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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2656 dias atrás.
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Postado
41 minutos atrás, Igor.Moura disse:

Segue,

Eu tenho alguns clientes em SP, porém entrei em contato com eles e os mesmo usam Certificado A3, se fosse A1 eu iria pegar para fazer a simulação no projeto.

 

31151217121145000143550010002000161002000168-nfe.xml

Igor,

Muito obrigado,

Por hora vou deixar assim a validação para o MS.

Acabei de emitir uma NF para DF e deu certo, validou.

Abraço,

Michel Abrão.

Prezados,

  Alguém pode indicar algum tópico que está tratando as mensagens de informações complementares que devem ser mencionadas conforme a NT 2015.003?

  Gostaria de saber com mais detalhes quais os dados que deverão constar? Todos os cálculos da NT 2015.003 ???

Att.

MIchel Abrão.

 

Postado
Em 18/12/2015 at 15:46, Michel Abrão disse:

Igor,

Muito obrigado,

Por hora vou deixar assim a validação para o MS.

Acabei de emitir uma NF para DF e deu certo, validou.

Abraço,

Michel Abrão.

Prezados,

  Alguém pode indicar algum tópico que está tratando as mensagens de informações complementares que devem ser mencionadas conforme a NT 2015.003?

  Gostaria de saber com mais detalhes quais os dados que deverão constar? Todos os cálculos da NT 2015.003 ???

Att.

MIchel Abrão.

 

Olá, no meu caso está apresentado a mesma rejeição quando informada a alíquota de 4% para produto importado (tag:orig<>1,2,3,8). Estou informando 4% na TAG pICMSInter, se informo 12 ou 7 aí apresenta a rejeição 697. Você conseguiu emitir usando produto importado?  

  • Membros Pro
Postado

Olá a todos.

 

Estou com um problema semelhante nas alíquotas interestadual, quando tento emitir uma nota com ORIGEM 1,2,3,ou 8, para o estado de MG o sistema muda para 4% conforme legislação, porém dá rejeição com a mensagem: "Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas..."

Com  alíquota  12% passa normal.  

Alguém tem alguma luz.

Obrigado.

Faberson Ferrasi - Ferrasi - Soluções em TI - [email protected]

 

Postado

emdri, apesar da fcp do estado destino ser 4%, o maximo imposto na NT é de 2%. CONFIRMA com o contador a leitura da NT, mas conforme indicado na observação da NT para  a tag pFCPUFDest

Citar

Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF.
Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

 

Postado

Olá,

 

O problema não é na alíquota do Fundo de Combate a Pobreza (TAG pFCPUFDest), mas na alíquota interestadual (TAG pICMSInter) com produto importado, origem 1,2,3,ou 8, onde alíquota interestadual passa a ser de 4% conforme legislação.

Para esses casos estou recebendo a mesma rejeição do usuário emdri: "Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas..."

 

Alguém conseguiu resolver?

 

Postado

Boa Tarde, estou conseguindo emitir normalmente.

Segue xml para análise.

NFe Produtos Importado.xml

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

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Postado (editado)

<vBCUFDest>44.99</vBCUFDest>

<pFCPUFDest>0.00</pFCPUFDest>

<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>

<pICMSInter>4.00</pICMSInter>

<pICMSInterPart>0.00</pICMSInterPart>

<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>

<vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest>            

<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>

Não foi informado os valores das TAGs em vermelho.

Veja o xml que postei acima e siga o exemplo.

Editado por Igor.Moura

      Igor Moura

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Postado
7 minutos atrás, Igor.Moura disse:

<vBCUFDest>44.99</vBCUFDest>

<pFCPUFDest>0.00</pFCPUFDest>

<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>

<pICMSInter>4.00</pICMSInter>

<pICMSInterPart>0.00</pICMSInterPart>

<vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest>

<vICMSUFDest>0.00</vICMSUFDest>            

<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>

Não foi informado os valores das TAGs em vermelho.

Veja o xml que postei acima e siga o exemplo.

Nesse caso o percentual de partilha ainda não vale, correto? Eu preenchi a tag <vICMSUPRemet> com 2.24, mas ainda assim continuo com a rejeição "21->[Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:1]]"

Nesse caso eu devo fazer a partilha em 60% e 40% como se já fosse 01/01/2016?

Em tempo, muito obrigado pela presteza em responder.

2 minutos atrás, cquevedo disse:

Nesse caso o percentual de partilha ainda não vale, correto? Eu preenchi a tag <vICMSUPRemet> com 2.24, mas ainda assim continuo com a rejeição "21->[Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:1]]"

Nesse caso eu devo fazer a partilha em 60% e 40% como se já fosse 01/01/2016?

Em tempo, muito obrigado pela presteza em responder.

Testei colocando a partilha como se fosse 01/01/2016 e as tags ficaram preenchidas com 0,89 e 1,34 respectivamente, mas a mesma rejeição foi retornada.

Postado
4 minutos atrás, cquevedo disse:

Nesse caso o percentual de partilha ainda não vale, correto? Eu preenchi a tag <vICMSUPRemet> com 2.24, mas ainda assim continuo com a rejeição "21->[Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:1]]"

Nesse caso eu devo fazer a partilha em 60% e 40% como se já fosse 01/01/2016?

Em tempo, muito obrigado pela presteza em responder.

Testei colocando a partilha como se fosse 01/01/2016 e as tags ficaram preenchidas com 0,89 e 1,34 respectivamente, mas a mesma rejeição foi retornada.

Exatamente.

Ex: BC Icms: R$ 44,99

DIFAL: 17% - 4% = 13%

Valor ICMS Partilha: 44,99 * 13% = R$ 5,84

Valor Dest. R$ 5,84 * 40% = R$ 2,33 +/-

Valor Remetente R$ 5,84 * 60% = R$ 3,50 +/-

      Igor Moura

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Postado (editado)
16 minutos atrás, Igor.Moura disse:

Exatamente.

Ex: BC Icms: R$ 44,99

DIFAL: 17% - 4% = 13%

Valor ICMS Partilha: 44,99 * 13% = R$ 5,84

Valor Dest. R$ 5,84 * 40% = R$ 2,33 +/-

Valor Remetente R$ 5,84 * 60% = R$ 3,50 +/-

Você tem razão, eu "comi mosca" no cálculo. Já acertei e ainda assim fui rejeitado. Já estou ficando deprimido de tanta rejeição... rs

Outra coisa:só acontece a rejeição com produtos importados.

Estou encaminhando o XML outra vez.

Venda Interestadual para não contribuinte produto importado.xml

Editado por cquevedo
  • Curtir 1
Postado

Aparentemente está correto.

Pode ser problema pela SEFAZ que está autorizando. No meu caso MG > GO, já no seu exemplo SP > AL.

Tente fazer a mesma nota de SP > GO. Talvez pode ser problema na sefaz que autoriza a NFe

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

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Postado (editado)
9 minutos atrás, Igor.Moura disse:

Aparentemente está correto.

Pode ser problema pela SEFAZ que está autorizando. No meu caso MG > GO, já no seu exemplo SP > AL.

Tente fazer a mesma nota de SP > GO. Talvez pode ser problema na sefaz que autoriza a NFe

Bicho, sinto-me constrangido de continuar a te aborrecer, mas nem pra Goiás foi. Nem com a partilha e nem sem ela.

O pior é que com um produto nacional foi de boa.

Venda Interestadual para não contribuinte produto importado GO.xml

Eu sou muito novo nesse segmento de desenvolvimento. Você saberia me dizer pra quem eu posso escrever na receita para ver se eles conseguem me explicar a causa da rejeição?

Editado por cquevedo
Postado (editado)

Validador de Sefaz só no RS? Tentei achar em SP, mas sem nenhum sucesso. Nessa a única restrição foi o CNPJ.

Editado por cquevedo
Postado
Em 18/12/2015 at 15:04, Igor.Moura disse:

Segue,

Eu tenho alguns clientes em SP, porém entrei em contato com eles e os mesmo usam Certificado A3, se fosse A1 eu iria pegar para fazer a simulação no projeto.

 

31151217121145000143550010002000161002000168-nfe.xml

Boa Tarde

 

Igor realmente isso parece inconsistência na SEFAZ de alguns Estados, como você já disse uma operação SP / MT estava validando de forma errada mas parece que acertaram, outro ponto que estou verificando é de que os Estados de MG e PR estão com a rejeição de 699 - Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999].

Você já pegou esse caso?

 

Os Estados do Nordeste também estão com problemas, estou tentando validar uma operação entre BA / PB com alíquota de 12% mas está rejeitando. 

Postado
55 minutos atrás, Éverton David disse:

Boa Tarde

 

Igor realmente isso parece inconsistência na SEFAZ de alguns Estados, como você já disse uma operação SP / MT estava validando de forma errada mas parece que acertaram, outro ponto que estou verificando é de que os Estados de MG e PR estão com a rejeição de 699 - Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999].

Você já pegou esse caso?

 

Os Estados do Nordeste também estão com problemas, estou tentando validar uma operação entre BA / PB com alíquota de 12% mas está rejeitando. 

Isso a 12 dias do dia "D". Imagina isso em produção???

Postado

O preenchimento do campo CEST foi prorrogado. Alguém poderia confirmar essa informação? Poderiam prorrogar também a questão da partilha e do novo grupo no XML.

Postado

Boa tarde.

A rejeição 699 diz respeito ao campo "pICMSInterPart", que deve concordar com o percentual do ano respectivo.

Outro problema que eu solucionei diz respeito à alíquota de ICMS da operação, que foi modificada pelo Convênio 93/15 (vide também Convênio 152/15):

Citar

Cláusula segunda Nas operações e prestações de serviço de que trata este convênio, o contribuinte que as realizar deve:

I – se remetente do bem:

a) utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação;

B) utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem;

c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea “a” e o calculado na forma da alínea “b”;

portanto, atente-se à tag XML "ICMS00", ou à linha "N02" do arquivo txt de importação; um erro aí gerava as rejeições 693 ou 698.

Atenciosamente.

Postado
40 minutos atrás, cquevedo disse:

O preenchimento do campo CEST foi prorrogado. Alguém poderia confirmar essa informação? Poderiam prorrogar também a questão da partilha e do novo grupo no XML.

Confirmado cquevedo, prazo prorrogado para 01/04/2016. Conforme NT_2015_003_v150.
Em relação a rejeição você conseguiu algum avanço? Coloco aqui que estou com o mesmo problema na emissão se NF-e de SP para MG com produto importado.
Já enviei email para SEFAZ e nada.

Abraços.

Postado
46 minutos atrás, mhpmario disse:

Confirmado cquevedo, prazo prorrogado para 01/04/2016. Conforme NT_2015_003_v150.
Em relação a rejeição você conseguiu algum avanço? Coloco aqui que estou com o mesmo problema na emissão se NF-e de SP para MG com produto importado.
Já enviei email para SEFAZ e nada.

Abraços.

Também enviei. Ainda no aguardo. 

produto com orig = 1 e pICMSInter = 4.00

rejeição 698. Você está enviando assim também ? 

Postado
13 horas atrás, mhpmario disse:

Confirmado cquevedo, prazo prorrogado para 01/04/2016. Conforme NT_2015_003_v150.
Em relação a rejeição você conseguiu algum avanço? Coloco aqui que estou com o mesmo problema na emissão se NF-e de SP para MG com produto importado.
Já enviei email para SEFAZ e nada.

Abraços.

Ainda não consegui nada com a rejeição de produto importado (orig = 3).

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