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dev botao

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Prezados,

Estou seguindo a mesma lógica do DOCFABIO.

Entendo que é dessa forma que as coisas deverão ser feitas, inclusive, é assim que estou fazendo.

GNRE entendo que o contador poderá emitir.

Mensagens, achei que da forma colocada pelo DOCFABIO atenda á expectativa.

Total da NF-e, entendo que não deve ser alterado, porém, quem deveria nos dar essa certeza seriam os contadores dos clientes e não nós mesmos!

Att.

Michel Abrão.

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Em 20/12/2015 at 10:32, Antonio Paulo Mangili disse:

docfabio bom dia

esse aplicativo que voce demonstra acima, foi voce que desenvolveu, ou tem no ACbr?

obrigado

paulinho

Sim, eu que fiz, mas é só um "baka" pra quebra galho e documentação, em anexo.

 

DIFAL.zip

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Como vocês estão fazendo para calcular a base de Calculo? Vocês estão usando o valor da operação, ou seja, Valor do produto + frete + outras despesas....

ou apenas o valor do produto?

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Sim.  Valor do produto + frete + outras despesas e qualquer outra coisa que tenha que somar na base, como era antes. Sempre tem que ter 2 campos, um pro valor total do produto e outro para valor base. E para difal deve ser o valor base.

 

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Cantu, estou na mesma situação. Até sexta-feira, eu achava que as empresas do simples nacional não seriam obrigadas a destacar e pagar o DIFAL, mas agora de manhã recebi a confirmação de um contador de um cliente que diz que sim, estas empresas deverão calcular e pagar o DIFAL.

Estou tentando ver com o contador como fica o cálculo.

Tenho ainda outra situação: um cliente que tem mercadorias isentas de ICMS (CST 41), mas que ao testar a NF, recebe a rejeição de que o grupo ICMSUFDest é obrigatório. E aí ? Alguém já passou por esta situação ? Temos de calcular o DIFAL e pagar a GNRE mesmo para produtos isentos ?

Postado (editado)
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Tenho ainda outra situação: um cliente que tem mercadorias isentas de ICMS (CST 41), mas que ao testar a NF, recebe a rejeição de que o grupo ICMSUFDest é obrigatório. E aí ? Alguém já passou por esta situação ? Temos de calcular o DIFAL e pagar a GNRE mesmo para produtos isentos ?

já experimentaste passar o grupo mas com valores a zero (afinal se são isentas, devem retornar zero, mas o grupo mesmo assim deve ser preenchido, creio eu)?

Editado por 3Soft Sistemas
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Não vejo diferença nesse caso, se for empresa Simples ou Normal. Até pelo que entendi a preocupação da sefaz era justamente identificiar melhor a difal quando empresa simples, pois a empresa normal já destaca impostos na nfe. Estou sempre levando em consideração que o cálculo é "por fora" independe dos valores da nota, assim como é o cálculo do IBPT. Mas lembrem-se sou usuário como vocês, não tenho certeza disso, os contadores que deveria deixar isso claro para nós.

Outra definição importante que coloquei, quero ver se vocês concordam, para gerar essas tags coloquei somente a seguinte condição:
          IF (Ide.idDest = doInterestadual) and (Ide.indFinal = cfConsumidorFinal) and (Dest.indIEDest = inNaoContribuinte) THEN BEGIN....

Acabei de autorizar um .xml em homologação, empresa simples, e autorizou. (tem várias regras lá pra autorizar, mas assim ele autorizou).

xml em anexo.


 

43151205883223000168550010000088151000088159-nfe.xml

Postado
10 minutos atrás, DOCFABIO disse:

Não vejo diferença nesse caso, se for empresa Simples ou Normal. Até pelo que entendi a preocupação da sefaz era justamente identificiar melhor a difal quando empresa simples, pois a empresa normal já destaca impostos na nfe. Estou sempre levando em consideração que o cálculo é "por fora" independe dos valores da nota, assim como é o cálculo do IBPT. Mas lembrem-se sou usuário como vocês, não tenho certeza disso, os contadores que deveria deixar isso claro para nós.

Outra definição importante que coloquei, quero ver se vocês concordam, para gerar essas tags coloquei somente a seguinte condição:
          IF (Ide.idDest = doInterestadual) and (Ide.indFinal = cfConsumidorFinal) and (Dest.indIEDest = inNaoContribuinte) THEN BEGIN....

Acabei de autorizar um .xml em homologação, empresa simples, e autorizou. (tem várias regras lá pra autorizar, mas assim ele autorizou).

xml em anexo.


 

43151205883223000168550010000088151000088159-nfe.xml

Estou usando a mesma condição pra gerar o grupo ICMSUFDest e as notas estão sendo autorizadas

A grande preocupação é que a SEFAZ só valida as alíquotas aceitando a nota mesmo se a forma de cálculo estiver errada.

  

Postado
32 minutos atrás, 3Soft Sistemas disse:

já experimentaste passar o grupo mas com valores a zero (afinal se são isentas, devem retornar zero, mas o grupo mesmo assim deve ser preenchido, creio eu)?

SIm, estou passando as propriedades zeradas, mas o componente ACBRNFe não gera a tag dentro do XML.

 

Postado (editado)
2 minutos atrás, rodrigo4t disse:

SIm, estou passando as propriedades zeradas, mas o componente ACBRNFe não gera a tag dentro do XML.

 

isso creio que é erro do componente, corrige no componente e tenta de novo a ver se passa. 
caso afirmativo coloca a questão para analise dos moderadores, afinal esses campos precisam ter o valor zero para gerar a tag e passar a validação

Editado por 3Soft Sistemas
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Se são isentas acho que não precisa gerar as tags.

Conversando agora com um contador, ele achou tudo certo até aqui, mas levantou uma lebre...

Isso só deveria ser feito com produto tributável. (mas ele também não tem certeza)

Se for isso teremos que colocar um esquema tipo: (Se simples e csosn 101 ou 102) ou (se normal e cst <> 4 e <> 5).

Mas vamos pesquisar sobre isso...

Postado (editado)

DOCFABIO e 3Soft,

eu fiz o teste com a mercardoria isenta (CST 40 e 41) e sem a tag ICMSUFDest, não consegui transmitir a NF. Recebi a rejeição "Grupo de ICMS interestadual para a UF de destino deve ser informado na operação interestadual com consumidor final".

Na sequencia, eu forcei o componente a gerar a TAG mesmo não havendo informação preenchida. Aí, ao transmitir, os próprios schemas rejeitam a nota pois a alíquota de ICMS interestadual não está preenchida.

Em seguida, tentei fazer mais um teste: enviar a nota com o cliente marcado como não contribuinte, mas indicando operação normal na tag Ide.indFinal; A NF-e foi transmitida!

 

E agora ?

- Devo manter a identificação de operação com consumidor final e calcular o diferencial de aliquota para produtos não tributados ?

- Mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte não poderão ser vendidos com isenção, devendo nesse caso a operação não ser definida como venda normal, não a consumidor final ?

 

 

 

 

 

Editado por rodrigo4t
Postado

isso ja pode ser uma questao de interpretação, isentas = 0, logo pode significar isso, ou que as tags devem estar presentes, mas a zero... por isso sugeri tentares com os valores preenchidos a zero, pois a validação não está nos valores mas sim na presença das tags. problema é que isto já nao tem a ver com contadores e sim com o modo de validação do schema (o contador pode ate dizer q as tags nao sao precisas, mas agora tenta dizer isso a quem criou o schema também, rss)

Postado

Entendi as questões de como calcular e preencher as tags!

A minha grande Duvida ainda não esclarecida é : Empresas do Simples Nacional
tenho que fazer os cálculos com as alíquotas também? ou preencho tudo com ZERO?

Porque desde onde sei as empresas do Simples são impedidas de recolher o ICMS!
Ou estou errado?

 

Postado
5 minutos atrás, 3Soft Sistemas disse:

isso ja pode ser uma questao de interpretação, isentas = 0, logo pode significar isso, ou que as tags devem estar presentes, mas a zero... por isso sugeri tentares com os valores preenchidos a zero, pois a validação não está nos valores mas sim na presença das tags. problema é que isto já nao tem a ver com contadores e sim com o modo de validação do schema (o contador pode ate dizer q as tags nao sao precisas, mas agora tenta dizer isso a quem criou o schema também, rss)

Eu solicitei a um contador de um cliente que fizesse uma consulta no IOB quanto ao preenchimento das tags no caso de mercadorias isentas ou não tributadas, vamos ver o que eles retornam.

 

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Postado
Em 18/12/2015 at 17:20, DOCFABIO disse:

eu arrumei depois disso, acima do seu post tem o meu corrigido atualizado

Obrigado

docfabio aquele aplicativo que voce postou como difal.zip, esta com algum erro porque tento abrir ele no delphi7 ele me informa que esta faltando um componente.

será que baixei errado?

obrigado

paulinho

 

Postado
1 hora atrás, Anderson Tartari disse:

Entendi as questões de como calcular e preencher as tags!

A minha grande Duvida ainda não esclarecida é : Empresas do Simples Nacional
tenho que fazer os cálculos com as alíquotas também? ou preencho tudo com ZERO?

Porque desde onde sei as empresas do Simples são impedidas de recolher o ICMS!
Ou estou errado?

 

Anderson Tartari, boa tarde.

    Lendo a NT entendo que o cálculo deverá ocorrer e ser preenchido nas tags das empresas optantes pelo Simples, haja visto que trata-se de um novo imposto a ser recolhido via GNRE nesses casos específicos de vendas para consumidor final, interestadual , não contribuinte.

   Todavia, a pessoa mais indicada para lhe dar essas informações é o contador do seu cliente.

Att.

Michel Abrão.

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Postado (editado)
1 hora atrás, Anderson Tartari disse:

Entendi as questões de como calcular e preencher as tags!

A minha grande Duvida ainda não esclarecida é : Empresas do Simples Nacional
tenho que fazer os cálculos com as alíquotas também? ou preencho tudo com ZERO?

Porque desde onde sei as empresas do Simples são impedidas de recolher o ICMS!
Ou estou errado?

 

Acho que o xml que coloquei mais acima, responde. A empresa é Simples, não tem tags de icm, só csosn, e mesmo assim informei as tags novas. Pelo que entendo você não vai recolher nada, apenas informar.... A dúvida é por enquanto se faz diferença nos tipos de csosn, 101,102,500 etc, acho que se for do tipo não tributável não deveria gerar as tags... passei essa dúvida pro contador ele tá tentando decifrar isso.

Se for o caso então é como o Michel falou acima, pagar uma guia separada (gnre)...

Ou respondendo mais objetivamente: Tem que informar e calcular sim, só não sei se é em todas as csosn.

1 hora atrás, Antonio Paulo Mangili disse:

Obrigado

docfabio aquele aplicativo que voce postou como difal.zip, esta com algum erro porque tento abrir ele no delphi7 ele me informa que esta faltando um componente.

será que baixei errado?

obrigado

paulinho

 

Diz qual o erro que dá... Pois nos meus computadores já tem tudo instalado não sei qual componente ou dll pode estar faltando...

O .exe também não abre? pois mandei pro meu contador ele consegue abrir lá...

Editado por DOCFABIO
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Postado

Boa tarde pessoal.

Também concordo que a fórmula do cálculo está fechada. (posts anteriores).
No meu entendimento as empresas do SIMPLES NACIONAL estão enquadradas na nova norma sistemática, conforme consta em NT.
Mas porém estou com uma condição que não está funcionando no ambiente de homologação, já enviei email para SEFAZ mas ainda não responderam.

Trata-se de produto importado, NF-e de SP para MG, CST 160 - Onde:
1 - ESTRANGEIRA - IMPORTAÇÃO DIRETA, EXCETO A INDICADA NO CÓDIGO 6
60 - ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Ao informar a alíquota interestadual de 4% recebo a seguinte mensagem de erro:
Rejeição: 698 - Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação [nItem:1]

A NT informa que quando produto importado a alíquota deve ser de 4%, porém, já tentei com 4%, 7% e 12% para testes e a mesma mensagem volta.
Alguém conseguiu enviar NF-e com CST 160?

Abraços.

Postado (editado)
2 horas atrás, DOCFABIO disse:

Outra definição importante que coloquei, quero ver se vocês concordam, para gerar essas tags coloquei somente a seguinte condição:
          IF (Ide.idDest = doInterestadual) and (Ide.indFinal = cfConsumidorFinal) and (Dest.indIEDest = inNaoContribuinte) THEN BEGIN....

Veja o que diz a EC 87/2015:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc87.htm

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

Pelo que entendo, as tags devem ser preenchidas mesmo quando o destinatário seja contribuinte de ICMS.

Cantu

Editado por Cantu
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  • Membros Pro
Postado
5 horas atrás, DOCFABIO disse:

Acho que o xml que coloquei mais acima, responde. A empresa é Simples, não tem tags de icm, só csosn, e mesmo assim informei as tags novas. Pelo que entendo você não vai recolher nada, apenas informar.... A dúvida é por enquanto se faz diferença nos tipos de csosn, 101,102,500 etc, acho que se for do tipo não tributável não deveria gerar as tags... passei essa dúvida pro contador ele tá tentando decifrar isso.

Se for o caso então é como o Michel falou acima, pagar uma guia separada (gnre)...

Ou respondendo mais objetivamente: Tem que informar e calcular sim, só não sei se é em todas as csosn.

Diz qual o erro que dá... Pois nos meus computadores já tem tudo instalado não sei qual componente ou dll pode estar faltando...

O .exe também não abre? pois mandei pro meu contador ele consegue abrir lá...

ola docfabio o exe abre mas quando abro no delphi da esses erros anexo. o arquivo erro 2 da varias vezez

muito obrigado

paulinho

Erro1.jpg

Erro2.jpg

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