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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3019 dias atrás.
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  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

Favor entrarem no Portal Nacional do CT-e e baixar a Nota Técnica 2015/003 que trata sobre a cobrança do ICMS na Operação Interestadual.

Ontem a noite disponibilizei os novos schemas e até o final desta semana os fontes alterados para atender a NT.

Por favor leiam com muita atenção principalmente o que esta na página 3.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
Postado

Pessoal, não levem a mal, ainda estou a tentar compreender esta coisa da nota tecnica 2015/003 (nem o contador que nos dá apoio entendeu ainda), mas afinal em que situação é para preencher as tag relacionadas com a NT??

Creio que é para usar na presença de consumidor final, creio tambem que é para usar nas transações interestaduais...e isso é o q faz mais confusao... por que raio vai um consumidor final comprar em outro estado??? 

Outra coisa confusa...afinal é para aplicar em NFe ou NFCe??

verdade seja dita eu não sei em que ponto da aplicação coloco o processamento em causa.

  • Consultores
Postado

Bom dia,

Como você faz referencia a NF-e e NFC-e, acredito que você postou em lugar errado, pois aqui estamos tratando da NT 2015/003 do CT-e e não da NT de mesmo numero da NF-e.

Mas como essas duas NT tratam do mesmo assunto vamos abrir a NT na página 6:

Temos as regras sobre o grupo <ICMSUFDest>, delas podemos concluir varias coisas:

1. pela regra NA01-10 a nota cujo modelo é 65 (NFC-e) será rejeitada se for informado o grupo <ICMSUFDest>, podemos então concluir que só vamos gerar esse grupo para a NF-e.

2. pela regra NA01-20 o grupo <ICMSUFDest> deve ser informado quando <idDest>=2 (Operação Interestadual) e <indFinal>=1 (Consumidor Final) e <indIEDest>=9 (não contribuinte do ICMS). Podemos concluir que o grupo <ICMSUFDest> deverá ser gerado quando vendermos para uma pessoa física situada em outro Estado, portanto ela não é contribuinte do ICMS e é um consumidor final.

Espero ter ajudado.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Pessoal estou com uma dúvida em relação a essa NT na emissão do CT-e.

Como existem processos de redespacho, redespacho intermediário, que podem ser operações interestaduais, gostaria de saber se nesse caso o cálculo da diferença de alíquota também ocorre. A minha dúvida existe porque quando o tomador contrata a transportadora, esta emite um CT-e acobertando a operação do remetente ao destinatário, mas entre esse percurso podem existir redespachos e subcontratação, nestes casos o diferencial de alíquota também deve ser calculado?

Desde de já, obrigado!

  • Membros Pro
Postado

Bom dia,

Como você faz referencia a NF-e e NFC-e, acredito que você postou em lugar errado, pois aqui estamos tratando da NT 2015/003 do CT-e e não da NT de mesmo numero da NF-e.

Mas como essas duas NT tratam do mesmo assunto vamos abrir a NT na página 6:

Temos as regras sobre o grupo <ICMSUFDest>, delas podemos concluir varias coisas:

1. pela regra NA01-10 a nota cujo modelo é 65 (NFC-e) será rejeitada se for informado o grupo <ICMSUFDest>, podemos então concluir que só vamos gerar esse grupo para a NF-e.

2. pela regra NA01-20 o grupo <ICMSUFDest> deve ser informado quando <idDest>=2 (Operação Interestadual) e <indFinal>=1 (Consumidor Final) e <indIEDest>=9 (não contribuinte do ICMS). Podemos concluir que o grupo <ICMSUFDest> deverá ser gerado quando vendermos para uma pessoa física situada em outro Estado, portanto ela não é contribuinte do ICMS e é um consumidor final.

Espero ter ajudado.

Italo

boa tarde. hoje um contador me enviou essa nota técnica 2015/003 e ele não sabe nen do que c trata. Me desculpe de estar te perguntando fora do assunto do CT-e, mas uma duvida da NF-e. o componente ACBRNFe1 já esta atendendo essa normativa?

muito obrigado

paulinho

 

Postado (editado)

Bom dia Rodrigo,

Primeiramente é preciso ler com muita atenção a Emenda Constitucional 87 de 2015 uma vez que essa NT visa atender a mesma.

Segundo é sempre bom consultar um bom contador.

Boa tarde Italo, eu consultei a emenda, mas não consegui identificar claramente esse ponto, de qualquer forma optamos por fazer somente no primeiro CT-e que é do tipo normal, imaginamos que se calcularmos o diferencial em todos os tipos de CT-e que podem referenciar o primeiro o imposto poderá ser duplicado.

De qualquer forma obrigado pela atenção!

Editado por rodrigosoft
  • Consultores
Postado

Boa tarde Paulo,

Eu em particular acesso os Portais Nacionais da NF-e, CT-e e MDF-e duas vezes ao dia, as 7 da manhã e as 13:30 da tarde, para saber sobre a disponibilidade dos serviços, checar se existem novos Schemas, Manuais e Notas Técnicas.

Caso exista eu baixo e leio para saber do que se trata.

Se é algo novo, ou seja, uma TAG nova no XML, verifico a possibilidade de implementar sem que ocorra nenhum problema.

Para você ter ideia existem varias coisas implementadas nos componentes só aguardando a liberação por parte da SEFAZ.

Tudo o que consta nessa NT já foi implementado.

Estamos aguardando a liberação do ambiente de homologação para iniciarmos os testes.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado (editado)

Que sinuca de bico, para atender a nota técnica tenho que migrar para o trunk2, mas no trunk2 não tá pronto a NFS-e.

Qual a sugestão?

 

E quanto a 2015/002 também preciso ir para o trunk2?

 

Aguardo,

 

 

Editado por Carlos Júnior
  • Consultores
Postado

Boa tarde Carlos,

Sim, a NT 2015/002 só no Trunk2.

No que se refere a NFS-e, os fontes que estão no Trunk2 esta compilando e instalando.

Consegui enviar um lote de RPS e obter retorno do provedor. Nos meus testes estou usando o provedor Ginfes.

Não quer aguardar, crie o INI para o provedor que necessite com base nos demais e inicie os testes.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
Postado

Italo, peguei os shemas da Pastas PL_008g que baixei da Sefaz.

Devo usar quais shemas para essa NT?

Obrigado,

 

Boa tarde Carlos,

Com certeza os seus schemas não estão atualizados.

Estou tentando enviar em homologação uma nota com os campos da NT 2015/003.

Schemas PL_008g

 

 

Capturar.JPG

Postado

Nem mesmo o SEFAZ ainda liberou schemas contendo os novos campos, isso sendo hoje 19/10/2015. -_-' 
Como esperam que a gente faça testes de homologação se nem mesmo o schemas para validar a estrutura estão prontos?

Acredito que a faze de homologação vai ser estendida.

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