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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3358 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado (editado)

Olá a todos,

Criei um aplicativo que fica monitorando a presença de NFC-es emitidas offline, devido a problemas com a conexão, e de 5 em 5 minutos ele tenta enviá-las para a SEFAZ.

A questão é que da forma como programei nem sempre ele as envia em ordem de cupom. Isso me gerou a seguinte dúvida. Temos que enviar tais notas em até 24 horas, até aí eu sei, mas elas precisam ser enviadas em ordem de cupom???

Desde já agradeço a atenção

Editado por doidopb
  • Membros Pro
Postado (editado)

Obrigado pela resposta Régys...

Fiquei na dúvida por que na emissão normal (ONLINE) temos que seguir a sequência do número do cupom (número da NFC-e) nas emissões, e se por algum problema pularmos, não podemos voltar, e ainda temos que inutilizar aquela faixa.

Editado por doidopb
  • Moderadores
Postado

A numeração deve seguir a cronologia por data de emissão, ou seja, você pode dentro de um mesmo dia enviar na ordem que quiser desde que respeitada a data de emissão, portanto, não é errado por exemplo enviar a nota 19, 20 e 21 e depois a 18 e 17, desde que emitidas no mesmo dia, veja inclusive que quando enviadas em lote, pode acontecer de as notas serem autorizadas em um sequencia diferente da que foram enviadas, o que pode ser constatado pelo número de protocolo e a data e hora de autorização..

Tendo isso em mente, podemos sim voltar e usar a numeração pulada desde que no mesmo dia.

Quanto a inutilização veja o que o site da NF-e diz:

O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

 

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Membros Pro
Postado

Olá Régys, grato pela explicação.

Mas se for observar, conforme disse, o que o site da NF-e diz:

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

Isso dá a entender que não pode voltar a numeração.

  • Moderadores
Postado

Não vou discordar de você mas cabe entendimento e já vi em alguns tira dúvidas estaduais que o que vale é o protocolo e não o número, mas bem, o importante e você ter o controle e não deixar de inutilizar quando o número vagar e chegar a data limite para inutilização.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Membros Pro
Postado

Grato pela resposta sempre atenciosa meu amigo.

Realmente a questão da "letra da lei" tem a problemática quase sempre de gerar diversas interpretações, dado uma escrita da mesma nem sempre tão direta. Mas o bom é que aqui no fórum consigo absorver bastante experiência e prática de programação no assunto, através da orientação de você e demais colaboradores que trabalham com isso há bastante tempo, diminuindo consideravelmente esse déficit na escrita da lei.

Um grande abraço

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