Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3429 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Pessoal, boa tarde. 

Dei uma pesquisada no fórum e não encontrei nada a respeito. 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o produto for tributado o correto seria informar o CSOSN 101 mais o percentual permitido para crédito do ICMS. 

O que ocorre é que no manual do SAT não aparece o CSOSN 101, apenas do 102 ao 900. 

Pesquisei a beça e não encontrei nada falando disto. 

Alguém sabe me responder? 

 

Agradeço a todos. 

 

  • Membros Pro
Postado

- Boa tarde Mfincotto, acredito que seja interpretação da lei, vamos lá. A CSOSN 101 permite o aproveitamento de um pequeno percentual de crédito do ICMS para os contribuintes ( ou seja aqueles que tem I. E. ) na emissão da NF-e e que ainda não forem optantes pelo Simples Nacional, se forem não tem direito, mesmo porque não iriam aproveitar o credito mesmo. Por isso no SAT já não tem 101 e sim 102 ( como você deverá enviar ), ok, entendo que na maioria das vendas seja para pessoas físicas que não tem esse direito para aproveitamento do pequeno crédito ok.

HASA

Postado

- Boa tarde Mfincotto, acredito que seja interpretação da lei, vamos lá. A CSOSN 101 permite o aproveitamento de um pequeno percentual de crédito do ICMS para os contribuintes ( ou seja aqueles que tem I. E. ) na emissão da NF-e e que ainda não forem optantes pelo Simples Nacional, se forem não tem direito, mesmo porque não iriam aproveitar o credito mesmo. Por isso no SAT já não tem 101 e sim 102 ( como você deverá enviar ), ok, entendo que na maioria das vendas seja para pessoas físicas que não tem esse direito para aproveitamento do pequeno crédito ok.

HASA

Ok, entendido. É verdade, considero que na venda a varejo = consumidor, independente ser for contribuinte, não haverá o aproveitamento, pois a mercadoria não será revendida. 

 

Obrigado por elucidar.

  • Este tópico foi criado há 3429 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...