Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3353 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Boa noite pessoal!

Estou tentando realizar testes de homologação da NFC-e mas estou tendo o seguinte erro "URL não disponível para o estado solicitado".

Analisando os fontes, vejo quer realmente não consta a URL de consumo para o estado do CE.

Esses dias verifiquei junto ao site da SEFAZ,  e vi que disponibilizaram alguns documentos (guia prático, manual registro e roteiro análise mfe). 

Alguém sabe dizer da disponibilidade dos serviços já para homologação? Pois tenho informações que projetos pilotos já estão em vigor.

Postado

Olá Sérgio!

Estou iniciando a implementação agora (NFCe e SAT), porém há algumas dúvidas, depois de muito ler algo ainda não ficou claro...

Desculpe-me a ignorância, mas por gentileza, se você ou alguém puder sanar as dúvidas abaixo eu agradeço!

1. O NFCe e CFe SAT são praticamente a mesma coisa? Após algumas horas de leitura, entendi que o SAT seria uma forma de contingência da NFCe.

2. O XML de ambos é preenchido da mesma forma? Alternado-se apenas a forma de tratamento, como assinatura, envio, etc?

2. O número da NFCe e da NFe são distintos. Quem deve fazer o controle desse número? Estava implementando pro AC controlar, mas verifiquei que o SAT gera um número para operações de cancelamento, ai surgiu a dúvida, no SAT o sistema AC é quem deve capturar o número semelhante ao ECF?

Obrigado!

Postado

Bom dia Herik.

1. O NFCe e CFe SAT são praticamente a mesma coisa? Após algumas horas de leitura, entendi que o SAT seria uma forma de contingência da NFCe.
O contexto é o mesmo. A grande diferença é que no SAT existe o equipamento SAT, já na NFCe se faz a necessidade de um certificado válido para a emissão dos cupons. No ACBr temos o componente ACBrSAT e o ACBrNFe.

2. O
 XML de ambos é preenchido da mesma forma? Alternado-se apenas a forma de tratamento, como assinatura, envio, etc?
No SAT o aparelho se encarrega pela assinatura, geração e as respostas. Já na NFCe o comportamento é idêntico a emissão de uma NFe.


3. O número da NFCe e da NFe são distintos. Quem deve fazer o controle desse número? Estava implementando pro AC controlar, mas verifiquei que o SAT gera um número para operações de cancelamento, ai surgiu a dúvida, no SAT o sistema AC é quem deve capturar o número semelhante ao ECF?
Na NFCe o controle é por conta do AC. Já no SAT, o aparelho é quem controla essa numeração e você passa a ter essa informação através dos retornos (número do cupom, XML, sessão, protocolo, etc).


 

  • Curtir 1
Equipe ACBr Sérgio Assunção
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

[email protected]

  • Moderadores
Postado

Só complementando:

1. O NFCe e CFe SAT são praticamente a mesma coisa? Após algumas horas de leitura, entendi que o SAT seria uma forma de contingência da NFCe.

O SAT não é contingência da NFC-e são plataformas distintas, no estado de SP sim, para usar NFC-e você precisa ter um SAT ativado e ele será usado em contingência, mas você pode adotar somente o SAT, essa regra só é válida para o estado de SP, outros estados utilizam a NFC-e com contingência off-line.

2. O XML de ambos é preenchido da mesma forma? Alternado-se apenas a forma de tratamento, como assinatura, envio, etc?

Os XMLs são parecidos mas são diferentes, nomes de tags mudam de um para o outro mas a esquemática de preenchimento é a mesma, como por exemplo a não obrigatoriedade de informar o consumidor, a obrigatoriedade de informar as formas de pagamento, a grande diferença é que no SAT você não envia todos os dados, o SAT recebe um XML base e complementa ele, como por exemplo as informações da empresa, troco, etc, o SAT também é responsável por assinar e autorizar o XML diferente da NFC-e onde você assina e submete ao sefaz para autorização.

 

  • Curtir 2

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Bom dia Pessoal!

Analisando a tabela de Documentos fiscais do SPED, vejo que consta:

  • 55 = NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
  • 65 = NFCe (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final)
  • 59 = CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico)
  • 60 = CF-e ECF (Cupom Fiscal Eletrônico ECF)

1. Qual a diferença entre o código 59 e o 60?

2. Encontrei no site da SEFAZ de SP o emulador SAT, o mesmo serve para os demais estados?

Obrigado pelos esclarecimentos Sérgio e Regis!

 

  • Este tópico foi criado há 3353 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...