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dev botao

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Postado

Olá, colegas profissionais!

Estou com uma situação inusitada(assim eu creio).

Meu cliente é transportadora do MARANHÃO, e quer transportar uma carga que o remetente é de fora(CEARÁ) para destinatário no MARANHÃO.

O veículo de transporte está lá no ceará, foi pegar a carga pra trazer ao destinatário.

No CT-e, foi informado o CFOP 6353, no entanto ao transmitir, aparece a seguinte mensagem de rejeição:

"Erro ao transmitir CT-e: Conhecimento(s) não confirmado(s)

Rejeição: CFOP inválido para operação."

Obs: XML em anexo para conferência.

De já fico muito grato pela gentileza e apoio!

21151117603147000179570010000000101181710259-cte.xml

Postado

Nobre colega, obrigado pela urgência em responder.

Eu mudei a CFOP 6353 para CFOP 6932, no entanto retornou a mesma mensagem de CFOP inválida para operação.

CT-e CFOP inválido para essa operação.jpg

Postado

Ow Glória a Deus!!!

Agradeço muito ao colega, Marcos Gerene, pois deu tudo certinho, era só isso mesmo. Mudei CFOP de 6 para 5, e autorizou!

Esse processo foge do padrão de emissão de documentos fiscais, por isso me "embananou".

Mais uma vez, muito obrigado!!!

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  • Membros Pro
Postado

Rafael, bom dia a regra diz o seguinte.

Iniciou e terminou dentro do mesmo estado = 5.

Iniciou e terminou em outro estado é 6 

Essas regras foram estabelecidas no CTE 2.0.

Utiliza-se a CFOP 6.932 quando o teu cliente iniciar o transporte em outro estado que não o dele mesmo.

Utiliza-se a CFOP 5.932 quando teu cliente iniciar e terminar o transporte no mesmo estado E, somente SE, esse estado for diferente do dele.

No teu caso, só poderia ser utilizado o 5. se o transporte ocorresse dentro do maranhão ou dentro do ceara, o que pelo visto não ocorreu.

 

Recomendo você a verificar a cidade de origem e a cidade de destino do teu conhecimento, pois como você disse que liberou com 5. Acredito que os mesmos devem estar constando o mesmo estado, nesse teu caso, eu acredito que o 6.932 seja o correto.

 

 

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Postado

Luís, de fato, não me atentei que meu cliente havia informado a UF errado, mas como era só um teste(homologação), expliquei a ele esse mesmo contexto que VC descorreu, daí emitimos um valendo(produção) e de fato, validou com a CFOP 6932. Só houve um problema que fez o transporte ficar preso na barreira, que foi pq o produto era asfalto, e o contador mandou informar no CT-e CST 041 c alíquota zerada. Agradeço a todos o apoio, se pudesse avaliar, seria 5 estrelas p cada um.

 

 

 

 

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  • 2 semanas depois ...
Postado

Caro amigo Rafael, é bom lembrar que neste caso, se o seu cliente não for optante pelo Simples Nacional, ele é obrigado a pagar o ICMS, e pra este caso especifico o ICMS não poderá ser destacado, pois o mesmo é devido ao Estado do Ceará. Então será necessário, deixar os campos de ICMS, Base de Calculo e aliquota em branco e gerar uma gia GNRE, pagado o valor referente ao ICMS daquele CT-e para o estado credor, no caso Ceara. Esta guia "paga" deverá ser grampeada juntamente com o CT-e emitido. Para maiores detalhes consulte o contador.

  • Membros Pro
Postado

Exatamente Leandro.

Eu ja tive casos de clientes meus que são do simples nacional  e o fiscal obrigou a pagar a GNRE mesmo assim.. achei um absurdo, mas ele argumentou que era obrigatorio porque o transporte começava em outra UF.

 

 

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