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dev botao

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Estou com uma dúvida sobre cancelamento.

Exemplo: Gerei uma nota com data de emissão dia 30/11/2015 e transmitida dia 11/12/2015 as 16:00.

Tentei cancelar uma do RS no dia 12/12/2015 as 08:00 e cancelou sem problemas.

Tentei cancelar uma com os mesmos dados em RO e da rejeição CStat=501
XMotivo=Rejeicao: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislacao.

A dúvida é:

A regra muda de Estado pra Estado ?

Obs: Em RO a diferença de fuso é de duas horas, mas mesmo assim ainda teria tempo.

Paulo 

Postado

A regra é:

NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso.

Já presenciei algumas "brechas" onde cancelamentos que foram aceitos fora no prazo (questão de horas), mas creio que tenha sido uma "brecha" mesmo.

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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