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dev botao
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Postado
Agora, jpsleao disse:

Vcs estão destacando só o total da partilha ou item a item??

Eu estou destacando apenas o total (icms difa para uf origem, icms difa para ud destino, total do icms difa, valor do FCP para uf destino).

Postado (editado)

Vocês estão conseguindo emitir notas com ICMS Interestadual com as alterações da versão 1.60 da NT?

Aqui da rejeição pois a nota técnica diz pra remover o FCP do vICMSUFDest nos itens mas pede para manter a soma do FCP ao vICMSUFDest na parte de totais da nota.

Logo, da rejeição por erro no somatório dos itens -> Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

incoerência.png

Editado por Rodrigo Sidney
Postado
8 minutos atrás, Rodrigo Sidney disse:

Vocês estão conseguindo emitir notas com ICMS Interestadual com as alterações da versão 1.60 da NT?

Aqui da rejeição pois a nota técnica diz pra remover o FCP do vICMSUFDest nos itens mas pede para manter a soma do FCP ao vICMSUFDest na parte de totais da nota.

Logo, da rejeição por erro no somatório dos itens -> Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

incoerência.png

Rodrigo,

Endosso as palavras do Régys, é muito provável que a SEFAZ esteja em processo de implementação dessa NT no ambiente de homologação, o que ainda não foi feito.

Outro detalhe é que pode vir uma nota versão dessa NT corrigindo esse detalhe. 

Minha saída até o momento foi aguardar o desfecho da situação, senão fico refazendo as coisas aqui sem ter certeza do que é pra ser feito.

Att.

Postado
24 minutos atrás, Michel Abrão disse:

Rodrigo,

Endosso as palavras do Régys, é muito provável que a SEFAZ esteja em processo de implementação dessa NT no ambiente de homologação, o que ainda não foi feito.

Outro detalhe é que pode vir uma nota versão dessa NT corrigindo esse detalhe. 

Minha saída até o momento foi aguardar o desfecho da situação, senão fico refazendo as coisas aqui sem ter certeza do que é pra ser feito.

Att.

Boa tarde.

 

Finalmente consegui validar uma nota aqui no PR.

Uma dúvida é que no danfe não aparece as informações do FCP.

É assim mesmo, não precisa ser destacado no danfe ??

 

Daniel

.

 

Postado

Vc vai ter q especificar nas informações complementares manualmente. 

Foi q eu fiz.

Estou tentando validar uma nota com a partilha e está me retornando o seguinte erro 793 - Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado.

Alguém tem alguma idéia do q pode ser??

Será q é o SEFAZ aqui de Goías?

52151202702496000170550010000262031000262037-nfe.xml

Postado

Agora esta emitindo aqui em Minas também de acordo com a versão 1.60

Uma dúvida quanto a forma de mostrar as informações no Danfe, estou procedendo de acordo com a imagem.

Vocês também estão preenchendo assim?

E as GNREs? O emissor da nota geras as 3 de acordo com esses valores?

ICMS UFDest.png

Postado

Na página 19 da nota 1.60, temos:

 

70. SOBRE O DANFE
Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Postado
26 minutos atrás, Rodrigo Sidney disse:

Agora esta emitindo aqui em Minas também de acordo com a versão 1.60

Uma dúvida quanto a forma de mostrar as informações no Danfe, estou procedendo de acordo com a imagem.

Vocês também estão preenchendo assim?

E as GNREs? O emissor da nota geras as 3 de acordo com esses valores?

ICMS UFDest.png

Rodrigo, você conseguiu emitir a NFe sem informar o valor do FCP ao vICMSUFDest no ITEM e nos totais somando o valor do FCP ao  vICMSUFDest ?

No meu teste aqui deu o problema ainda de somatório do campo.

      Igor Moura

Analista Desenvolvedor de Sistemas

Contato:  (11) 98159-3040

E-mail [ Principal ] :    [email protected]

E-mail [ Secundário ] :    [email protected]

Java - Delphi - Gerenciamento de Projeto.

Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

Postado

Entrando na conversa do Igor,

eu consegui emitir com todas as tags, tal como estava previsto antes da nota 1.60.

Eu estava tendo dificuldades com a CST, mas depois que ajustei, validou tranquilo.

 

Postado (editado)
19 minutos atrás, dbrazoli disse:

Na página 19 da nota 1.60, temos:

 

70. SOBRE O DANFE
Não haverá alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exatamente, mas não diz exatamente como informar isso nas informações complementares. Estou informando os três totais

 

41 minutos atrás, Rodrigo Sidney disse:

Agora esta emitindo aqui em Minas também de acordo com a versão 1.60

Uma dúvida quanto a forma de mostrar as informações no Danfe, estou procedendo de acordo com a imagem.

Vocês também estão preenchendo assim?

E as GNREs? O emissor da nota geras as 3 de acordo com esses valores?

ICMS UFDest.png

Corrigindo, não esta transmitindo de acordo com a versão 1.60 devido a inconsistência citada antes.

12 minutos atrás, Igor.Moura disse:

Rodrigo, você conseguiu emitir a NFe sem informar o valor do FCP ao vICMSUFDest no ITEM e nos totais somando o valor do FCP ao  vICMSUFDest ?

No meu teste aqui deu o problema ainda de somatório do campo.

Não, foi uma confusão aqui.

Realmente a inconsistência continua e não acho que seja falta de adequação da Sefaz pois é uma validação básica.

Parece que todas as Sefaz apresentam essa rejeição

A Rejeição de somatório permanece

Mas enviando a mesma nota para o ambiente de contigência SVC-AN, ela foi autorizada!

Editado por Rodrigo Sidney
Postado

Bom dia pessoal,

Desculpem a pergunta, mas fiquei com uma dúvida de última hora: o campo do ICMS normal (vICMS) não sofre nenhuma alteração, correto?

Eu já havia adotado a forma de cálculo apresentado na planilha do Cantu, mas os últimos os exemplos de cálculo informados aqui me deixaram com esta dúvida.

Att,

Roberto.

Postado (editado)

Bom dia a todos!!!

Estou tentando validar uma nota com FCP e está me retornando o seguinte erro 793 - Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado. Sem a alíquota de fundo de combate, autoriza normalmente.

Alguém tem alguma idéia do q pode ser??

Será q é o SEFAZ aqui de Goías?

52151202702496000170550010000262041000262042-nfe.xml

Editado por jpsleao
Postado
5 minutos atrás, nazarenoneto disse:

Então fica assim???


Total do Produto: 1.000,00

BC ICMS: 1.000,00

BC ICMS UF Dest: 1.000,00

É como estou considerando (obviamente incluindo o frete, seguro, desconto, etc).

  • Membros Pro
Postado

Bom dia a todos,

ainda estou com duvidas em uma situação.

"Em razão do disposto no inciso II da Cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, que altera o Convênio 93/15, o qual, por sua vez, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada," 

Empresas que possuem CNPJ e são isentas, que não possuem I.E, não entram nesse calculo então?

Porque se for assim, nenhuma empresa vai entrar nesses calculos correto?

Grato

Postado (editado)

André,

O mesmo erro.

E os valores q estou calculando, bate direitinho com o dá planilha do Cantu.

Editado por jpsleao
  • Membros Pro
Postado
7 minutos atrás, jpsleao disse:

André,

O mesmo erro.

E os valores q estou calculando, bate direitinho com o dá planilha do Cantu.

Coloca teu XML ou os valores informados, isso ai deve ser algum erro de arredondamento ou calculo, pq basicamente ta dizendo que o valor do fcp não bate com o calculado, que no caso é a base icms uf dest * aliquota fcp

 

Outra coisa, os cálculos mudaram, procure ler esse post ou então a nova NT

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