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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3362 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Até o certo momento nunca havia ouvido falar, pelo que li aqui, isso é só pra NF-e, se você perder o prazo de cancelamento do CT-e tem que se emitir um CT-e de substituição/anulação dependendo do tipo de cliente,(caso seja ou não contribuinte)

Postado

Eu também nunca havia ouvido falar, mas um cliente esta solicitando essa alteração, hai estou procurando alguma coisa sobre o assunto...

  • Consultores
Postado

Boa tarde ALA,

Peça ao seu cliente um documento publicado pela SEFAZ que trata sobre esse assunto.

Se ele disse que o vizinho dele que emite NF-e faz o cancelamento extemporâneo, ai você diz: NF-e é uma coisa, CT-e é outra.

Se não me falha a memória o cancelamento extemporâneo pode ser adotado ou não pela SEFAZ-Autorizadora, sendo assim pode ser possível em um Estado e não em outro.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
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