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dev botao

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Postado

Tenho ouvido reclamações relação a quantidade de papel necessário para imprimir uma NFCe.

Há uma movimentação de discussão sobre o tema e o Encate esta prestes a soltar um novo manual de padrões - Versão 3.3 Agosto/2015 é o que consta da proposta.

 

"

As alterações no leiaute do DANFE NFCe trazidas pela presente versão do Manual serão de observância obrigatória a partir de 01/09/2016 todavia recomenda-se que as empresas e desenvolvedores adequem os leiautes de impressão do DANFE NFCe para esta nova versão o quanto antes haja vista que houve uma importante redução em informações impressas, que resultará em diminuição significativa no consumo de papel "

 

O material ainda não é público - assim é preciso ainda aguardar.

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Amarildo Lacerda

Storeware Team

Postado

Parabéns pelo comentário Amarildo. 

Por outro lado, o Estado não está nem um pouco preocupado com "economia", especialmente de papel, tendo em vista que, as normas vigentes são tão arcaicas que, tem que ser em "papel", e, quanto mais informação nela, melhor para que "dele" precise. É o mínimo incoerência de setores do governo, que, uns vêm o meio ambiente outros só vêm o á lei determina, e, neste caso, vai prevalecer a lei. Triste realidade. 
 

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Prates, Agnaldo

  • Moderadores
Postado

Parabéns pelo comentário Amarildo. 

Por outro lado, o Estado não está nem um pouco preocupado com "economia", especialmente de papel, tendo em vista que, as normas vigentes são tão arcaicas que, tem que ser em "papel", e, quanto mais informação nela, melhor para que "dele" precise. É o mínimo incoerência de setores do governo, que, uns vêm o meio ambiente outros só vêm o á lei determina, e, neste caso, vai prevalecer a lei. Triste realidade. 
 

Desculpe mas você está errado o manual é bem claro, o único momento onde a impressão da NFC-e é obrigatória e quando a mesma e emitida em modo off-line, para o modo normal é bem claro que ela pode tanto ser impressa em tamanho normal ou reduzido, quanto enviada por email, SMS ou qualquer meio digital.

Veja a tag tpImp:

0=Sem geração de DANFE;
1=DANFE normal, Retrato;
2=DANFE normal, Paisagem;
3=DANFE Simplificado;
4=DANFE NFC-e;
5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica (o envio de mensagem eletrônica pode ser feita de forma simultânea com a impressão do DANFE; usar o tpImp=5 quando

Veja que ela aceita não impressão e o tipo 5 que seria envio por mensagem eletrônica, então nunca foi obrigado a impressão a não ser no modo off-line.

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Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Desculpe Regys, errado mesmo é próprio estado. No judiciário, especialmente em se tratando de autos, não é aceito mensagem virtual, tem que ser em papel, e, quanto mais informações houver melhor. O governo estadual exige NF-e para todos, eu disse todos os órgãos públicos, não aceitam cupom fiscal por mais válido que seja. O que o estado diz ao editar suas normas é que, o comercio e os simples mortais reduzam o consumo, mas, por outro lado, ele estado não pratica ou aceita o que recomenda. Este foi o sentido do comentário que fiz. Acredito que muitos já ouviu falar em autos com inúmeros volumes, vários milhares de páginas, isto é, a economia não está no primeiro plano do estado, o que é lamentável.

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Prates, Agnaldo

  • Moderadores
Postado

Você está misturando totalmente as coisas, sim o CUPOM FISCAL não é aceito por empresas e órgãos públicos para escrituração fiscal, isso porque não foram instituídas certas informações obrigatórias para a escrituração fiscal (dados de impostos, destinatário, etc, etc).

Já a nota eletrônica e seus congêneres (NFC-e, SAT, etc) são documentos fiscais de natureza digital e totalmente aceitos e instituídos por lei, tanto que para efeito de fiscalização é prova o DANFE não tem validade nenhuma, a posse do arquivo digital assinado e válido é o único documento fiscal válido.

Eu tenho diversos clientes que vendem para órgãos públicos e a grande maioria deles não pede DANFE e sim o documento digital (XML) sempre, o DANFE é meramente uma ferramenta de facilitação de conferência e transporte até o local, mais nada.

Quanto a efeito de prova em judiciário, arquivos digitais sim tem validade como prova desde que devidamente tratados, no caso especifico da NF-e, NFC-e e SAT o que vale é o arquivo digital, que em caso de algum problema são obtidos juntamente ao fisco e comparado com o documento digital de posso da pessoa, a assinatura digital tem validade jurídica e é usada em diversas situações, inclusive hoje são aceitas procurações, contratos e similares puramente digitais desde que assinados digitalmente com assinatura valida e passível de conferência.

 

  • Curtir 1

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

Regys, você está certo em quase todas as questões, claro que arquivos assinados digitalmente tem sim validade jurídica, DANFE, realmente é para conferencia etc. O que eu quis dizer é que, no caso específico do judiciário, não adianta informar arquivo digital ou coisa assim em uma petição inicial, isso por que para a propositura de uma ação, seja de qual natureza for, você precisará comprovar no momento da distribuição, os documentos que comprovam os fatos alegados, e, ai tem que estar impresso.

Este foi o motivo pelo qual eu afirmo que, é o próprio estado que não está pensando em diminuir a emissão de documentos, pois, estes são de suma importância para aqueles que desejam comprovar alguma coisa.

Então é isso, imagino que houve um entendimento controvertido em relação à economia "por parte do estado".

Abraço. 

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Prates, Agnaldo

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