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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3265 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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O problema agora é que a gente fica sem saber se implementa a v 1.60 nas ferramentas, se espera, e dia 01 de janeiro já está aí.

Mesmo implementando as alterações sempre que são publicadas novas notas técnicas,

não da tempo de atualizar todos os clientes. Além disso, é preciso fazer testes.

Não se muda requisitos de software de um dia pro outro e coloca em produção no dia seguinte.

Postado (editado)
2 minutos atrás, Antonio Paulo Mangili disse:

diante de tudo isso aquela planilha postada anteriormente foi pra cucuia. alguem ja montou uma outra com essa regra da v.1.60, porque ta brabo a coisa aqui.

 

Pelo o que entendi não mudou nada da planilha, apenas a dúvida pela incoerência citada. Ou estou enganado?

Editado por Daniel Caus

Att.:

Daniel

Postado
Agora, Daniel Caus disse:

Pelo o entendi não mudou nada da planilha, apenas a dúvida pela incoerência citada. Ou estou enganado?

Mudou sim, o campo vICMSUFDest agora não é pra somar o FCP junto e o totalizador vICMSUFDest está dando rejeição quando somado o FCP à ele (esse teste do totalizador foi feito pelo wilson.duvidas em outro tópico)

Londrina - PR

Postado
Agora, Antonio Paulo Mangili disse:

ok armando voce teria essa nova planilha com essa nova regra da não somatoria para postar aqui pra nos? obrgado

Não tenho, mas vc pode usar a planilha do cantu mesmo, basta trocar a fórmula do campo pra não somar o fcp.

Londrina - PR

Postado
4 minutos atrás, armando.boza disse:

Mudou sim, o campo vICMSUFDest agora não é pra somar o FCP junto e o totalizador vICMSUFDest está dando rejeição quando somado o FCP à ele (esse teste do totalizador foi feito pelo wilson.duvidas em outro tópico)

Realmente, não tinha notado. 

O negócio é criar um parâmetro para somar ou não somar o FCP ao total do campo vICMSUFDest, pra não ficar fechando versão depois do dia 1º.

Att.:

Daniel

Postado
16 minutos atrás, armando.boza disse:

Mudou sim, o campo vICMSUFDest agora não é pra somar o FCP junto e o totalizador vICMSUFDest está dando rejeição quando somado o FCP à ele (esse teste do totalizador foi feito pelo wilson.duvidas em outro tópico)

Realmente da rejeição fazendo da forma descrita na nota técnica.

Vocês acham que isso é mesmo um erro na versão 1.60 ou a Sefaz que ainda não adaptou o sistema?

Postado
Agora, Rodrigo Sidney disse:

Realmente da rejeição fazendo da forma descrita na nota técnica.

Vocês acham que isso é mesmo um erro na versão 1.60 ou a Sefaz que ainda não adaptou o sistema?

Rodrigo,

Penso que pode ser as duas coisas:

- é possível que a SEFAZ não tenha implementado a v 1.60 no ambiente de homologação ainda.

- é possivel que a NT v 1.60 seja complementada com nova versão.

Minha vã opinião: vou aguardar até ter certeza do que realmente é pra ser feito.

Att.

 

Postado
9 minutos atrás, Michel Abrão disse:

Rodrigo,

Penso que pode ser as duas coisas:

- é possível que a SEFAZ não tenha implementado a v 1.60 no ambiente de homologação ainda.

- é possivel que a NT v 1.60 seja complementada com nova versão.

Minha vã opinião: vou aguardar até ter certeza do que realmente é pra ser feito.

Att.

 

Minha preocupação é que essa bagunça entra em produção em dois dias.

E mesmo adiando as validações, entendo que o imposto ainda deve ser pago certo?

Então vamos precisar desse recurso funcionando no sistema.

Postado
Agora, Antonio Paulo Mangili disse:

Pessoal alguem tem algum exemplo dessa rotina para poder repassar, porque estou confuso ainda como proceder. obriugado

Antônio Paulo,

Se você ler esse tópico desde o início, vai entender as regras iniciais, o que mudou e até onde a v 1.60 mudou nos cálculos.

Existem planilhas postadas para lhe ajudar, assim como exemplos postados de como se fazer os cálculos.

A sua leitura do tópico desde o início é muito importante para o seu entendimento.

Att.

  • Membros Pro
Postado (editado)

Ok michel eu estou acompanhando o topico, mas existem algumas planilhas e exemplos que foram mudadas no decorrer, mas mesmo assim agradeço vossa atenção. Verifique que estou acompanhando desde o dia 16/12 e tenho alguns post relatando duvidas e perguntas.

Editado por Antonio Paulo Mangili
Postado (editado)
50 minutos atrás, Antonio Paulo Mangili disse:

Ok michel eu estou acompanhando o topico, mas existem algumas planilhas e exemplos que foram mudadas no decorrer, mas mesmo assim agradeço vossa atenção. Verifique que estou acompanhando desde o dia 16/12 e tenho alguns post relatando duvidas e perguntas.

Bom dia Antonio Paulo,

Conforme o que entendi por essa nova nota técnica, a planilha ficaria dessa forma, apenas desconsiderando o valor do FCP que era somado ao vICMSUFDest.

CHC - Planilha Preenchimento XML ICMS.xlsx

CHC - Planilha Preenchimento XML ICMS.xlsx

Editado por marcelo augusto
Alterei apenas a Observação da planilha do campo vICMSUFDest
  • Curtir 1
Postado

Carlos Colegas!!!

Testando a planilha acima, me surgiu uma grande dúvida.

A a soma do vFCPUFDest + vICMSUFDest + vICMSUFRemet, não deveria bater com o valor do icms da diferença de alíquota??

Exemplo:

GO -> RJ

Alíquota Interestadual - 12%

Alíquota Interna do RJ - 19%

Percentual F.C.P. do RJ - 1%

BC: 1.000,00

vFCPUFDest = 1.000,00 * 1% = 10,00

DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS = (1.000,00 * 19%) - (1.000,00 * 12%) = 70,00

vICMSUFDest = (70,00 - vFCPUFDEST) * 40% = 24,00

vICMSUFRemet = (70,00 - vFCPUFDEST) * 60% = 36,00

vFCPUFDest + vICMSUFDest + vICMSUFRemet  =  70,00   =  DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS

E na planilha está ficando assim:

vFCPUFDest = 1.000,00 * 1% = 10,00

DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS = (1.000,00 * 19%) - (1.000,00 * 12%) = 70,00

vICMSUFDest = 70,00  * 40% = 28,00

vICMSUFRemet = 70,00  * 60% = 42,00

vFCPUFDest + vICMSUFDest + vICMSUFRemet  =  80,00   *******SOMA MAIOR QUE A  DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS

Isso não está errado??

Pois na NT diz que o percentual do FCP deve ser retirado da aliquota interna da UF de destino.

O que vcs acham???

Postado (editado)

Estou fazendo da seguinte forma : 

Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:

Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00

ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal + FCP): R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00
Total do ICMS: R$ 190,00

 

Seguindo o procedimento descrito nesse site : http://www.thorsoftware.com.br/portal/nf-e/nt-2015-003-icms-interestadual

Editado por Rodrigo Sidney
Postado
1 hora atrás, Rodrigo Sidney disse:

Estou fazendo da seguinte forma : 

Segue exemplo do cálculo do Difal (diferencial de alíquota) de uma venda de São Paulo para o Rio de Janeiro:

Origem
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
SP base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
SP alíquota do ICMS: 12%
SP valor do ICMS: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Destino
RJ alíquota do ICMS: 19% (sendo 2% de FCP)
RJ valor do ICMS sem FCP: R$ 1.000,00 x 17% = R$ 170,00
RJ valor do FCP: R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00

Difal
Valor Difal: R$ 170,00 – R$ 120,00 = R$ 50,00
SP valor do Difal partilhado: R$ 50,00 x 60% = R$ 30,00
RJ valor Difal partilhado: R$ 50,00 x 40% = R$ 20,00

ICMS
SP total do ICMS a recolher: R$ 120,00 + R$ 30,00 = R$ 150,00
RJ total do ICMS a recolher (Difal + FCP): R$ 20,00 + R$ 20,00 = R$ 40,00
Total do ICMS: R$ 190,00

 

Seguindo o procedimento descrito nesse site : http://www.thorsoftware.com.br/portal/nf-e/nt-2015-003-icms-interestadual

Rodrigo,

  Pelo meu entendimento, a regra sua é válida para uma empresa de Regime Tributário Normal.

  Se estivermos falando de uma empresa Optante pelo Simples, entendo que os valores de impostos a recolher na origem são diferentes.  Os demais cálculos são os mesmos.

Att.

 

Postado

Rodrigo,

Estou fazendo assim também.

Vou levantar outra questão, me corrijam se eu estiver errado.

Aqui em Goiás, quando fazemos uma venda interestadual para um consumidor final (contribuinte ou não), destacamos a alíquota de 17% com ipi somado a base calculo do icms.

Neste caso, como vai funcionar a partilha??

 

  • Membros Pro
Postado
1 minuto atrás, jpsleao disse:

Rodrigo,

Estou fazendo assim também.

Vou levantar outra questão, me corrijam se eu estiver errado.

Aqui em Goiás, quando fazemos uma venda interestadual para um consumidor final (contribuinte ou não), destacamos a alíquota de 17% com ipi somado a base calculo do icms.

Neste caso, como vai funcionar a partilha??

 

Você vai passar a destacar a alíquota interestadual (12% eu acho) e fazer a partilha de ICMS.

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