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dev botao

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Postado (editado)

Boa tarde a todos,

Um cliente meu deseja emitir notas fiscais de devolução de consignações que fazem de seus produtos.

A minha dúvida é a seguinte: No leiaute menciona que o campo inscrição estadual do emitente deve ser preenchido ou colocado "ISENTO" em caso de NFe avulsa.

Existem clientes nesta situação isentos de IE. Como devo proceder? Eles são obrigados a emitir a nota a partir do fisco? Senão como conseguimos gerar a NFe de entrada dos produtos devolvidos?

Editado por Filipe Donde
  • 1 mês depois ...
Postado

Obrigado Sérgio, te entendo, porém no meu caso é uma nota de entrada que estou tentando emitir.

Consignei para meu cliente, e agora ele me devolveu. Então ele será o emitente, no leiaute da nfe 3.10 informa no caso do emitente isento colocar ISENTO, porém não consigo enviar a nota. 

Postado

Boa tarde!

Não sei se entendi bem sua duvida, mas...

O emitente sempre será o emissor da NOTA mesmo que seja de devolução , os dados de quem estará devolvendo a consignação a você deverá preencher nos campos do Destinatário.

 

 

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