Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3446 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado (editado)

A partir de 01/10/2015, começou a rejeitar as NFC-e pelo código 383, mesmo utilizando CSOSN 102.

Pela NT 2015.002, pág. 16 a validação N12a-20 é:

NFC-e com CSOSN diferente da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou
por antecipação;
Exceção: Aceitar CSOSN=900-Outros, a critério da UF

 

A mensagem de rejeição que recebo em homologação é:

NFC-e nao autorizado pela SEFAZ. Status: [383]; Motivo: [Rejeicao: Item com CSOSN indevido [nItem:1]]

 

Exemplo

 

<ICMS>

  <ICMSSN102>

    <orig>0</orig>

    <CSOSN>102</CSOSN>

  </ICMSSN102>

</ICMS>

Editado por alexandregs79
  • Este tópico foi criado há 3446 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...