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dev botao

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Bom dia estou com uma dúvida com a Cópia de Segurança 

em: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

Artigo 7º - Caberá ao contribuinte comunicar à Secretaria da Fazenda a perda, o furto, o roubo ou o dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilização do equipamento será bloqueada pelo fisco, ficando indisponível para emissão de CF-e-SAT. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-30/14, de 28-02-2014, DOE 01-03-2014)

Parágrafo único - Nas hipóteses de perda, furto ou roubo, previstas no “caput”, o contribuinte:

1 - enviará, conforme disposto no inciso I do artigo 24, as cópias de segurança dos CF-e-SAT emitidos e ainda não transmitidos à Secretaria da Fazenda;

Artigo 14 - Após a emissão do CF-e-SAT, o contribuinte deverá certificar-se de que a cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT foi transmitida ao Aplicativo Comercial - AC.

Parágrafo único - A cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT será conservada pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

Artigo 24 - Na hipótese em que a rotina de transmissão automática dos arquivos digitais do CF-e-SAT não for concluída com sucesso pelo SAT na periodicidade estabelecida conforme previsto no artigo 8º, o contribuinte poderá, alternativamente:

I - enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat;

 

porém em nenhum momento é dito como salvar essa cópia.

Fica claro que é o arquivo de retorno do Sat,  porém é o arquivo criptografado, descriptografado devo ter alguma preocupação maior com essa tal cópia de segurança? como vocês tem armazenado a tal?

 

Obrigado.

Postado

Olá Willian não estou utilizando o ACBRSAT, fiz por conta, e Hj eu gravo o XML de retorno descriptografado e estou em dúvida se é sobre isso que a legislação esta cobrando nos artigos a cima!

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