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dev botao

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Boa tarde Dércio,

Esta sendo impresso as colunas BC ICMS / V. ICMS / V IPI, no seu exemplo todos estão com valores zerados.

Acredito que o motivo seja por causa do CRT ser igual a 1 = Simples Nacional, neste caso não temos a Base de Calculo do ICMS e sim a Base de Calculo do ICMS ST.

E o DANFE feito em Quick Report não esta detectando isso e esta sempre imprimindo o valor da Base de Calculo do ICMS.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Boa tarde Dércio,

Esta sendo impresso as colunas BC ICMS / V. ICMS / V IPI, no seu exemplo todos estão com valores zerados.

Acredito que o motivo seja por causa do CRT ser igual a 1 = Simples Nacional, neste caso não temos a Base de Calculo do ICMS e sim a Base de Calculo do ICMS ST.

E o DANFE feito em Quick Report não esta detectando isso e esta sempre imprimindo o valor da Base de Calculo do ICMS.

Boa tarde, Italo.

Sua resposta dá a entender que o DANFE em QR está incorreto.

O padrão do DANFE diz que a Base de Cálculo do ICMS e Valor do ICMS não podem ser suprimidos do quadro de produtos / serviços, sem obrigatoriedade de informar os campos do ICMS ST.

Então, independentemente do regime tributário ou se o ICMS normal está zerado e o ST não, o DANFE anexado está correto segundo os padrões.

O DANFE em FastReport imprime da mesma maneira.

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Bom dia.

Minha dúvida é em relação do ICMS ST e não so ICMS. Procurei e não encontrei a nota técnica que diz o que é obrigatório sair na DANFE, o fato é que o meu cliente possuia

um outro sistema e esse imprimia os valore do ICMS ST !

 

 

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Bom dia Dércio,

Fiz uma alteração no DANFE em Quick Report, agora quando for Simples Nacional em vez de imprimir a BC do ICMS e valor do ICMS vai imprimir a BC ICMS ST e o valor do ICMS ST.

Detalhe essa alteração foi feita no DANFE que esta disponível no repositório Trunk2.

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Bom dia,

Os campos obrigatórios e demais padrões do DANFE estão definidos no "Manual de Orientações do Contribuinte". 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

 

Bom dia Dércio,

Fiz uma alteração no DANFE em Quick Report, agora quando for Simples Nacional em vez de imprimir a BC do ICMS e valor do ICMS vai imprimir a BC ICMS ST e o valor do ICMS ST.

Detalhe essa alteração foi feita no DANFE que esta disponível no repositório Trunk2.

Bom dia, 

Também é comum, em notas de devolução de uma empresa do Simples Nacional para uma empresa do regime normal, que se preencha a Base de Cálculo e Valor do ICMS, a fim de a empresa do regime normal creditar novamente o imposto.

Nesse caso usamos o CSOSN 900, e preenchemos os campos do ICMS normal, sem ICMS ST.

Com essa alteração, o ICMS será mostrado no DANFE?

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Dércio,

Também concordo, mas o espaço é pouco para mais duas colunas, o tamanho da fonte é definida pela SEFAZ e se diminuir vai ficar fora no estabelecido e vai ter aquele cliente que vai pedir para aumentar o tamanho da fonte pois não da para ler.

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Italo Giurizzato Junior
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Bom dia,

Os campos obrigatórios e demais padrões do DANFE estão definidos no "Manual de Orientações do Contribuinte". 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

 

Bom dia Dércio,

Fiz uma alteração no DANFE em Quick Report, agora quando for Simples Nacional em vez de imprimir a BC do ICMS e valor do ICMS vai imprimir a BC ICMS ST e o valor do ICMS ST.

Detalhe essa alteração foi feita no DANFE que esta disponível no repositório Trunk2.

Bom dia, 

Também é comum, em notas de devolução de uma empresa do Simples Nacional para uma empresa do regime normal, que se preencha a Base de Cálculo e Valor do ICMS, a fim de a empresa do regime normal creditar novamente o imposto.

Nesse caso usamos o CSOSN 900, e preenchemos os campos do ICMS normal, sem ICMS ST.

Com essa alteração, o ICMS será mostrado no DANFE?

Empresas enquadradas o regime de simples nacional NÃO fazem destaque da base de cálculo do ICMS e o valor do ICMS , assim como a taxa do IPI e valor do IPI conforme a LEI do Simples Nacional. Entre em contato com o contador para tomar ciência dos procedimento de devolução. 

 

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Bom dia,

Os campos obrigatórios e demais padrões do DANFE estão definidos no "Manual de Orientações do Contribuinte". 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=

 

Bom dia Dércio,

Fiz uma alteração no DANFE em Quick Report, agora quando for Simples Nacional em vez de imprimir a BC do ICMS e valor do ICMS vai imprimir a BC ICMS ST e o valor do ICMS ST.

Detalhe essa alteração foi feita no DANFE que esta disponível no repositório Trunk2.

Bom dia, 

Também é comum, em notas de devolução de uma empresa do Simples Nacional para uma empresa do regime normal, que se preencha a Base de Cálculo e Valor do ICMS, a fim de a empresa do regime normal creditar novamente o imposto.

Nesse caso usamos o CSOSN 900, e preenchemos os campos do ICMS normal, sem ICMS ST.

Com essa alteração, o ICMS será mostrado no DANFE?

Empresas enquadradas o regime de simples nacional NÃO fazem destaque da base de cálculo do ICMS e o valor do ICMS , assim como a taxa do IPI e valor do IPI conforme a LEI do Simples Nacional. Entre em contato com o contador para tomar ciência dos procedimento de devolução. 

 

Essa orientação vem do próprio contador.

Você tem a lei onde essa prática é proibida?

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Segue Link :

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol10.htm

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.

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Só para esclarecer...

Nos sistemas dos nobres colegas, também não estão imprimindo os valores referentes so ICMS ST no DANFE ?

 

1 - Danfe´s com impressão dos devidos campos,. Estará fora do padrão .

2 - Danfe´s do componente não saem impressos os devidos campos.

 Você pode alterar as Danfe´s para atender as suas necessidades. conforme o manual de integração.

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Segue Link :

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol10.htm

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.

Boa tarde,

Essa texto é pré-Nota Fiscal Eletrônica e já foi ressalvada em resolução posterior.

Veja o seguinte tópico, o terceiro post indica a ressalva.

http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/6200-devolução-do-simples-para-empresas-normal/

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Bom dia

Achei uma solução bastante simples para o problema. 

Realmente, criar mais duas colunas no "grid" dos produtos na DANFE ia ser inviável por causa do espaço, ia ficar muito apertado. Sendo assim concatenei a base de cálculo e valor do ICMS ST na tag de informações adicionais do ítem (InfAdProd).

Fica a dica se alguém estiver passando pelo mesmo problema.

 

 

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