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Postado

Pessoal, tenho um cliente que precisa gerar NFe, e é optante pelo simples nacional.

O contador dele, instruiu que o código da substituição tributária que ele deve usar é 500.

Encontrei uma documentação onde conta isso:

SIMPLES NACIONAL: 500 : ICMS COBRADO POR ANTES POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPAÇÃO

Até onde sabia o código para CST começa com "0" para produtos de origem nacional.

Nesse caso deverá sair no campo CST 500????

Alguém sabe como devo proceder???

Obrigado

Postado

Olá anfm. Obrigado pela ajuda.

Baixei a documentação e li.

Fiz a alteração no sistema para que o usuário possa lançar o CSOSN.

Porém, o WebService da Receita não permite uma NFe com produtos sem CST.

Pelo que analisei da documentação, num caso como esse, o CST será 041, e o CSOSN será 500 porém este não é impresso na Danfe.

Alguém sabe me confirmar se interpretei corretamente?

Desde já obrigado.

  • Moderadores
Postado

CSOSN 500 não possui CST

as tags são

Orig - Origem da mercadoria

CSOSN - 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

vBCSTRet - Valor da BC do ICMS ST retido.

vICMSSTRet - Valor do ICMS ST retido.

Obs. Verifique se você está informando CRT=1. Se está 3 será exigido o código CST.

CRT - Código de Regime Tributário

1 – Simples Nacional;

2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta;

3 – Regime Normal.


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