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Postado

Pessoal,

Tem cliente meu que não está conseguindo autorizar NFe hoje na Sefaz SP, quando a operação é interestadual, com produto importado, e destinatário não contribuinte do ICMS. Conforme regra vigente, nesse caso a aliquota do icms usada é a interna (18%). No entanto, a sefaz está rejeitando com um erro de que a aliquota está maior que 4%.

Coincidentemente, a meia-noite de hoje, a sefaz atualizou os webservices de acordo com a NT 2015.003, no entanto, entendo que a nova regra da aliquota passaria a valer só a partir de 01/jan/2016, e não a partir de hoje.

Alguém sabe de algo a respeito?

[]s

Postado (editado)

Tbm estou tendo este erro ao tentar emitir uma nota para SEFAZ da BA.

 

Cliente esta em ambiente de Produção e a nota é para fora do estado.

"Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual"

Editado por carlosmarian

Carlos H. Marian

Analista de Sistemas

|/-\|

Postado
8 minutos atrás, Sergio Augusto disse:

Bom nos webservices de homologação eu acho que esta regra já era para estar valendo, o cliente esta em ambiente de produção??? Estranho, me preocupei agora também.

Sim, o erro é em ambiente de produção, e começou a ocorrer hoje.

Sugiro que todos enviem um email pelo Fale Conosco da Sefaz, pra forçar eles a se posicionarem sobre o assunto, ou caso seja falha lá, que corrijam rapidamente.

  • Membros Pro
Postado (editado)

- Bom dia, no caso a contabilidade falou para colocar a aliquota interestadual no caso do ESPIRITO SANTO de 7% a nota foi.

HASA

Editado por HASA
Postado
Agora, HASA disse:

- Bom dia, no caso a contabilidade falou para colocar a aliquota interestadual no caso do ESPIRITO SANTO de 7% a nota foi.

HASA

Eu imaginei que fazendo isso a nota fosse mesmo autorizada, o problema é saber se isso é realmente o correto a ser feito, pois se não for, depois pode dar problema por ter usado a alíquota "errada".

Postado (editado)

Minha contabilidade acabou de entrar em contato com o posto fiscal e me passou a seguinte resposta:
 

Acabo de verificar junto ao Posto Fiscal SP e nossa consultoria tributária que o SEFAZ cometeu algum erro em relação a virada da versão da NFE ontem.

 

O XML de venda a não contribuinte não está sendo validado, pois o sistema entende que deve ser já com as novas regras, porém a Lei passa a valer somente a partir de 01.01.2016.

 

 

 

Solicito aos clientes que aguardem novas posições, pois infelizmente esse problema independe dos esforços da parte do TI ou da área contábil.

 

Editado por Filippe Maymone
Postado

Gente realmente dá esta mensagem quando o destinatário é contribuinte... pois os produtos com conteúdo superior a 70% de importação para vendas interestaduais tem que ser tributados a 4%.  

Vocês estão informando o Destinatário corretamente??? Vocês olharam no REPORT dos seus envios se o que vocês estão informando no sistema é o que o sistema esta enviando ao SEFAZ??

o importante é a informação indIEDest=9 ... verifique no REPORT dos envios se é isso que o sistema esta enviando

Exemplo:

<dest>
<CPF>048123456NN</CPF>
<xNome>
SERGIO JOSE TAL E TAL
</xNome>
<enderDest>
<xLgr>RUA CAPITAO JOSE AMERICO</xLgr>
<nro>033</nro>
<xCpl>ABC</xCpl>
<xBairro>CENTRO</xBairro>
<cMun>3550308</cMun>
<xMun>SAO PAULO</xMun>
<UF>SP</UF>
<CEP>37590000</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
<fone>3534431234</fone>
</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
<email>[email protected]</email>
</dest>
Postado

IMPORTANTE: Galera suspeito de algo, mesmo que o SEFAZ tenha liberado algo da NT 003/2015 antecipado.

Pelo que li na NT .... se você usar o CFOP específico para venda para "não consumidor"  6.107 ou 6.108 provavelmente conseguirá transmitir a nota...  

Verifiquem

Postado

Sergio, eu já verifiquei o XML gerado, e o indIEDest está 9.

O problema deve ser outro.

Agora, Sergio Augusto disse:

IMPORTANTE: Galera suspeito de algo, mesmo que o SEFAZ tenha liberado algo da NT 003/2015 antecipado.

Pelo que li na NT .... se você usar o CFOP específico para venda para "não consumidor"  6.107 ou 6.108 provavelmente conseguirá transmitir a nota...  

Verifiquem

No meu caso, é uma remessa de consignação, não é venda.

Postado (editado)
9 minutos atrás, Cantu disse:

Sergio, eu já verifiquei o XML gerado, e o indIEDest está 9.

O problema deve ser outro.

No meu caso, é uma remessa de consignação, não é venda.

É correto fazer consignação para pessoa física ou não contribuinte??? rsrsrs 
Bom a validação que achei no manual da NT 003/2015 para esta rejeição esta na pagina 5... conforme segue, leia ver se ajuda:

Validação alíquota do ICMS na operação interestadual de produtos importados (NT 2012/005 e NT2013/006):

- CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6)
- Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 8;
- CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90;
- Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013;
- Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento).
Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9).
Exceção 1: A regra acima não se aplica para as operações de Retorno / Devolução, com os CFOP: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
Exceção 4: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte).

Abraço vou ficando por aqui.
PS: A data da nota esta certa?... certas regras eram para ser só a partir de 01/01/2016

Editado por Sergio Augusto
Postado (editado)
15 minutos atrás, Sergio Augusto disse:

É correto fazer consignação para pessoa física ou não contribuinte??? rsrsrs 

Aí já é outro problema que não depende de mim (esse assunto dá pano pra manga) :)

Na verdade o destinatário não é pessoa física, e sim um hospital. Hospitais geralmente não são contribuintes do icms.

PS: A data da nota está correta. Eu imagino que a Sefaz atualizou o webservice com a regra de validação errada (não está verificando a data de emissão).

Editado por Cantu
Postado

Ainda estou com o mesmo problema, estou tentando emitir uma NF-e para PR com 18% 

indIEDest = 9, ja tentei CFOP 6.107 e nada!

Aliquota de ICMS superior a definida para a operacao interestadual

Alguém achou alguma solução?

 

Postado

Cantu só uma pergunta... não sei se eu vou falar besteira, mas na tentativa de ajudar seguinte:

De acordo com Filippe acima o Sefaz SP fez alguma coisa errada e iam corrigir. Existe a Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

Será que o técnico do Sefaz não levou em consideração da "Data de Saída" da nota ao invés da "Data de Emissão"?? A "Data de Saída" é opcional, a nota que você não consegue enviar está com "Data de Saída"?? Se não tiver coloque e tente novamente para ver... vai que dá certo...rsrs Boa sorte.

Postado
14 horas atrás, Sergio Augusto disse:

Será que o técnico do Sefaz não levou em consideração da "Data de Saída" da nota ao invés da "Data de Emissão"?? A "Data de Saída" é opcional, a nota que você não consegue enviar está com "Data de Saída"?? Se não tiver coloque e tente novamente para ver... vai que dá certo...rsrs Boa sorte.

No meu caso, a data de saída está preenchida com a mesma data da emissão.

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