PabloBorba Postado 14 Outubro, 2015 Postado 14 Outubro, 2015 Boa tarde, Acabamos de implantar o TEF no cliente que está incluso em uma rede de supermercados e está tudo operando corretamente. Dito isso, a rede ofereceu e habilitou para uso o desconto do sócio torcedor para produtos através do TEF, porém não vi isso na homologação, tampouco vi essa opção sendo usada em algum exemplo. Alguém sabe como funciona o processo? Preciso mudar alguma coisa do já instalado processo do ACBrTEF? Obrigado pela disposição. Att., Pablo
Moderadores Juliomar Marchetti Postado 14 Outubro, 2015 Moderadores Postado 14 Outubro, 2015 Acho que você deve ter feito o cielo premia! nesses casos são descontos aplicados e teu sistema atendendo isso vai funcionar Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
PabloBorba Postado 19 Outubro, 2015 Autor Postado 19 Outubro, 2015 Boa tarde, Juliomar, foi homologado também para o Cielo Premia. Então o próprio SiTef vai reconhecer, pelo cartão, que é um sócio torcedor habilitado? Não preciso informar CPF ou algum outro dado? Att., Pablo
PabloBorba Postado 19 Outubro, 2015 Autor Postado 19 Outubro, 2015 Após conversa com os colegas, surgiu outra questão: o valor da venda é enviado aos Sitef, mas não o dos itens, unitariamente. Nesse caso do sócio torcedor, o Sitef não saberia dizer qual item deve ter desconto. A venda então, desses produtos, deve ser em separado dos demais? Dois pagamentos???
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