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dev botao

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Postado

Italo, obrigado pela resposta. Vou realizar um registro na SEFAZ/MG. Vamos ver se respondem...

Alguém tem o endereço da SAFAZ/MG para consulta sobre o problema relatado nesse post ?

Postado

Senhores, abaixo resposta da SEFAZ/MG...

Senhor Adriano , boa tarde .

Segue resposta da STI:

O retorno para esse lote foi 695, que possui essa mesma descrição, conforme retorno abaixo.

A nota está com data de emissão de 27/10/2015. O parâmetro em homologação para início do envio desses campos de ICMS Interestadual é 01/11/2015.

Sempre a disposição .

Postado

Estamos com esse mesmo retorno no Sefaz Virtual RS, entrei em contato com eles e segue a resposta:

"A orientação do CONFAZ era de que esses campos fossem utilizados somente a partir de 01/12/2015, inclusive no ambiente de homologação. Esse é o motivo pelo qual a nota foi rejeitada. 

O CONFAZ emitiu uma nova orientação essa semana, permitindo a utilização dos novos campos no ambiente de homologação antes de 01/12/2015. 

A equipe técnica está neste momento trabalhando na implementação dessa nova orientação. Quando ela estiver implementada, então a nota em anexo deverá ser autorizada no ambiente de homologação."

Parece piada, mas não é, iam liberar o ambiente de homologação no mesmo dia do de produção.

  • Membros Pro
Postado

Bom dia

Essa é para descontrair um pouco. O Texto foi extraído de um fórum de SPED e contabilidade. Vale a pena ler..

Olá Pessoal,
 
 
 
Neste final de semana, aproveitei para conversar com o bom velhinho - Papai Noel -, fui entregar o meu pedido, disse-lhe que precisava de uma novo Notebook, porque, o meu já pede aposentadoria, queria também, um tablet, etc,etc. Encontrei,  um Papai Noel meditabundo,  muito macambuzio, bem sorumbático...totalmente soturno. Quando o indaguei sobre este humor, ele disse:
 
- Meu filho, confesso que não sei o que faço este ano, muitos pedidos, dos meus pequeninos...em tempos de crise, aumentam muito os pedidos, mas, tenho uma monte de dúvidas....
 
Retruquei:
 
Mas, Papai Noel, que motivo tamanho causa-lhe desassossego n'alma, que dores, que tristeza, tiraram-lhe a paz e a eterna alegria?
 
Ele continuou:
 
- Meu filho, eu entrego presentes há muito tempo, no mundo inteiro, mas, este ano aqui no Brasil, a situação está muito complicada, veja:
 
- Eu já sei que não vou conseguir entregar todos os presentes no dia 25... ééé meu filho, a idade chegou.... e alguns presentes ficarão para janeiro - mas, nenhum passará do dia 06/01 - isto eu prometo - o problema é que para entregar para os meus pequeninos, aqui no Brasil, eu preciso emitir uma NOTA FISCAL ELETRÔNICA -, meus pequeninos são todos consumidores finais - e estes presentes que ficarão para janeiro/2016, poderão ser entregues com uma nota de 2015? Se não, como vou emitir esta NOTA FISCAL, em 2016, precisa colocar o CEST? Precisa colocar o CENQ? Tenho que fazer o cálculo simples ou o cálculo com a Base Dupla do DIFAL, terei que emitir a GNRE? SP, RJ, e ES, vão adotar a GNRE on line, ou manterão os seus sistemas paralelos...ou abro as inscrições estaduais de substituto tributário em cada UF? será que eu consigo fazer tudo pela web, ou vou ter que ir pessoalmente? E, quando perguntarem a minha idade? o que eu respondo?..e o custo Brasil?
Neste ponto, eu já estava para lá de surpreso de ouvir aquelas indagações do Papai Noel, e ele continuava:
 
- Como colocar a partilha dos Estados, se o Convênio diz que deveria ser cobrada a partir de 2015, mas, a Emenda Constitucional 87/15, só deve vigir a partir de 2016?
 
Já aturdido o Papai Noel completou:
 
- E isto, é só a ponta do iceberg, eu ainda tenho um problema maior, porque, no Brasil eu tenho a minha empresa, e pela lei 11.638/07, eu teria que fazer a adoção inicial dos ajustes ao padrão IFRS(CPCs, ICPCs)(Contabilidade Internacional), em 2015, eu disse 2015. Veja! Eu nem sei por onde começar, AVP, AVJ,Impairment, Mais Valia, Goodwill, Compra Vantajosa.
 
- Meu filho,  confesso que este é um item, que pretendo me preocupar só em setembro/2016, afinal, não é esta a data de entrega? e que eu saiba não existe multa se eu não fizer a tal adoção inicial, ou existe?
 
Neste ponto, eu tive que interrompê-lo, para alertá-lo:
 
- Papai Noel, o senhor está errado! As consequências podem ser danosas, porque a lei 12.973/13 e a IN 1515, estabelecem a data de janeiro 2015, para que as empresas façam os ajustes. E, se a empresa não o fizer, a RFB verificará que a empresa não os fez, não apresentou o novo livro auxiliar das subcontas, só para citar um exemplo....e...., bem...não encontrando as bases de informações necessárias para cálculo do imposto no novo padrão contábil, ela autua a empresa, desqualifica a contabilidade e arbitra o seu lucro.
 
Vendo que estava deixando o Papai Noel pior do que eu o encontrei, resolvi me despedir e fazendo um convite:
 
- Papai Noel! Eu posso estar errado, talvez ,eu não tenha a informação completa; então, eu sugiro que o senhor esteja no evento da ABAT no dia 03/12/2015, que trará o responsável pelo projeto da ECD e da ECF,  o Auditor Fiscal da RFB, José Jaime Moraes Junior  que falará sobre o Razão auxiliar das subcontas, que é fruto da extinção do RTT, e como ele deverá ser feito no SPED, também abordará o Registro Y665 que é o registro da adoção inicial. 
 
 
Bem, eu fui embora, sem entregar o meu pedido ao Papai Noel......fiquei com a impressão de que neste ano, o Natal vai ser muito difícil, e acho que não vamos ouvir a gargalhada famosa " HOHOHOOHOHO, seguida da frase " Feliz Natal prá todos".
 
 
segue o link da ABAT: http://goo.gl/yN3oog
 
 
 
Abraços
 
 
Jorge Campos
  • Curtir 5
  • 4 semanas depois ...
Postado

Bom dia

 

 

alguém tem informação sobre esse erro descrito abaixo:

Rejeicao: Grupo do ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado somente na operacao interestadual de venda a consumidor final nao contribuinte - [nItem:1]

isso esta acontecendo com produtos isentos de icms conforme convenio 162

Postado
Em 24/11/2015 at 08:47, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia ALA,

Em uma verificação rápida no seu XML, não faz sentido essa rejeição.

Favor entrar em contato com a SEFAZ, com certeza o problema é com a validação deles.

Rejeicao: Grupo do ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado somente na operacao interestadual de venda a consumidor final nao contribuinte - [nItem:1]

isso esta acontecendo com produtos isentos de icms conforme convenio 162

Bom dia

Estou com o mesmo problema emitindo NF  de Espirito santo, para sao paulo.

 

Rejeicao: Grupo do ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado somente na operacao interestadual de venda a consumidor final nao contribuinte - [nItem:1]

isso esta acontecendo com produtos isentos de icms conforme convenio 162

  • 1 mês depois ...
  • Membros Pro
Postado

Bom Dia,

hoje estou tentando enviar as notas para outro ESTADO como contribuinte final 6.108. Sou do RJ, se são Tributadas vai que é uma maravilha calcula todos os

campos devidos perfeitamente ( 1% 40% 60% etc... e tal.....).......... porem se o produto é isento/substituto ......... ai a porca torce o rabo..........

Grupo do ICMS Interestadual para a UF de destino deve ser informado somente na operacao interestadual de venda a consumidor final nao contribuinte

stat 694 ...... .... uso o ACBrMonitor Plus 2.01.4....

 

se os colegas do forum poderem me dar uma Luz.....

Jamil Santos de Araújo

Engenheiro de sistemas /  Tec. Contabil

  • Moderadores
Postado

Aparentemente está tudo OK, as tags não estão presentes para o produto substituído, talvez seja este o problema, você tentou enviar o XML para o suporte do Webservice para que eles verifiquem? Alguns webservices não estão validando corretamente algumas situações.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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