Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 2861 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

bom dia

alguem me sabe dizer quando deve entrar e produção a alteração no calculo da tag vprod, em produtos?

segundo a NT20159.003 o icms passou a fazer parte do valor total bruto do produto. isto é valido a partr do dia 1/12/2015 ou do dia 1/1/2016?

 

Postado

valeu italo, 

podes ver essa informação na página 5 da NT, logo abaixo do cest.

também fiquei em duvida, pois não sabia se era algo novo ou somente atualização de um procedimento que já se faz implicitamente no valor em causa

Postado

Bom dia!

           Não estou conseguindo abrir essa NT versão 1.40 do portal da NF-e. Desde ontem fica só tentando carregar e não abre...  Poderia informar se há alterações significantes (do "nosso" ponto de vista) em relação à versão 1.30? Ou indicar outro link da mesma?

Obrigado

Postado (editado)

@marcoandre o link está errado no portal, não vai abrir nunca 

este é o link que aponta http://200.198.239.25/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=yldA7bYcnVg=

no entanto é só trocar o ip 200.198.239.25 por http://www.nfe.fazenda.gov.br/ ficando o link como http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=yldA7bYcnVg= para a nt 2015_003_v140

liguei no 0800 pra informar, no entanto a atendente não entendeu o que eu quis dizer, mandou eu procurar no site da "minha" sefaz.....

 

Aproveitando, é impressão minha ou tem muita gente perdido com a implementação da NT 2015, já li e reli várias vezes, os campos OK, cálculo OK, mas e as validações e prazos, cada semana sai coisa nova e mais confusa ainda e além disso nessa época do ano ? o ENCAT tá de sacanagem com todo mundo.

Editado por mbbortolini
  • Curtir 1
Postado

Bom Dia,

Realmente está muito "bagunçado" se tratando de prazos.

Somente para confirmar, a tag vProd irá conter o Valor Total Bruto do Item + Valor do ICMS ?

Obrigado.

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

E-mail [ Principal ] :    [email protected]

E-mail [ Secundário ] :    [email protected]

Java - Delphi - Gerenciamento de Projeto.

Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

Postado

Obrigado, mbbortolini !

Pelo que tenho acompanhado, tem gente reclamando à bessa! Vide comentários ao artigo do Sr.Ferdinando nesse site:

https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/o-icms-no-e-commerce-a-partir-de-janeiro-de-2016/

 

Igor.Moura, também tenho essa dúvida..

     Na NT agora diz apenas "O valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto".  Mas ele sempre fez, não?  Eles gostam de complicar. Seria tão simples comentar/explicar melhor para não deixar tanta dúvida.

 

  • Curtir 2
Postado

Bom Dia,

Outra coisa que verifique nessa nota 2015.003 - 1.40, foi a nova forma de calcular a base de calculo, pelo o que entendi teremos "base dupla", uma para calcular o ICMS do remetente e outra para calcular o ICMS do destinatário.

Tive que fazer ajuste no sistema, pois até onde eu sei, nas NT anteriores essa sistemática para calculo da base de calculo não estava prevista.

 

  • Curtir 1

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

E-mail [ Principal ] :    [email protected]

E-mail [ Secundário ] :    [email protected]

Java - Delphi - Gerenciamento de Projeto.

Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

Postado
1 hora atrás, Igor.Moura disse:

Bom Dia,

Outra coisa que verifique nessa nota 2015.003 - 1.40, foi a nova forma de calcular a base de calculo, pelo o que entendi teremos "base dupla", uma para calcular o ICMS do remetente e outra para calcular o ICMS do destinatário.

Tive que fazer ajuste no sistema, pois até onde eu sei, nas NT anteriores essa sistemática para calculo da base de calculo não estava prevista.

 

Pra falar a verdade, eu vi a tabela que divulgaram nesta última versão da NT e não entendi nada!

  • Curtir 3

____

 

Renata Azevedo

Postado
10 minutos atrás, Renata Azevedo disse:

Pra falar a verdade, eu vi a tabela que divulgaram nesta última versão da NT e não entendi nada!

Renata Azevedo, também quando lê não havia entendido.

Segue esse link abaixo, para agregar o assunto.

http://www.alancorrea.net.br/posts

  • Curtir 2

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

E-mail [ Principal ] :    [email protected]

E-mail [ Secundário ] :    [email protected]

Java - Delphi - Gerenciamento de Projeto.

Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

  • 1 ano depois...
  • Membros Pro
Postado

Pessoal, acabei de ler aqui na nota técnica: NT_2015_003_v193 página 9 os dizeres:

Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços (vprod):  O valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto.

Estamos no caso dizendo que o TOTAL DE PRODUTOS da NFe terá que ter o valor do ICMS, seria isso???

Eu interpretava que o total de produtos era sempre sem o ICMS e adicionava o ICMS se devido no TOTAL DA NFE, não seria isso?

Postado
20 minutos atrás, farnetani disse:

Pessoal, acabei de ler aqui na nota técnica: NT_2015_003_v193 página 9 os dizeres:

Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços (vprod):  O valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto.

Estamos no caso dizendo que o TOTAL DE PRODUTOS da NFe terá que ter o valor do ICMS, seria isso???

Eu interpretava que o total de produtos era sempre sem o ICMS e adicionava o ICMS se devido no TOTAL DA NFE, não seria isso?

Bom dia.
Veja bem. Segundo o que dispõe a Lei Kandir, o imposto faz parte da base de cálculo. ( isso é uma pouca vergonha ), mas então para não ficar muito descarado o roubo, dizem que é o Imposto por dentro, ou seja, a base de cálculo do imposto tem também o imposto. Veja o uma matéria explicando essa pilantragem. http://www.silnev.com.br/ICMSCALCULOPORDENTRO.pdf

_____________

Prates, Agnaldo

  • Moderadores
Postado
46 minutos atrás, farnetani disse:

Pessoal, acabei de ler aqui na nota técnica: NT_2015_003_v193 página 9 os dizeres:

Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços (vprod):  O valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto.

Estamos no caso dizendo que o TOTAL DE PRODUTOS da NFe terá que ter o valor do ICMS, seria isso???

Eu interpretava que o total de produtos era sempre sem o ICMS e adicionava o ICMS se devido no TOTAL DA NFE, não seria isso?

O valor do ICMS já é embutido no valor dos produtos, essa observação no manual acaba confundindo os desenvolvedores.

Basta olhar a forma de cálculo exigida para o vNF que verá que não se deve somar o vICMS lá, pois ele já está no vProd.

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

  • Membros Pro
Postado
Em 21/01/2017 at 10:45, BigWings disse:

O valor do ICMS já é embutido no valor dos produtos, essa observação no manual acaba confundindo os desenvolvedores.

Basta olhar a forma de cálculo exigida para o vNF que verá que não se deve somar o vICMS lá, pois ele já está no vProd.

Blz...ou seja, continua do jeito que sempre foi...que babaquice os caras colocarem isso lá. Na verdade ele quis dizer sobre o vProd

e não sobre o valor de TOTAL DE PRODUTOS final da nota o qual não constará o ICMS. Saquei agora.

 

Obrigado pela confirmação!

  • Este tópico foi criado há 2861 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.