Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao
  • Este tópico foi criado há 3207 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Bom Dia

Acabou de ser publicada NT 2015.003. Pode ser conferida no link abaixo.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Em Resumo

Ambiente Homologação : 01/10/15;

Ambiente Produção: 01/12/2015.

Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.

  • Moderadores
Postado

Bom Dia

Acabou de ser publicada NT 2015.003. Pode ser conferida no link abaixo.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Em Resumo

Ambiente Homologação : 01/10/15;

Ambiente Produção: 01/12/2015.

Nota: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data indicada, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.

No caso foi ontem dia 20/10!

mas em todo o caso sugiro ler as regras do fórum e postar em um local, percebi que postou em mais.. um único é suficiente!

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

Postado

Boa Tarde Juliomar.

Obrigado pela dica! Ao poucos se adaptando as regras do fórum.

No momento pensei na simples ajuda no tópico. Mas pensando um pouco mais afundo isso "prejudica" a difusão de conhecimento, pois obriga a pesquisar em mais tópicos.

Att

 

  • Moderadores
Postado

Boa Tarde Juliomar.

Obrigado pela dica! Ao poucos se adaptando as regras do fórum.

No momento pensei na simples ajuda no tópico. Mas pensando um pouco mais afundo isso "prejudica" a difusão de conhecimento, pois obriga a pesquisar em mais tópicos.

Att

 

Essa é a ideia, usar a pesquisa e não um fórum cheio de repetições ! ;)

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Transparent-02.png
 

 

  • 2 semanas depois ...
Postado (editado)
Em ‎19‎/‎10‎/‎2015‎ ‎14‎:‎53‎:‎02, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde José,

Esses campos se referem a Nota Técnica 2015/003, correto?

Pois bem a SEFAZ ainda não disponibilizou os schemas que contemplam esses novos campos.

Italo, foi o que eu disse. Nessa data os schemas ainda não contemplavam esses campos.

Acabei de conseguir emitir uma nota com campo CEST preenchido

Editado por José Manoel
  • 2 semanas depois ...
Postado

Bom Dia!,

Estou com o mesmo problema e acabei de baixar os schemas do link acima (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=BSt4krzGw3o=) e não encontrei referencia ao CEST nestes schemas. 

Se coloco a tag CEST o mesmo erro ocorre (Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}CEST' is unexpected according to content model of parent element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}prod)  e se omito a tag CEST passa sem problemas pela validação, mas ai não passa no SEFAZ...

Alguem tem alguma atualização a respeito ou pelo menos um XML validado e aceito pelo SEFAZ com a Tag CEST ?

Moacir

 

Postado

Boa dia Italo!

Estou tendo o mesmo problema ao usar o método "NotasFiscais.Validar" 

Retorna estes erros ---------------------------
Atenção
---------------------------
Não é possível consultar um nota não integrada!
---------------------------
OK   
---------------------------
Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}CEST' is unexpected according to content model of parent element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}prod

Se comento o a função o envio é feito corretamente.

Alguma sugestão.

 

Grato pela atenção!

 

42151102951171000121550010000151601000151605-nfe.xml

Postado

Aproveitando o assunto, a NT 2015 003 sofreu nova atualização, e o CEST não sera mais necessário para 01/01/2016, passando a ficar sem data de entrada em vigor no ambiente de produção. 

E tem novos Schemas http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=TDdTYFWx5v4= .

Rafael Marcelo dos Santos

Desenvolvedor de Sistemas

Ápice Sistemas - Paranavaí - PR

email: [email protected]

fone: 44 3045 6878

Postado

Boa tarde,
Para quem ainda não iniciou a alteração do novo campo CEST, seria interessante aguardar mais alguns dias para iniciar a mudança, ou já torna-se necessária devido às mudanças nos schemas?

Postado
2 horas atrás, Cintia Zago disse:

Boa tarde,
Para quem ainda não iniciou a alteração do novo campo CEST, seria interessante aguardar mais alguns dias para iniciar a mudança, ou já torna-se necessária devido às mudanças nos schemas?

Pelo que entendi os SCHEMAS novos serão utilizados apartir de 01/01/2016, o que não haverá é a validação do campo CEST, que poderá ser enviado em branco ou com zeros.

Portanto os schemas deverão ser atualizados de qualquer maneira nao é isso?

Postado

Conforme nota técnica 2015 003 Versão 1.2 Novembro 2015 teve as seguintes alterações;

Alterada a regra de validação N23-10 aperfeiçoando o controle do ICMS ST para o campo CEST. Esta regra não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data futura a ser divulgada.

Postado

Amigos em relação à partilha do ICMS pelo que compreendi, sim a SEFAZ passará a validá-la a partir de 01/01/2016.

E em relação ao CEST, estou fazendo da seguinte forma no meu programa:

if (tpAmbiente = tpHomologacao) or (Now >= DataHoraInicial(StrToDate('01/01/16'))) then
begin
  Prod.CEST   := FieldByName('Produto_CEST').AsString;
  if (TemSTSemPartilha) and (Vazio(Prod.CEST)) then
    Prod.CEST := '0000000';
end;

Primeiramente testo se está em homologação senão apenas entra ali se a data for maior que 01/01/2016 às 0:00:01. Aí preenche o campo CEST de acordo com o cadastro do produto independentemente da tributação do mesmo, porém logo em seguida verifico se o produto tem ST e se o mesmo não tem partilha de ICMS, e caso o campo CEST esteja vazio eu o preencho com '0000000' para evitar o erro da falta do mesmo já que a princípio não será validado porém será exigido segundo o meu entender.

Onde a função TemSTSemPartilha verifica se o produto está no CST 10, 30, 60, 70 ou 90 (este último desde que a TAG vICMSST esteja preenchida) e não pode estar preenchida o campo ICMSPart ou no CSOSN 201, 202, 203 ou 900 (este último novamente deve estar com a TAG vICMSST preenchida) e o campo ICMSPart também não pode estar preenchido.

Att.

Rômulo Mayworm

 

NT_2015_003_v120.pdf

"Não me envergonho de mudar de opinião, porque não me envergonho de pensar" (Blaise Pascal)

Postado
1 hora atrás, Alberto.Leal disse:

Boa tarde..

o pessoal do nfephp fez uma lista com os codigos CEST
 

segue o link

https://groups.google.com/forum/?hl=pt-BR#!topic/nfephp/E72jMR0_Y_E

nao posso garantir a veracidade e classificação correta dos itens

mas segue como um rumo

 

Essa tabela tem falha de definição, o código CEST pode apresentar zeros à esquerda, a tabela do link é do tipo Inteiro e vai remover esse algarismo, armazenando um código inválido.

Melhor pegar daqui: 

http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/25577-campo-cest-i05c/#comment-166286

  • Membros Pro
Postado

Estou com esse erro ao validar nfe para fora do estado. Esta com erro no CEST atualizei  a schemas e agora ficou dando esse:

Falha na validação dos dados da nota: 226985

'7.0000' violates enumeration constraint of '4.00 7.00 12.00'.
The element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}pICMSInter' with value '7.0000' failed to parse.
 

  • Este tópico foi criado há 3207 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.
Visitante
Este tópico está agora fechado para novas respostas
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.