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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2015/001, versão 1.10, que trata dos registros de eventos desse documento fiscal relacionados à suspensão do ICMS na remessa de insumos para industrialização depois de decorridos 180 dias.

No histórico de alterações, a NT em referência apresenta nos itens 1 a 5 as alterações na versão 1.10, pelo critério "De" - "Para", tais como o "Ambiente de Produção": De 30.11.2016 Para 30.11.2015.

 

Em resumo, a NT cuida dos eventos de pedido de prorrogação, de cancelamento de pedido de prorrogação e do Fisco, com a especificação técnica para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na operação citada.

 

O evento de pedido de prorrogação substitui a petição em papel do contribuinte, à administração pública, com um arquivo XML assinado. O evento será utilizado pelo contribuinte, e o alcance das alterações permitidas é definido pelo Convênio AE nº 15/1974:

 

"Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.

(...)

Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.

(...)


§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.


§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.

(...)


Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.

(...)


Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP".

 

As Unidades da Federação que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.

 

A NT define também o leiaute e a operacionalização da petição da prorrogação da supensão do ICMS e seu deferimento através dos seguintes eventos:

 

a) Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, "EPP1");

 

B) Evento Pedido de Porrogação 2º prazo (tpEvento=111501, "EPP2");

 

c) Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, "ECPP1");

 

d) Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2° prazo (tpEvento=111503, "ECPP2");

 

e) Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, "EFPP1");

 

f) Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, "EFPP2");

 

g) Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, "EFCPP1");

 

h) Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, "EFCPP2").

 

Prazos para entrada em vigor da Nota Técnica:

 

a) Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 26.10.2015;

 

b ) Ambiente de Produção: 30.11.2015. 

 

 

Alguém esta sabendo desta nota técnica, e se  existe alguma solução?

 

 

  • Membros Pro
Postado

Na verdade se já possui algo referente a  esta nota técnica sobre o envio do evento de suspensão do ICMS,  e como funcionara esta questão..

  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

Primeiramente convido a todos a baixar a NT 2015/001 versão 1.10 e ler com muita atenção.

Segundo, essa Nota Técnica trata de eventos, sendo assim qual é a dificuldade de enviar um evento?

A CC-e, o cancelamento, a manifestação do destinatário também são eventos.

A versão do componente ACBrNFe que encontra-se no Trunk2 já possui esses eventos que trata a NT implementados.

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • 2 semanas depois ...
Postado

Senhore(a)s,

Boa Tarde!

Alguém sabe onde posso encontrar os schemas listados na Nota Técnica:

  • NT2015 001_v1_10.pdf

Os schemas listados na Nota Técnica são:

  • envPProrrogNFe_v1.0.xsd
  • retPProrrogNFe_v1.0.xsd
  • procEventoNFe_v99.99.xsd
  • envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd
  • retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd
  • envFiscoNfe_v1.0.xsd
  • retEnvFiscoNFe_v1.0.xsd

Acredito que o único documento que todos nós já estamos familiarizados é o "procEventoNFe_v99.99.xsd".

Sds,

Humberto.

 

 

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