, a forma de cálculo abaixo esta correta?

Somente em 11/12/2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) definiu a utilização da “base simples” no cálculo de diferencial de alíquotas.

Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:

Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00

ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal + FCP): R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00
Total do ICMS: R$ 190,00

 

Com essa mudança na forma de calcular, teremos uma versão 1.50 da nota técnica?

  • Curtir 1
  • Membros Pro
Postado

Estou com uma dúvida quanto a diferença do ICMS. Até agora vi somente exemplos com alíquotas "cheias", por exemplo, em uma venda do PR para BA:

Alíquota Interestadual PR - BA = 7%

Alíquota Interna BA = 17&

Diferença = 10%

E se o produto sofre alguma redução de alíquota interna, o cálculo continua o mesmo?

Por exemplo em SP o ICMS é 18%, mas alguns produtos são vendidos a 12%, ou a 7%... Nestes casos vale a tabela interestadual para cálculo da diferença ou será necessário algum ajuste?

  • Consultores
Postado
Em 15/12/2015 at 18:18, Fox_Desenvolvimento disse:

Estou com uma dúvida quanto a diferença do ICMS. Até agora vi somente exemplos com alíquotas "cheias", por exemplo, em uma venda do PR para BA:

Alíquota Interestadual PR - BA = 7%

Alíquota Interna BA = 17&

Diferença = 10%

E se o produto sofre alguma redução de alíquota interna, o cálculo continua o mesmo?

Por exemplo em SP o ICMS é 18%, mas alguns produtos são vendidos a 12%, ou a 7%... Nestes casos vale a tabela interestadual para cálculo da diferença ou será necessário algum ajuste?

Nesse tipo de problema é melhor você consultar um contador de confiança, ou o contador do seu cliente específico.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Postado
Em 15/12/2015 at 18:18, Fox_Desenvolvimento disse:

Estou com uma dúvida quanto a diferença do ICMS. Até agora vi somente exemplos com alíquotas "cheias", por exemplo, em uma venda do PR para BA:

Alíquota Interestadual PR - BA = 7%

Alíquota Interna BA = 17&

Diferença = 10%

E se o produto sofre alguma redução de alíquota interna, o cálculo continua o mesmo?

Por exemplo em SP o ICMS é 18%, mas alguns produtos são vendidos a 12%, ou a 7%... Nestes casos vale a tabela interestadual para cálculo da diferença ou será necessário algum ajuste?

De acordo com o que li no Convênio ICMS 153/15 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-153-15), os benefícios de redução de base de cálculo e isenção devem ser considerados no cálculo.

É uma confusão total!

Postado (editado)

Senhores, eu também estou recebendo essa rejeição "Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino". Verifiquei a  regra NA01-30, mas acredito que não tenha cometido nenhum dos casos listados para a rejeição.

Alguém poderia me ajudar nessa questão, por favor?

Segue o XML que estou tentando enviar.

Nova Nota com Rejeição.XML

 

Me desculpem. Me confundi e a tag indFinal está 0, daí a rejeição.

Editado por cquevedo
  • Este tópico foi criado há 3275 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...