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dev botao

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Postado
27 minutos atrás, Scheila Dornelles disse:

Bom dia,

Alguém sabe dizer quando utilizaremos a base simples e quando utilizaremos a base dupla? Fiquei um pouco confusa quanto à isso pois há menção sobre se o cliente é contribuinte ou não em operação não presencial, em alguns fóruns li que seria determinado por estado. 

Neste link há um certo esclarecimento à sua dúvida, além de informações atualizadas sobre tópicos pertinentes.

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/reuniao-do-confaz-dez-2015-bloco-k-prorrogado-para-2017-ec-87-15-

Postado (editado)

Wilson, bom dia.

O correto então seria conforme abaixo ?

vBCUFDest          1.000,00 
pFCPUFDest                2%
pICMSUFDest            19%
pICMSInter                  12%
pICMSInterPart          40%
vFCPUFDest            20,00 
vICMSUFDest          48,00 
vICMSUFRemet       42,00 

Editado por dannymazzo
  • Membros Pro
Postado
Em 17/11/2015 at 18:10, DIOGOWAR disse:

Boa Tarde, 

 

Auguem teria algum xml aonde conseguiu aprovar a nota com o campo CEST aprovado e com as novas tags do Fundo de Combate a Pobreza NT2015/003 para me enviar?

Gostaria de ter aqui como exemplo para implementação no sistema..

 

Att,  

Boa tarde DIOGOWAR, voce conseguiu algum exemplo?? Poderia me enviar caso tenha. estou cheio de duvidas e os contadores estão perdidos, não sabem nem o que significa isso

obrigado

paulinho

Postado
4 horas atrás, dannymazzo disse:

Wilson, bom dia.

O correto então seria conforme abaixo ?

vBCUFDest          1.000,00 
pFCPUFDest                2%
pICMSUFDest            19%
pICMSInter                  12%
pICMSInterPart          40%
vFCPUFDest            20,00 
vICMSUFDest          48,00 
vICMSUFRemet       42,00 

 

Só não sei sei na tag vICMSUFDest tem que adicionar o valor de vFCPUFDest.

Lembrando que ainda não foi liberada nenhuma norma técnica nova e, portanto, o que  está valendo é a maneira do cálculo da NT 2015/003 v1.40.

 

 

Postado (editado)

Boa Tarde,

FCP não será adicionado a TAG vICMSUFDest.

O fundo de combate a pobreza será um cálculo em novas TAG, não havendo nem relação com a partilha.

Lembrando que também o percentual de FCP será informado somente para alguns produtos. Ex: Bebida, Cigarro ETC.

 

Editado por Igor.Moura

      Igor Moura

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Postado
1 minuto atrás, Igor.Moura disse:

Lembrando que também o percentual de FCP será informado somente para alguns produtos. Ex: Bebida, Cigarro ETC.

Boa tarde Igor.Moura, você tem a base legal sobre essa última afirmação?

Postado (editado)
20 minutos atrás, fernandes_bfg disse:

Boa tarde Igor.Moura, você tem a base legal sobre essa última afirmação?

Ontem dia 15/12 teve o seminário em SP, falando sobre o assunto.

No exemplo que foi colocado por eles, a TAG  pICMSInter será informada 4, 7, ou 12 por cento.

somente aos valores de partilha.

Vou anexar a imagem do exemplo que foi dado.

Seminário na Fiesp explica adequações paulistas à nova Legislação do ICMS

9 minutos atrás, Verissimo disse:

Imagino que o FCP deve sim ser adicionado a TAG vICMSUFDest.

 

vICMSUFDest.png

Sim, será composto no VALOR e não na TAG  pICMSInter.

Posso ter mer expressado mal, desculpe.

Mais o correto sim na TAG dos valores partilhados e não nas tag do percentual, visto que existe a tag do percentual ao FCP.

Editado por Igor.Moura

      Igor Moura

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Postado
1 hora atrás, wilson.duvidas disse:

 

Só não sei sei na tag vICMSUFDest tem que adicionar o valor de vFCPUFDest.

Lembrando que ainda não foi liberada nenhuma norma técnica nova e, portanto, o que  está valendo é a maneira do cálculo da NT 2015/003 v1.40.

 

 

Wilson, desculpe-me. Fiz uma confusão com vICMSInter.

O Campo vICMSUFDest será adicionado o valor do FCP. 

Até por que é necessário fazer o recolhimento.

      Igor Moura

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Postado

Pessoal, 

Continuamos corretamente com a distribuição abaixo? 

vBCUFDest          1.000,00 
pFCPUFDest                2%
pICMSUFDest            19%
pICMSInter                  12%
pICMSInterPart          40%
vFCPUFDest            20,00 
vICMSUFDest          48,00 
vICMSUFRemet       42,00 

Postado (editado)
6 minutos atrás, dannymazzo disse:

Pessoal, 

Continuamos corretamente com a distribuição abaixo? 

vBCUFDest          1.000,00 
pFCPUFDest                2%
pICMSUFDest            19%
pICMSInter                  12%
pICMSInterPart          40%
vFCPUFDest            20,00 
vICMSUFDest          48,00 
vICMSUFRemet       42,00 

vBCUFDest          1.000,00 
pFCPUFDest                2%
pICMSUFDest            19%  <------------------------------------ Aqui seria 17% no meu entendimento, caso você esteja somando o percentual do FCP
pICMSInter                  12%
pICMSInterPart          40%
vFCPUFDest            20,00 
vICMSUFDest          48,00 
vICMSUFRemet       42,00 

Editado por Igor.Moura
  • Curtir 1

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Postado (editado)
41 minutos atrás, Igor.Moura disse:

vBCUFDest          1.000,00 
pFCPUFDest                2%
pICMSUFDest            19%  <------------------------------------ Aqui seria 17% no meu entendimento, caso você esteja somando o percentual do FCP
pICMSInter                  12%
pICMSInterPart          40%
vFCPUFDest            20,00 
vICMSUFDest          48,00 <--------------------------------------------40,00
vICMSUFRemet       42,00 <--------------------------------------------30,00

Concordo com o Igor... e o campo vICMSUFDest fica 40,00 (20,00 referente aos 40% + 20,00 do FCP) e o campo vICMSUFRemet fica 30 (referente a 60% da partilha)

Vale lembrar sobre a base de cálculo, considerando que a última NT liberada (2015.003 - v 1.40) tem o exemplo utilizado o cálculo por dentro (páginas 13 e 14) e agora o cálculo utiliza a base simples.

Editado por rosemir
Postado
Citar

pICMSUFDest            19%  <------------------------------------ Aqui seria 17% no meu entendimento, caso você esteja somando o percentual do FCP

Citar

245a.07 | NA07 | pICMSUFDest | Alíquota interna da UF de destino 
Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto / mercadoria. A alíquota do Fundo de Combate a Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser Nota Fiscal eletrônica NT 2015.003 (ICMS Interestadual) informada no campo próprio (pFCPUFDest) não devendo ser somada à essa alíquota interna.

será 17% creio eu

Postado

Pessoal,

É a forma de calculo publicada na última nota técnica que continua valendo correto?

Houve uma mudança na forma de calcular mas não publicaram uma atualização da nota para confirmar isso.

Devemos sempre seguir o que diz a última nota técnica certo?

 

Postado
4 minutos atrás, Rodrigo Sidney disse:

Houve uma mudança na forma de calcular mas não publicaram uma atualização da nota para confirmar isso.

Rodrigo, segundo me informaram, será publicada a versao 1.50 da NT ainda essa semana (será mesmo, já é quinta-feira).

Eu ainda tenho algumas duvidas:

1) Como fica o preenchimento do campo (que já existia no XML) referente a alíquota do ICMS (tag pICMS)? Antes, em uma operação interestadual para não contribuinte, esse campo era preenchido com a alíquota interna do estado de origem. Agora entendo que deve ser colocado ali a alíquota interestadual (ou 4% se produto importado, etc). Mas se for assim, o conteúdo desse campo vai acabar ficando igual ao do novo campo pICMSInter, aí me pergunto porque criariam outro campo se o conteúdo dele seria igual ao de um que já existia?

2) O novo campo vBCUFDest será sempre sempre igual ao vBC?

3) Como preenche os novos campos, no caso de empresa no Simples?

[]s
Cantu

Postado

Obrigado Cantu,

Esse é o problema, existem coisas que precisam ser esclarecidas ainda por uma nova versão da Nota técnica

e não acho justo publicarem a versão 1.50 duas semanas antes da entrada em produção e manter a data para 01/01/16 

Postado
12 minutos atrás, Rodrigo Sidney disse:

e não acho justo publicarem a versão 1.50 duas semanas antes da entrada em produção e manter a data para 01/01/16 

Esse governo está sendo tudo, menos justo. Em qualquer país de primeiro mundo, já teria ocorrido uma revolução, a começar pelos contadores, que são diretamente afetados pelas loucuras que o governo cria, mas que aceitam tudo de cabeça baixa, como se o "deles" não estivesse na reta também. Eu tenho a impressão que a intenção aqui é deixar o mais nebuloso possível, pra depois ganhar com multas.

Postado (editado)
35 minutos atrás, Cantu disse:

Rodrigo, segundo me informaram, será publicada a versao 1.50 da NT ainda essa semana (será mesmo, já é quinta-feira).

Eu ainda tenho algumas duvidas:

1) Como fica o preenchimento do campo (que já existia no XML) referente a alíquota do ICMS (tag pICMS)? Antes, em uma operação interestadual para não contribuinte, esse campo era preenchido com a alíquota interna do estado de origem. Agora entendo que deve ser colocado ali a alíquota interestadual (ou 4% se produto importado, etc). Mas se for assim, o conteúdo desse campo vai acabar ficando igual ao do novo campo pICMSInter, aí me pergunto porque criariam outro campo se o conteúdo dele seria igual ao de um que já existia?

2) O novo campo vBCUFDest será sempre sempre igual ao vBC?

3) Como preenche os novos campos, no caso de empresa no Simples?

[]s
Cantu

Cantu, vou deixar aqui meu comentário sobre suas dúvidas. Essa última semana tenho estudado muito sobre esse assunto, consegui ver diversos exemplos. Desta forma irei tentar esclarecer suas dúvidas, de acordo com o que estudei.

1. Pelo o que eu vi SIM. Será normalmente informado o percentual e valor nas TAG "Antigas" ( pICMS, vICMS ), visto que esse valores fixados de 4, 7, e 12%, são o ICMS próprio que ficará para o estado de Origem. Desta forma o pICMS e pICMSInter seriam o mesmo valor Ex. 12%. O por que criaram ? Complicado disser, mais na minha opinião acho que é devido ao simples nacional, pois quando a empresa se encaixa nesse regime não é informado as tags pICMS e vICMS.

2. Sim, porém acho devido esperarmos a nova nota técnica, como você mesmo mencionou.

3. Preenchimento normalmente. Sem diferença entre os regimes.

Espero ajudar.

Só lembrando isso foi o que apurei, não tenho um base legal que confirme.

Mais creio que é valido.

Obrigado 

Editado por Igor.Moura
  • Curtir 1

      Igor Moura

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Sistema ERP, Tributação, SPED, Sintegra, NFe, CTe, MDFe.

Mobilidade [ Força de Venda - Comanda Eletrônica - Garçom MOB ]

Iterative - ConectCar - São Paulo / SP

Postado

Parece que é isso mesmo Cantu, a mesma regra vale para empresas do Simples.

Se é operação interestadual para consumidor final e não contribuinte, ICMSUFDest neles!

De qualquer forma o Simples esta ficando cada vez menos "simples".

O governo esta tentando arrecadar o máximo de impostos possível

Postado
4 minutos atrás, Antonio Paulo Mangili disse:

bom dia a todos

recebi esse comunicado de um contador, e pelo que me parece foi prorogado para 1/4/2016. é isso mesmo???

Comunicado Nº 041 ( CEST ).doc

A obrigatoriedade do Cest foi prorrogada mesmo : https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-139-15

Mas se o sistema enviar uma nota contendo a tag CEST em janeiro ela vai sofrer rejeição ou apenas não haverá validação do campo?

  • Moderadores
Postado
48 minutos atrás, Rodrigo Sidney disse:

A obrigatoriedade do Cest foi prorrogada mesmo : https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-139-15

Mas se o sistema enviar uma nota contendo a tag CEST em janeiro ela vai sofrer rejeição ou apenas não haverá validação do campo?

Veja isso deveria de ser questionado ao fisco! nós só construimos componentes para usar os webservices do governo!;)

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
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