Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3033 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Primeiro quero agradecer a todos do ACBr forum Sac, com ajuda deles consegui de primeira emitir a NFCe em Contingência Off-Line, realizei 58 emissões OFF LINE e todas foram depois autorizadas com sucesso, a unica coisa é que as vezes vem cStat 150 ao invés de 100

O que quero compartilhar foi a consultoria que recebi de um amigo que trabalha em um escritório de Contabilidade e Advocacia.

Esse amigo tem acesso a suportes contábeis e com ele dirimi as dúvidas tributárias, capaz de saber mais sobre isso que alguns contadores, claro excetuando-se as muitas exceções regionais.

Eu hoje falei em outra postagem que havia decidido sobre deixar o cliente mudar para contingência ele mesmo, essa decisão não foi baseada nas muitas postagens do forum ACBr sobre problemas na troca automática de On Line para Off Line , não a decisão baseou-se em recomendação jurídica.

Segundo conversa desse meu amigo com os dois advogados um cível e outro tributário, como existe um prazo legal para a transmissão do que foi feito em contingência, se não for feito o contribuinte ( o usuario ) poderá ser penalizado, e lógico ele vai alegar em um sistema automatizado que a culpa é do sistema que fez essa mudança e ele não sabia, tudo é argumento e tudo pode dar processo e processo é julgado por juiz, normalmente leigo em tecnologia, e segundo eles cabeça de juiz ninguém sabe.

Por isso decidi o OFF LINE MANUAL.

Ouvi de um amigo que ah, o usuário vai ter que inutilizar aquela nota que não foi, vai ter que mudar para off-line , isso pode ser um incomodo.

Verdade, em um mundo automatizado, todos querem comodidade, mas a minha escolha foi basea-se em se ele não transmitir no tempo, ele escolheu isso e não perco meu sono. 

Estou apenas compartilhando, não estou dizendo que isso é o certo, apenas que meu coeficiente de medo me disse para fazer assim.

 

 

 

  • Moderadores
Postado

Só para ter um outro ponto de vista, aqui eu fiz o seguinte, o sistema faz a troca automática, ao voltar para on-line ele tenta transmitir, se não conseguir a nota fica pendente de envio, ele vai tentando enquanto estiver on-line de tempos em tempo, se mesmo assim a nota não conseguir ser enviada o sistema notifica o usuário, e a notificação só some quando todas as notas forem transmitidas.

Veja, no meu ponto de vista a questão jurídica recai sobre o software somente se ele não der opções de envio manual por parte do usuário dentro do prazo legal, entrar em modo off-line de forma manual ou automática não muda o envio, este ainda fica por conta do usuário.

É só outro ponto de vista  :)

  • Curtir 1

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 9 meses depois ...
  • Membros Pro
Postado

Olá a todos, 

Venho aqui compartilhar minha experiência sobre o tema. Assim como o Régys meu aplicativo faz a troca automática e fica de tempos em tempos tentando enviar, além de avisar o usuário sobre a pendência de envio, caso não ocorram.

Todos os meus clientes também são avisados sobre o procedimento automático e manual de envio que meu aplicativo permite, além de serem avisados da obrigatoriedade legal do envio de 24 horas, o que são poucos contadores aqui no Rio que avisam.

Aqui no Rio ao menos, todos que conheço "ignoram" tal lei, contadores inclusive, não soube até agora sobre nenhuma penalidade sofrida por alguém pela SEFAZ-RJ em relação a tal atraso no envio. Até em outros estabelecimentos, com aplicativos concorrentes e em comércios famosos (McDonalds, Bobs, dentre outros), quando efetuo compra e recebo uma NFC-e em contingência, raras são as vezes em que o envio é feito no prazo de 24 horas.

Abraços a todos

  • 2 semanas depois ...
  • Moderadores
Postado
44 minutos atrás, oliveirar disse:

E se a Nota qdo foi transmitir retornou algum problema relativo a Cadastro, exemplo NCM inválido, tipo erá válido mas o governou mudou como houve em Julho alguns NCMs passaram a não ser mais válidos?

Imaginemos a seguinte situação o comércio comprou um produto em Junho e o NCM era válido em Julho mudou e ele foi vender depois em Agosto/Setembro ai estava com algum problema de conexão e foi emitida em contingência, qdo voltou a conexão o sistema tenta transmitir, ai dá retorno q tem problema no NCM ou CEST ... como fica? 

Boa tarde

a primeira situação é que deve de efetuar validações em seus dados antes de gerar e manter isso em sua aplicação!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...