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dev botao

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Boa tarde!

Fui enviar uma NF-e e retornou esse erro: " NF-e com CFOP 5929 (Lancamento relativo a Cupom Fiscal) referencia uma NFC-e [nItem -  Nao existe Grupo de documentos referenciados]. "

É uma nota com CFOP 5.929, e não emito NFC-e, não entendi o porque de retornar que existe uma referencia com NFC-e.

 

  • Membros Pro
Postado
19 minutos atrás, EvertonGoncalves disse:

Boa tarde!

Fui enviar uma NF-e e retornou esse erro: " NF-e com CFOP 5929 (Lancamento relativo a Cupom Fiscal) referencia uma NFC-e [nItem -  Nao existe Grupo de documentos referenciados]. "

É uma nota com CFOP 5.929, e não emito NFC-e, não entendi o porque de retornar que existe uma referencia com NFC-e.

 

cfop 5929 é uma nota por conta de cupom.. é obrigatório referenciar um cupom fiscal ou um NFCe

  • Membros Pro
Postado
2 minutos atrás, EvertonGoncalves disse:

Segue em amexo o xml da nota de teste.

31151116919003000163550010000150301000150304-nfe.xml

Isso passou a ser obrigatorio recentemente ?? Pois não era.

Não sei te dizer se isso é recente, pois no meu sistema a Referencia é feita automaticamente, ou seja, a nota é gerada a partir do copom fiscal, sendo assim, nunca emiti uma nota com CFOP 5929 sem referenciar o cupom.

 

Postado

Problema resolvido, era apenas referenciar os cupons, parece que em MG habilitou essa validação(em ambiente de homologação), pois temos muitos clientes que ainda estam enviando notas sem problemas.

Muito obrigado a todos.

  • 4 meses depois ...
Postado

Boa tarde, é só você referenciar o cupom abaixo da TAG <verProc>:

<verProc>1.0</verProc>

-<NFref>

-<refECF>

<mod>2D</mod>                       ----> Modelo: "2B"=Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF)

                                                                          "2C"=Cupom Fiscal PDV

                                                                          "2D"=Cupom Fiscal (emitido por ECF)

<nECF>001</nECF>                 ----> Numero do ECF

<nCOO>045362</nCOO>         ----> Numero do COO

</refECF>

</NFref>

selo_equipe_acbr.pngRicardo Miquinioty
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  • Membros Pro
Postado

Até onde eu sei, operações interestaduais não podem ser feitas via cupom Fiscal, NFCe ou Nfe por conta de cupom. Nesses casos a venda deve ser feito diretamente com NFe, com CFOP 6102, 6405, etc... dependendo o tipo de produto.

 

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