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dev botao

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Postado

Olá amigos,

desculpem o OFF TOPIC, mas nem sei se seria em outra categoria do fórum isto.

Queria a opinião do pessoal:

 

Olá amigos,

o que vocês acham na parte legal do Evento de Confirmação de Operação?!

Minha contadora me questionou sobre o assunto.

 

Se eu confirmar a operação, quer dizer que aceito tudo que está na nota?!

Se os valores estão errados, fora da negociação, por exemplo, como fazer?

 

mas não podemos esquecer da parte prática, já teve transporte,

não vou devolver uma mercadoria que demorou uma semana em transporte

e que a produção está desesperada pra usar.

 

Eu confirmo a operação, até para o cara não cancelar a nota,

mas não quer dizer que tudo ali da nota eu concordo.

 

Pedir para o fornecedor cancelar nota também é impraticável, porque muitas tem conhecimento e o frete foi executado.

 

Como tratar isto?! O que vocês pensam do assunto ou já têm conhecimento sobre isto?

 

Mais uma vez peço desculpas se for fora do contexto, mas queria a opinião dos amigos.

 

Cláudio.

Postado

Só se confirma a nota se, na totalidade, tudo ocorreu como descrito. Se confirmar a nota você aceita, não existe confirmação parcial.

Se os valores estão errados, você pede ao fornecedor para cancelar a nota e emitir uma nova com as correções. Não precisa devolver nada, fique com a mercadoria e cobre a emissão da nota correta.

A única chance de consertar um erro de emissão de nota com CTE vai ser contar com a compreensão e confiança da transportadora e a boa vontade do fornecedor. Você vai ficar com a mercadoria sem que seja confirmado o recebimento ou pedir que a transportadora não devolva à origem, apenas guarde no depósito local até que os novos documentos sejam emitidos pelo fornecedor.

Dependendo dos motivos e da frequência com que isso vem ocorrendo, sugiro que busque um outro fornecedor.

Postado

Mas isto não funciona na prática.

O transportador não vai cancelar o CTe porque a nota tem valores fora da negociação, este é o ponto.

E eu se fosse transportador, não cancelaria, olha o trabalho que isto deu, e se o CTe foi verificado em alguma fiscalização, etc, isto é impraticável.

 

Será que a confirmação da operação apenas significa que a "nota e sua operação (natureza)" estão confirmadas, não quer dizer que valores, etc..?!

  • Moderadores
Postado

[...]

Se eu confirmar a operação, quer dizer que aceito tudo que está na nota?!

Se os valores estão errados, fora da negociação, por exemplo, como fazer?

[...]

Cláudio.

 

O que a Sefaz informa:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0=

O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário?

Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese.

Segundo o que se entende do texto o procedimento é:

1 - "Confirmação da Operação"
2 - Ver o que pode ser feito. NFe complementar caso tenha algum problema em relação a valores, CCe se for correção que não implique em valores. Emitir uma NFe de devolução de item, caso veio produto errado, etc.


 


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  • 2 semanas depois ...
Postado

Olá,

procurei no link e achei muito coisa boa.

 

Ficou ainda uma dúvida: as notas de importação que emitimos, as notas de "entrada" que eu emito porque a do cliente não tem ou não pode ser aproveitada, estes tipos de notas de entrada devemos o próprio emissor confirmar operação?

 

Procurei no link e tb na NT 2012/02 e não achei nada.

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