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dev botao

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Postado

Ola pessoal.
Gostaria de uma informação sobre o uso denegado da NFe.

Sempre conseguia emitir Nfe´s na situação de homologação, porem,  depois de atualizei para o Truk2 esta  aparecendo,

uso denegado , irregularidade fiscal do destinatário, verifiquei se esta tudo ok na receita, verifiquei no cadastro se esta cfe a receita

e aparentemente esta tudo certo.

Alguém teria alguma dica a mais.

 

Grato

 

Cláudio

 

Postado

Claudio, boa tarde.

Se você disponibilizar o xml desta nota, possivelmente a gente terá um panorama do que poderá estar ocorrendo. Somente pelas informações por você passadas, fica muito vago para ter uma ideia do que possa ser. 

Se poder anexar o ximl, com toda certeza alguém aqui ai lhe mostrar o que está acontecendo.

Att.

_____________

Prates, Agnaldo

Postado

Claudio Jose.

Esse problema é do destinatário. Verifique com outro cliente a emissão da nota.

Abaixo um detalhe do erro.

Rejeição

302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC, a Sefaz retornará a rejeição "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Como Resolver

Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.

Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual. 

-Fonte: http://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-302-uso-denegado-irregularidade-fiscal-do-destinat%C3%A1rio-como-resolver-28.html

Aurino

 

 

Postado

obrigado pela atenção novamente

 

mas esta aparecendo o erro

165 - uso denegado Irregularidade fiscal do destinatário,

 

Alterei o valor das duplicatas para fechar com a Nfe e tb fiz com outro destinatário e tb deu erro.

 

Att

 

Cláudio

Postado

Não me parece questão relacionado à restrição tanto do emitente ou do contribuinte, tendo em vista que, para estes devem ser os códigos: 301 e 302.

Um detalhe Claudio que observei tambem foi ICMSSN900, quando é empresa do simples nacional eu utilizdo ICMSSN101 ou ICMSSN102 se for o caso, se for substituição tributária ICMSSN500. ICMSSN900 eu utilizo para devoluções.

De repente pode ser este detalhe.

_____________

Prates, Agnaldo

Postado

Ola Pessoal

Consegui resolver o problema, tinha feito com um Cliente e apareceu o uso denegado, tentei com um outro e também apareceu,

e dai fiz com um terceiro e deu certo.

Acredito que o problema era com os cliente com os outros clientes, o interessante é que antes estava funcionando.

 

Obrigado a todos.

Att

 

Cláudio

 

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