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dev botao
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Postado

Pessoal, boa tarde. 

Dei uma pesquisada no fórum e não encontrei nada a respeito. 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o produto for tributado o correto seria informar o CSOSN 101 mais o percentual permitido para crédito do ICMS. 

O que ocorre é que no manual do SAT não aparece o CSOSN 101, apenas do 102 ao 900. 

Pesquisei a beça e não encontrei nada falando disto. 

Alguém sabe me responder? 

 

Agradeço a todos. 

 

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Postado

- Boa tarde Mfincotto, acredito que seja interpretação da lei, vamos lá. A CSOSN 101 permite o aproveitamento de um pequeno percentual de crédito do ICMS para os contribuintes ( ou seja aqueles que tem I. E. ) na emissão da NF-e e que ainda não forem optantes pelo Simples Nacional, se forem não tem direito, mesmo porque não iriam aproveitar o credito mesmo. Por isso no SAT já não tem 101 e sim 102 ( como você deverá enviar ), ok, entendo que na maioria das vendas seja para pessoas físicas que não tem esse direito para aproveitamento do pequeno crédito ok.

HASA

Postado

- Boa tarde Mfincotto, acredito que seja interpretação da lei, vamos lá. A CSOSN 101 permite o aproveitamento de um pequeno percentual de crédito do ICMS para os contribuintes ( ou seja aqueles que tem I. E. ) na emissão da NF-e e que ainda não forem optantes pelo Simples Nacional, se forem não tem direito, mesmo porque não iriam aproveitar o credito mesmo. Por isso no SAT já não tem 101 e sim 102 ( como você deverá enviar ), ok, entendo que na maioria das vendas seja para pessoas físicas que não tem esse direito para aproveitamento do pequeno crédito ok.

HASA

Ok, entendido. É verdade, considero que na venda a varejo = consumidor, independente ser for contribuinte, não haverá o aproveitamento, pois a mercadoria não será revendida. 

 

Obrigado por elucidar.

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