jocimarspi Postado 5 Agosto, 2015 Postado 5 Agosto, 2015 Boa tarde. Estou implementando o CF-e SAT na minha aplicação e tive a seguinte dúvida: A minha aplicação vai ter que continuar respeitando as especificações do PAF-ECF? Exemplo: (Funcionamento em modo Offline) e etc... Eu cheguei a ler o documento de perguntas frequentes no site da SEFAZ de São Paulo, o que deixou a entender que não será necessário, mas gostaria confirmar essa questão com os amigos aqui do fórum do ACBrSAT. O documento que li foi o seguinte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas mais Frequentes do SAT - Desenvolvedores - 20130319.pdf Agradeço desde já a todos.
osmarbentojr Postado 5 Agosto, 2015 Postado 5 Agosto, 2015 Observe o trecho que retirei do documento que vc linkou Ressaltamos que o Estado de São Paulo nunca exigiu o uso do PAF Observe que no estado de São Paulo nunca teve obrigatoriedade do PAF, e o PAF baseia-se no ECF, logo, SAT e PAF são coisas diferentes e distintas...
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