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dev botao

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As leis neste país do faz de conta, é uma brincadeira. Lançam uma norma descrita no NT2015.002v1.00, dando conta de que haverá uma mudança estrutural em uma determinada data. Lançam uma possível ideia de que poderá dar certo, pronto, está armado o circo.

Quando enfim, deixam todos os desenvolvedores e clientes malucos testando e refazendo códigos para atender uma norma tosca, feita com base no “eu acho” e dão com os burros n’água, sequer, têm o mínimo de bom senso em informar em suas páginas que tal informação será obrigatória em outra data.

Agora quando se busca na Fazenda Federal, está lá a execrada NT2015.002v1.10 dizendo que o prazo limite para obrigação do tal QR-Code é para 01/01/2016.

“ZX02-10 - Não informado o campo de QR-Code para a NFC-e. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Não sendo informado o QR-Code não se aplicam as demais validações relacionadas com este campo”. Grifei.

Isso mostra o quanto de gente incompetente estão trabalhando para o estado, estão todos debruçados na teoria que jamais funciona, e esquecem que na prática a coisa tem outro resultado.

Então, para você que se matou até altas horas, para atender a estes insanos, meus parabéns, isso mostra que você sim é compromissado, embora o resultado não tenha sido atingido em sua plenitude, mostrou que é capaz de sobressair diante das dificuldades. Parabéns mais uma vez a todos!  

_____________

Prates, Agnaldo

  • Consultores
Postado

Bom dia Agnaldo,

Entendo perfeitamente o seu desabafo.

Mas note que a NT 2015/002 versão 1.00 no final da página 2 consta as seguintes datas:

01/10/2015 para homologação e 03/11/2015 para produção.

Eu baixei essa NT no dia 28/07/2015 portanto 2 meses antes do inicio para homologação, prazo este suficiente para que nós fizéssemos as devidas alterações no componente e depois mais um mês para realizar os testes de envio com a nova TAG em ambiente de homologação.

Já a NT 2015/002 versão 1.10 no final da página 3 consta que a data para o ambiente de produção foi prorrogada para 01/12/2015 e no final da página 2 diz que as regras de validação na SEFAZ vão começar a valer somente a partir de 01/01/2016.

Isso significa que se você pode gerar ou não o XML com a nova TAG depois de 01/12/2015 sem nenhum problema, uma vez que a validação da mesma só vai ocorrer a partir de 01/01/2016, portanto ganhamos mais 2 meses para deixar tudo redondo.

Eu baixei a versão 1.10 da NT no dia 19/10/2015, portanto quase 15 dias antes do previsto para entrada em produção informada pela versão 1.00 da mesma NT.

Sendo assim não vejo nenhuma falta de respeito por parte do ENCAT, pois informou com antecedência que o prazo seria prorrogado.

Não estou defendendo ninguém apenas sendo justo.

Não sei quanto a você, mas eu, todos os dias de manhã visito os Portais Nacionais da NF-e, CT-e e MDF-e em busca de algum Manual, Nota Técnica ou Schemas novos.

Tenho todos os PDFs baixados desta forma sei se tem algo novo ou não, caso afirmativo, baixo e leio para saber do que se trata.

Se você não fizer isso, sempre será pego de surpresa.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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