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dev botao

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Postado

Bom dia,

Gostaria de saber se o ACBR ou alguma outra solução do Projeto ACBR, tem uma solução para ao armazenamento e envio posterior de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), em CONTINGÊNCIA, visto que o sistema deve verificar se existe acesso a internet ou aos servidores do governo e se não existir esta comunicação a nota é armazenada em contingência ou "off-line" e enviada quando a comunicação é normalizada. E se existe alguma diferença nos status fornecidos pelo acbr, Cotingência e Off-line pára a NFC-e.

Obrigado.  

 

  • Consultores
Postado

Bom dia,

Funciona exatamente como é especificado em Notas Técnicas.

E se tratando da NFC-e, lembre-se que nem todas as opções de contingência estão disponíveis para todos os Estados.

O componente não possui nenhum método que fica checando constantemente se a conexão com a SEFAZ esta ativa ou não e nem se deve criar algo nesse sentido, uma vez que a SEFAZ monitora esse tipo de operação e bloqueia o contribuinte por uso indevido.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Até o dia 23 de novembro, a validação da contingência estava normal aqui em MT. Após isso, recebemos o retorno 714:  NFC-e com contingencia DPEC inexistente.

Será que estou esquecendo de fazer algo, ou configurar algo?

 

Att.

 

 

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  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

Segundo a Portaria CAT 12/2015 - Capítulo III - Artigo 10 diz que devemos usar como contigência o SAT ou o EPEC.

Quando devemos usar um ou o outro?

Lembre-se que o EPEC é um evento que devemos enviar para a SEFAZ-Autorizadora que nestes caso é a SEFAZ-SP.

O EPEC deve ser utilizando quando o problema de conexão com a internet é do lado do emitente, este por sua vez se utilizando de uma conexão 3G ou 4G envia o EPEC e quando os problemas forem sanados deve-se enviar o XML da nota para a SEFAZ.

Agora se o problema for na SEFAZ-SP devemos utilizar o SAT.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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