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dev botao

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Postado

Boa tarde a todos!

Existe uma validade para a homologação do PAF ECF mesmo que o software não tenha sofrido nenhuma alteração?

Se eu tenho a versão 1 de um aplicativo em diversos clientes rodando sem problema e homologo a versão 2 tenho obrigatóriamente trocar a versão 1 nos clientes antes desse vencimento mesmo ela sendo homologada?

Desde já agradeço!

Postado

Boa tarde a todos!

Existe uma validade para a homologação do PAF ECF mesmo que o software não tenha sofrido nenhuma alteração?

Se eu tenho a versão 1 de um aplicativo em diversos clientes rodando sem problema e homologo a versão 2 tenho obrigatóriamente trocar a versão 1 nos clientes antes desse vencimento mesmo ela sendo homologada?

Desde já agradeço!

Bom, o roteiro esta sofrendo mudanças e novas versões direto, então se:

Vc homologa seu PAF, e não precisa mexer nele, por um ano, mas o Roteiro nesse intervalo teve nova versão da que vc homologou, então ai vc terá que homologar novamente na nova versão do roteiro depois de um ano.

Vc homologou seu PAF, teve que fazer alguma mudança no intervalo de uma ano, ai não precisa re-homologar, só tem que informar o novo MD5, ao SEFAZ de onde seu PAF estará licenciado, ai depois de um ano da sua homologação vc faz novamente a nova re-homologação

Vc homologou seu PAF, e no período de um ano não precisou fazer nunhuma mudança, e o roteiro tb não teve novas versões, ai nesse caso (que é quase impossível), vc não precisará re-homologar.

Abs

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
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Postado

Bom, o roteiro esta sofrendo mudanças e novas versões direto, então se:

Vc homologa seu PAF, e não precisa mexer nele, por um ano, mas o Roteiro nesse intervalo teve nova versão da que vc homologou, então ai vc terá que homologar novamente na nova versão do roteiro depois de um ano.

Prezado Isaque,

Parabéns pelo ótimo trabalho que vem sendo desenvolvido. Por favor me responda, em que parte da legislação você se baseia quando diz que, havendo novo roteiro, após um ano da homologação, deve-se homologar novamente?

[]s,

Maurício

Postado

Bom, o roteiro esta sofrendo mudanças e novas versões direto, então se:

Vc homologa seu PAF, e não precisa mexer nele, por um ano, mas o Roteiro nesse intervalo teve nova versão da que vc homologou, então ai vc terá que homologar novamente na nova versão do roteiro depois de um ano.

Prezado Isaque,

Parabéns pelo ótimo trabalho que vem sendo desenvolvido. Por favor me responda, em que parte da legislação você se baseia quando diz que, havendo novo roteiro, após um ano da homologação, deve-se homologar novamente?

Obrigado Maurício,

Me baseio na Lei, uma nova versão do roteiro vem baseado em uma alterção na Lei ATO COTEPE 06/08, se há alteração na Lei, o software deve atende-la.

Abraço

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
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Obrigado Maurício,

Me baseio na Lei, uma nova versão do roteiro vem baseado em uma alterção na Lei ATO COTEPE 06/08, se há alteração na Lei, o software deve atende-la.

Abraço

Cláusula décima terceira Para requerer o cadastramento, credenciamento ou registro do PAF-ECF a empresa desenvolvedora deve apresentar os seguintes documentos:

(...)

VII - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, emitido em conformidade com o disposto no inciso II da cláusula nona, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 4º desta cláusula;

(...)

§ 2º No caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado ou registrado, é dispensada a apresentação de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a doze meses, observado o disposto no § 4º, exceto no caso de ECF-PDV, quando será exigido novo Laudo a cada nova versão de software básico.

(...)

§ 4º Decorrido o prazo a que se refere o § 2° e tendo ocorrido alteração no respectivo programa, a empresa desenvolvedora deverá submeter a última versão à análise funcional, nos termos da cláusula terceira, sob pena de cancelamento do cadastro, credenciamento ou registro pelas unidades federadas.

(...)

Acrescido o § 8° à cláusula décima terceira pelo Conv. ICMS 167/10, efeitos a partir de 01.02.11.

§ 8° As empresas desenvolvedoras deverão atualizar as versões de PAF-ECF e Sistema de Gestão - SG cadastrados, credenciados ou registrados, aplicando a última versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF constante do Ato COTEPE/ICMS n° 6, de 14 de abril de 2008, observando-se a dispensa prevista no § 2° e o disposto na sua legislação.

(...)

Obrigado, Isaque. Revendo a legislação, vi o acréscimo do § 8°, vigorando desde 01.02.11, para minha tristeza :(

[]s,

Maurício

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