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dev botao

  • Este tópico foi criado há 2903 dias atrás.
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Parceiro hoje ao iniciar o projeto de NFS-e me deparei com essa situação, entrei em contato com a prefeitura de fortaleza para saber se o mesmo certificado que uso para o envio da NF-e eu poderia estar usando para o envio da NFS-e fazendo assim apenas o cadastro junto a eles... só que recebi esse e-mail de retorno. Queria que os amigos olhassem bem o primeiro item e me dissesse como posso fazer para o envio da NFS-e. Desde já agradeço pela atenção!

 

 

1. Como faço para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 30.07.2014?
A partir de 30.07.2014 a NFS-e será emitida exclusivamente pelo sistema ISS Fortaleza. Ele pode ser acessado no endereçohttp://iss.fortaleza.ce.gov.br ou clicando-se no banner localizado no site da Secretaria de Finanças (ISS Fortaleza – Acesso ao Sistema).

2. Quem é obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
A NFS-e deverá ser emitida por prestadores de serviços ou locadores de bens, pessoa jurídica ou equiparadas, estabelecidas no Município.

3. Quem é obrigado a utilizar o sistema ISS Fortaleza?
Todo prestador e tomador de serviço, pessoa jurídica ou equiparado, estabelecido no município devem acessar o sistema ISS Fortaleza para emitir a NFS-e, realizar a escrituração fiscal e emitir DAM para o pagamento do Imposto sobre serviços (ISS)

4. Como posso me cadastrar no ISS Fortaleza?
Acesse o sistema através do link http://iss.fortaleza.ce.gov.br, faça seu primeiro acesso e informe os dados solicitados. Caso tenha alguma dúvida, o Manual do ISS Fortaleza certamente lhe ajudará a se cadastrar.

5. O sistema ISS Fortaleza foi bloqueado durante o meu cadastramento. Que devo fazer?
Incialmente o sistema bloqueava o acesso inicial com 5 tentativas incorretas. Atualmente, quando houver mais de 100 tentativas de cadastramento de dados incorretos, tais como CPF do Responsável Legal, CPF do sócio etc., o sistema é bloqueado para o usuário. A SEFIN já providenciou o desbloqueio geral para que o usuário refaça o cadastramento.

6. Como será feita a escrituração de julho/2014? E como devo fazer se tenho escrituração aberta de competências anteriores?
A escrituração fiscal de serviços prestados e tomados relativa ao mês de julho de 2014, tanto pelo prestador como pelo tomador de serviços, será realizada exclusivamente no sistema ISS Fortaleza, com base nas NFS-e emitidas pelo próprio sistema e nas NFS-e, faturas, recibos e outros documentos equivalentes de serviços prestados e tomados não emitidos pelo ISS Fortaleza.
Só não deverão ser escrituradas no ISS Fortaleza as NFS-e emitidas pelo sistema GissOnline no mês de julho. A SEFIN está ultimando esforços para importar estes documentos fiscais para o novo aplicativo de gestão do ISS.
Se até a data do vencimento não for possível a importação das NFS-e emitidas pelo sistema GissOnline, o Imposto sobre Serviços (ISS) correspondente deverá ser apurado pelo contribuinte, substituto ou responsável, com base em consulta àquele sistema e pago por meio de DAM Avulso emitido no ISS Fortaleza.
Em virtude dos problemas gerados pela mudança do sistema fiscal, a SEFIN estuda prorrogar a data de encerramento da escrituração relativa ao mês de julho/2014, sem, no entanto, alterar a data de recolhimento do ISS, que deverá ser pago até o dia 11/08/2014, por meio de DAM emitido pelo sistema ISS Fortaleza.
Na hipótese de existir escrituração aberta de competências anteriores a julho/2014, o sujeito passivo deve proceder conforme exposto acima.
Veja a Instrução Normativa nº 02/2014 e o Manual ISS Fortaleza que tratam do assunto.

7. Apesar de ser optante do Simples Nacional, recebo mensagem de que não sou optante desse regime, ou aparece erro quanto à alíquota. O que faço?
De fato foi constatado problema técnico com várias empresas optantes do Simples Nacional. Esse problema estará sendo sanado nas próximas horas.

8. O contador terá uma senha exclusiva para fazer a escrituração de vários contribuintes?
Num primeiro momento será disponibilizada senha apenas para o representante legal de cada empresa. Esta senha deverá ser usada para todas as transações da pessoa inscrita, seja emissão de NFS-e, Escrituração ou emissão de DAM. Portanto, para cada empresa será usada uma senha.

9. Como será o layout para envio de arquivos em lote de Recibo Provisório de Serviços (RPS) e de escrituração?
Os layouts de envio de lotes de RPS e de exportação da escrituração serão os mesmos da Giss Online. Apenas será modificado o endereço para o envio do arquivo. Quanto ao layout da importação da escrituração, este será alterado, devendo ser disponibilizado no ISS Fortaleza nos próximos dias.

10. Não consigo enviar Arquivo – Lote RPS (XML) via webservice. O que devo fazer?
A SEFIN está finalizando a funcionalidade de envio e recepção RPS para conversão em NFS-e, via arquivo XML. Nas próximas horas, tente novamente o processo.

11. Como deduzir notas fiscais de materiais aplicados em obras de Construção Civil?
Por enquanto, o aplicativo ISS Fortaleza não está exigindo o detalhamento da dedução de material aplicado nas obras de construção civil. No entanto, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços e aplicados na obra, que possa ser contabilmente comprovado, pode ser preenchido diretamente no campo “Valor Deduções”.

12. Como deve ser preenchido o campo “cadastro de obras” relativo aos serviços de obras de Construção Civil?
O aplicativo ISS Fortaleza, por enquanto, não está exigindo, como obrigatório, o preenchimento dos campos “Código ART” e “Código da Obra”. No entanto, os dados relativos aos mesmos podem ser informados, mediante digitação direta da informação nos referidos campos ou no campo “Descrição do Serviço”.

13. Não recebi senha provisória por e-mail. O que devo fazer?
Se o e-mail com a senha não foi para a pasta SPAM do seu provedor de e-mail, certamente, o e-mail foi informado com erro na grafia.
Compareça ao atendimento da SEFIN, com documentos que comprove a autenticidade do representante legal da empresa ou equiparada (contrato social ou ata de eleição de diretoria e identidade do representante, e, se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida dando poderes para este fim) para solicitar a correção do e-mail. E posteriormente, no aplicativo ISS Fortaleza clique no link “Esqueci a Senha”, na tela inicial do aplicativo.

14. A NFS-e emitida no aplicativo ISS Fortaleza não observou a sequência da numeração das NFS-e emitidas pelo GissOnline?
A SEFIN já identificou este problema e irá normatizar a questão por meio de Instrução Normativa. Portanto, do ponto de vista legal, a falta de sequência das NFS-e não será considerada infração.

15. Não está permitindo informar a alíquota do ISS devido em outro município, mesmo o campo Local da Incidência sendo “Local da prestação” e a cidade da prestação de serviço sendo diferente do Município de Fortaleza. O que devo fazer?
Este problema já foi identificado pela SEFIN e já foi solicitada a correção. Por enquanto, se não puder aguardar a correção, emita a NFS-e com a alíquota do Município de Fortaleza, que, caso o tomador seja substituto tributário, ele realizará a retenção conforme a legislação do local de incidência do ISS.

16. Não está permitindo marcar a retenção do ISS devido em outro município e nem está calculando e destacando o ISS na NFS-e. O que devo fazer?
Este problema está relacionado com o disposto na questão 15 e já foi identificado pela SEFIN e está providenciada a correção. Por enquanto, se não puder aguardar a correção, emita a NFS-e sem marcar a retenção e sem o destaque do ISS, que, caso o tomador seja substituto tributário, ele realizará a retenção conforme a legislação do local de incidência do imposto.

17. Seguem alguns erros do sistema já identificados e que estão sendo solucionados:
• Erro 215;
• O sistema não aceita a alíquota do Simples Nacional informada;
• Inscrição bloqueada;
• Emissão de NFS-e com incidência em outro município;
• Imunidade não considerada;
• Erro na retenção do ISS;
• Erro quando usado CEP de outros municípios;
• Alíquotas incorretas;
• Informação de alíquota de ISS devido outro município;
• Marcação de retenção e destaque do ISS na NFS-e, quando o ISS é devido me outro município.

OBS.: Se seu problema se enquadra em um dos erros, aguarde a solução.
Sua dúvida foi esclarecida?
Caso negativo, envie sua dúvida para o e-mail: <[email protected]>

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  • 1 ano depois...
Postado
Em 31/07/2015 at 15:37, Breno007 disse:

Parceiro hoje ao iniciar o projeto de NFS-e me deparei com essa situação, entrei em contato com a prefeitura de fortaleza para saber se o mesmo certificado que uso para o envio da NF-e eu poderia estar usando para o envio da NFS-e fazendo assim apenas o cadastro junto a eles... só que recebi esse e-mail de retorno. Queria que os amigos olhassem bem o primeiro item e me dissesse como posso fazer para o envio da NFS-e. Desde já agradeço pela atenção!

 

 

1. Como faço para emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir do dia 30.07.2014?
A partir de 30.07.2014 a NFS-e será emitida exclusivamente pelo sistema ISS Fortaleza. Ele pode ser acessado no endereçohttp://iss.fortaleza.ce.gov.br ou clicando-se no banner localizado no site da Secretaria de Finanças (ISS Fortaleza – Acesso ao Sistema).

2. Quem é obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
A NFS-e deverá ser emitida por prestadores de serviços ou locadores de bens, pessoa jurídica ou equiparadas, estabelecidas no Município.

3. Quem é obrigado a utilizar o sistema ISS Fortaleza?
Todo prestador e tomador de serviço, pessoa jurídica ou equiparado, estabelecido no município devem acessar o sistema ISS Fortaleza para emitir a NFS-e, realizar a escrituração fiscal e emitir DAM para o pagamento do Imposto sobre serviços (ISS)

4. Como posso me cadastrar no ISS Fortaleza?
Acesse o sistema através do link http://iss.fortaleza.ce.gov.br, faça seu primeiro acesso e informe os dados solicitados. Caso tenha alguma dúvida, o Manual do ISS Fortaleza certamente lhe ajudará a se cadastrar.

5. O sistema ISS Fortaleza foi bloqueado durante o meu cadastramento. Que devo fazer?
Incialmente o sistema bloqueava o acesso inicial com 5 tentativas incorretas. Atualmente, quando houver mais de 100 tentativas de cadastramento de dados incorretos, tais como CPF do Responsável Legal, CPF do sócio etc., o sistema é bloqueado para o usuário. A SEFIN já providenciou o desbloqueio geral para que o usuário refaça o cadastramento.

6. Como será feita a escrituração de julho/2014? E como devo fazer se tenho escrituração aberta de competências anteriores?
A escrituração fiscal de serviços prestados e tomados relativa ao mês de julho de 2014, tanto pelo prestador como pelo tomador de serviços, será realizada exclusivamente no sistema ISS Fortaleza, com base nas NFS-e emitidas pelo próprio sistema e nas NFS-e, faturas, recibos e outros documentos equivalentes de serviços prestados e tomados não emitidos pelo ISS Fortaleza.
Só não deverão ser escrituradas no ISS Fortaleza as NFS-e emitidas pelo sistema GissOnline no mês de julho. A SEFIN está ultimando esforços para importar estes documentos fiscais para o novo aplicativo de gestão do ISS.
Se até a data do vencimento não for possível a importação das NFS-e emitidas pelo sistema GissOnline, o Imposto sobre Serviços (ISS) correspondente deverá ser apurado pelo contribuinte, substituto ou responsável, com base em consulta àquele sistema e pago por meio de DAM Avulso emitido no ISS Fortaleza.
Em virtude dos problemas gerados pela mudança do sistema fiscal, a SEFIN estuda prorrogar a data de encerramento da escrituração relativa ao mês de julho/2014, sem, no entanto, alterar a data de recolhimento do ISS, que deverá ser pago até o dia 11/08/2014, por meio de DAM emitido pelo sistema ISS Fortaleza.
Na hipótese de existir escrituração aberta de competências anteriores a julho/2014, o sujeito passivo deve proceder conforme exposto acima.
Veja a Instrução Normativa nº 02/2014 e o Manual ISS Fortaleza que tratam do assunto.

7. Apesar de ser optante do Simples Nacional, recebo mensagem de que não sou optante desse regime, ou aparece erro quanto à alíquota. O que faço?
De fato foi constatado problema técnico com várias empresas optantes do Simples Nacional. Esse problema estará sendo sanado nas próximas horas.

8. O contador terá uma senha exclusiva para fazer a escrituração de vários contribuintes?
Num primeiro momento será disponibilizada senha apenas para o representante legal de cada empresa. Esta senha deverá ser usada para todas as transações da pessoa inscrita, seja emissão de NFS-e, Escrituração ou emissão de DAM. Portanto, para cada empresa será usada uma senha.

9. Como será o layout para envio de arquivos em lote de Recibo Provisório de Serviços (RPS) e de escrituração?
Os layouts de envio de lotes de RPS e de exportação da escrituração serão os mesmos da Giss Online. Apenas será modificado o endereço para o envio do arquivo. Quanto ao layout da importação da escrituração, este será alterado, devendo ser disponibilizado no ISS Fortaleza nos próximos dias.

10. Não consigo enviar Arquivo – Lote RPS (XML) via webservice. O que devo fazer?
A SEFIN está finalizando a funcionalidade de envio e recepção RPS para conversão em NFS-e, via arquivo XML. Nas próximas horas, tente novamente o processo.

11. Como deduzir notas fiscais de materiais aplicados em obras de Construção Civil?
Por enquanto, o aplicativo ISS Fortaleza não está exigindo o detalhamento da dedução de material aplicado nas obras de construção civil. No entanto, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços e aplicados na obra, que possa ser contabilmente comprovado, pode ser preenchido diretamente no campo “Valor Deduções”.

12. Como deve ser preenchido o campo “cadastro de obras” relativo aos serviços de obras de Construção Civil?
O aplicativo ISS Fortaleza, por enquanto, não está exigindo, como obrigatório, o preenchimento dos campos “Código ART” e “Código da Obra”. No entanto, os dados relativos aos mesmos podem ser informados, mediante digitação direta da informação nos referidos campos ou no campo “Descrição do Serviço”.

13. Não recebi senha provisória por e-mail. O que devo fazer?
Se o e-mail com a senha não foi para a pasta SPAM do seu provedor de e-mail, certamente, o e-mail foi informado com erro na grafia.
Compareça ao atendimento da SEFIN, com documentos que comprove a autenticidade do representante legal da empresa ou equiparada (contrato social ou ata de eleição de diretoria e identidade do representante, e, se procurador, procuração pública ou particular com firma reconhecida dando poderes para este fim) para solicitar a correção do e-mail. E posteriormente, no aplicativo ISS Fortaleza clique no link “Esqueci a Senha”, na tela inicial do aplicativo.

14. A NFS-e emitida no aplicativo ISS Fortaleza não observou a sequência da numeração das NFS-e emitidas pelo GissOnline?
A SEFIN já identificou este problema e irá normatizar a questão por meio de Instrução Normativa. Portanto, do ponto de vista legal, a falta de sequência das NFS-e não será considerada infração.

15. Não está permitindo informar a alíquota do ISS devido em outro município, mesmo o campo Local da Incidência sendo “Local da prestação” e a cidade da prestação de serviço sendo diferente do Município de Fortaleza. O que devo fazer?
Este problema já foi identificado pela SEFIN e já foi solicitada a correção. Por enquanto, se não puder aguardar a correção, emita a NFS-e com a alíquota do Município de Fortaleza, que, caso o tomador seja substituto tributário, ele realizará a retenção conforme a legislação do local de incidência do ISS.

16. Não está permitindo marcar a retenção do ISS devido em outro município e nem está calculando e destacando o ISS na NFS-e. O que devo fazer?
Este problema está relacionado com o disposto na questão 15 e já foi identificado pela SEFIN e está providenciada a correção. Por enquanto, se não puder aguardar a correção, emita a NFS-e sem marcar a retenção e sem o destaque do ISS, que, caso o tomador seja substituto tributário, ele realizará a retenção conforme a legislação do local de incidência do imposto.

17. Seguem alguns erros do sistema já identificados e que estão sendo solucionados:
• Erro 215;
• O sistema não aceita a alíquota do Simples Nacional informada;
• Inscrição bloqueada;
• Emissão de NFS-e com incidência em outro município;
• Imunidade não considerada;
• Erro na retenção do ISS;
• Erro quando usado CEP de outros municípios;
• Alíquotas incorretas;
• Informação de alíquota de ISS devido outro município;
• Marcação de retenção e destaque do ISS na NFS-e, quando o ISS é devido me outro município.

OBS.: Se seu problema se enquadra em um dos erros, aguarde a solução.
Sua dúvida foi esclarecida?
Caso negativo, envie sua dúvida para o e-mail: <[email protected]>

Bom dia voce conseguiu emitir nfse para fortaleza ?

teria como me ajudar em algumas duvidas por favor... te agradeço 

 

 

  • 2 semanas depois ...
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