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dev botao

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Obrigado Juliomar, porem a sefaz nao envia um codigo de retorno de cancelamento fora do prazo ? Estava imaginando testar dessa maneira, claro se isso for possivel.

 

 

  • Consultores
Postado

Bom dia Felipe,

Não é assim que uma aplicação deve funcionar.

Quando você envia uma Nota a SEFAZ esta retorna a data e hora que a mesma foi autorizada, essa informação esta junto com o numero do protocolo.

Você tem que pegar essa informação e salvar no banco de dados juntamente com o numero de protocolo de autorização.

O form de cancelamento tem que apresentar uma lista de notas possíveis de serem canceladas, ou seja, nessa lista só devem aparecer as notas cujo tempo decorrido entre a data/hora de autorização e data/hora do relógio da maquina seja inferior a 24 horas.

Vamos a um exemplo, agora é 15/09/2015 09:51 as notas emitidas depois de 14/09/2015 09:51 são passiveis de serem canceladas, portanto devem aparecer na lista por outro lado as notas emitidas antes de 14/09/2015 09:51 não devem aparecer, pelo simples fato de o tempo decorrido ser maior que 24 horas.

Desta forma toda nota cancelada vai estar dentro do prazo e se a nota não for cancelada significa que:

1. A transportadora emitiu um CT-e e relacionou essa nota;

=====> Neste caso a transportadora deverá cancelar o CT-e para que você possa cancelar a NF-e.

2. O destinatário emitiu um evento de Manifestação do tipo: Ciência da Operação.

=====> Neste caso o destinatário deverá emitir um novo evento do tipo: Desconhecimento da Operação para que você possa cancelar a NF-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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