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dev botao

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Postado

Boa tarde pessoal!

Tenho o seguinte problema:

Um determinado contribuinte cujo regime pertence a arrecadação NORMAL de ICMS, está lançando suas NFe´s com CST PIS = 01 e alíquota de  0,65%, base de cálc. = valor contábil (vl do produto).

E tem passado normalmente pela SEFAZ, autorizando a nota sem problema algum.

Porém, o escritório de contabilidade ao importar os arquivos pro seu sistema chamado FORTES AC, acusa o seguinte erro:

"Campo "Aliquota(%)" não deve ser informado. O Regime de Tributação (Alíquota Normal) dispensa o preenchimento do campo. Campo 26. Reg PCC"

Ai eu pergunto, quem está errado? O Contador que passou a informação acima e o contribuinte seguiu, o sistema FORTES ou meu sistema que permitiu esse trâmite?

 

  • Moderadores
Postado (editado)
<vPIS>0.00</vPIS>

cade o valor deste item ?

aconselho a entrar em contato com um contador.. o mas rapido possivel para ele lhe explicar algumas situações de calculos.

Editado por Hleorj
Equipe ACBr Henrique Leonardo
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Postado (editado)
39 minutos atrás, Hleorj disse:

<vPIS>0.00</vPIS>

cade o valor deste item ?

aconselho a entrar em contato com um contador.. o mas rapido possivel para ele lhe explicar algumas situações de calculos.

Neste caso, tudo bem Hleorj ! Sei que o vPIS tem q ser o valor = R$ 0,19, aplicando a alíquota, contudo esse não é o problema.

Talvez eu possa me expressar melhor...

O problema é: 

Entendo que o CST PIS = 01 corresponde a Operação Tributável com Alíquota Básica.

No exemplo citado acima, o correto seria:

<PIS>
	<PISAliq>
		<CST>01</CST>
		<vBC>29.80</vBC>
		<pPIS>0.6500</pPIS>
		<vPIS>0.19</vPIS>
	</PISAliq>
</PIS>

Contudo, o aplicativo utilizado pelo contador FORTES AC informa ao importar a nota:

"Campo "Aliquota(%)" não deve ser informado. O Regime de Tributação (Alíquota Normal) dispensa o preenchimento do campo. Campo 26. Reg PCC"

Acredito ser um prob. do aplicativo FORTES, pois a NFe nas condições testadas acima é validada e autorizada normalmente pela SEFAZ.

A minha dúvida ficou saber se é permitido usar esses critérios de cálculo para o regime normal, porque os contadores aqui estão é muito perdidos.

Grato!

Editado por Herik
  • Moderadores
Postado

Mas um contador é a melhor pessoa.  Entre em contato com o escritório. nos somos desenvolvedores e. eles entendem das regras / leis.

Equipe ACBr Henrique Leonardo
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  • Membros Pro
Postado

2 perguntas:

1-Será que a mensagem realmente se refere ao PIS?
2-No produto MOSTARDA DUSUL 4X 3,2KG, o PIS está tributado mas o COFINS não, isso está correto?

Gilson do Carmo
WindSoft Sistemas

  • Moderadores
Postado
3 horas atrás, windsoft disse:

2 perguntas:

1-Será que a mensagem realmente se refere ao PIS?
2-No produto MOSTARDA DUSUL 4X 3,2KG, o PIS está tributado mas o COFINS não, isso está correto?

Tenha muito cuidado em Deduções em cálculo de imposto.  Nos desenvolvedores temos um pensamento não muito flexível. Até compreender as regras.

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