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dev botao
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  • Consultores
Postado

Boa tarde,

Desculpe se você leu, não prestou atenção.

O MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatório quando o transporte for interestadual e a carga for fracionada.

Deverá ser emitido por transportadoras e empresas que transportam carga própria.

Se a carga é fracionada temos diversos CT-e (transportadora) ou NF-e (carga própria), devemos emitir apenas um MDF-e relacionando todos os CT-e ou NF-e.

Te convido a visitar o Portal Nacional do MDF-e:

https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/

e baixar a cartilha sobre MDF-e, o texto é simples e bem didático e contem variais ilustrações e abrange as diversas situações de transporte de cargas.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 mês depois ...
Postado

Olá Ítalo.

Não sei se já viu ou se já foi discutido aqui no fórum a respeito do MDF-e começar a ser obrigatório para CT-e Lotação.

Já tem alguns embarcadores exigindo e também relatos que alguns estados já estão exigindo também.

Quando eu ouvi a primeira vez achei que não fazia sentido até ler no link abaixo.

Acredito que essa obrigatoriedade se dê por causa do projeto Brasil-ID, pois a sua integração é com o Ambiente Nacional MDF-e.

Na minha opinião, lá se vai uma das premissas do documento eletrônico que é a economia de papel, pois cada carga, independente se é lotação ou não vai ter que ter o MDF-e. 

 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10

Citar

 

(...)

Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:

(...)

Acrescido o inciso III à cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 9/15, efeitos a partir de 01.12.15.

III - Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.

(...)

 

 

  • Consultores
Postado

Bom dia ncc,

Isso não é nada, o pior que tem Estados exigindo a emissão do MDF-e para transporte de carga intermunicipal.

A pergunta que faço é:

Uma cidade que possui uma duzia de entradas como é o caso da minha, será que vai ter em cada uma delas um posto de fiscalização?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

O problema que a legislação dá essa brecha para os estados obrigarem ou não a emissão do MDF-e. 

Até então nós tínhamos clientes que nem sabiam o que era MDF-e porque nunca foi exigido deles, mesmo em cargas fracionadas. 

Parece que nesse caso de transporte intermunicipal é "equivoco" do governo dos estados que gostam de arranjar formas de aumentar a arrecadação.

Mesmo se não tiverem postos de fiscalização, essa brecha abre oportunidade para realizar fiscalizações e multarem.

Se entrarmos em contato com eles para pedir o "porque é obrigatório?", se encontrarmos alguém que responda, a resposta vai ser "por que sim". 

  • Curtir 1
  • 1 ano depois...
Postado

Olá,

Estou com uma dúvida na emissão de um MDF-e de uma indústria que possui transporte próprio.

A indústria efetuou uma venda e emitiu a NF-e e o devido MDF-e corretamente, porém o cliente está devolvendo a mercadoria e emitiu uma NF-e de devolução, mas é a própria Indústria que vai trazer de volta essa mercadoria.

A dúvida é. Posso emitir um MDF-e de uma NF-e de devolução onde o cliente emitiu a NF-e?, se no trajeto tiver mais uma devolucao e for outro estado, já nao consigo mais emitir o segundo mdfe, pois a relacao motorista/caminha/uf entrega barra a operacao..

Essa industria pra trazer vai ter que emitir um cte?

 

Obrigado.

  • Consultores
Postado

Boa noite David,

No meu entendimento a empresa que emitiu a nota de devolução também tem que emitir o MDF-e e ao informar o veiculo que vai realizar o transporte no grupo proprietário do veiculo informe os dados da empresa que é proprietária do veiculo.

Resumindo, o emitente do MDF-e tem que ser o mesmo da NF-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 1 ano depois...
Postado

Bom dia.

Estou desenvolvendo um módulo MDFe para o sistema da empresa onde sou estagiário e estou com uma dúvida.

Uma NFe pode estar presente em mais de um MDFe caso um único veículo não comporte a carga?

  • Consultores
Postado

Boa tarde Hernandes,

Segundo a Nota Técnica 2018/002 isso esta previsto para o modal aéreo e faz referencia ao CT-e e não a NF-e.

Portanto acredito que o que você deseja fazer não seja possível, apesar de não ter encontrado nenhuma regra de validação que rejeita um segundo MDF-e fazendo referencia a mesma chave da NF-e informada em outro MDF-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Olá Italo.

A Sefaz-BA me respondeu o seguinte:

 

Citar

 

Prezado Hernandes,

 O sistema não validará essa informação, contudo só é permitido uma única NF-e para mais de um veículo, se esses veículos andarem juntos.

 

Resolvi então fazer uma simulação no emissor gratuito versão de testes e consegui autorizar dois MDFe's, utilizando a mesma NFe, veículos e condutores diferentes.

Neste caso estou modelando meu BD e aplicação para permitir tal situação, ao menos até que haja alguma NT especificando que não é permitido.

Obrigado pelo retorno!

  • Curtir 3
Postado

Se o tipo emitente informado é um Prestador de Serviço de Transporte, deverá incluir apenas chaves de acesso de CT-e .

Caso, o tipo emitente informado for Transportador de Carga Própria, apenas serão aceitos incluir apenas  chaves de acesso de NF-e.

Não esqueça de ficar atento para que cada município de descarregamento relacionado no MDFe, devem estar vinculados aos respectivos documentos que acobertam a carga a ser descarregada no município informado.

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