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dev botao

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Boa Tarde!

Estou implementando o SAT e no decorrer do processo me surgiu a seguinte dúvida : "Qual a relação e a regra de preenchimento do CST do PIS, COFINS e IPI?"

Caso alguém saiba alguma regra de preenchimento(algo do tipo se PIS é 49 COFINS é 49) e puder me esclarecer me ajudaria muito!

 

PS.: Usarei a regra de preenchimento para o cadastro de produtos.

 

Obrigado,

Daniel Cunha.

Captura de tela 2024-07-23 103314.png

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Postado

Mestre , de uma forma bem genérica:  IPI no sat esquece, não existe. Nunca se esqueça que SAT é venda a consumidor final no balcão.

Se a empresa for SIMPLES NACIONAL, voce vai mandar PIS e  COFINS: 49. com as tags: PISSN E COFINSSN

Se a empresa não for simples nacional: para produto com

CST do produto igual a 00 ou 40 ou 41  - CST do pis e cofins = 01

CST do produto igual a 60  e o produto for monofásico :  CST do pis e cofins 04

CST do produto igual a 60 e o produto não for monofásico CST do pis e cofins 99 e base  de calculo e percentual zerados

De uma olhada nesse manuais da sefaz e Orientações LeioutCFe: 

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/Especificacao_SAT_v_ER_2_15_04.pdf

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_12_12.pdf

OrientaçõesLeiauteCF-e_v00.05-0 - AD.pdf

Em tempo: Se a empresa não for SIMPLES NACIONAL as aliquotas de PIS e COFINS são:

Lucro Real PIS: 1.65 e COFINS: 7.60

Lucro Presumido: Pis: 0.65 e Cofins 3.00

 

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