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dev botao

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  • Membros Pro
Postado

Pessoal, desculpe questionar novamente sobre esse assunto, mas se fez pertinente e as informações realmente estão muito bagunças

nas mensagens anteriores.

 

1. Sobre a lei 12.741 se eu deixar habilitado o meu sistema para calcular os impostos não só para clientes consumidores (pessoas físicas)

estaria incorreto, ou vocês recomendam isso?

2. A base de cálculo que vocês tem utilizado é o VALOR TOTAL DE PRODUTOS ou o VALOR TOTAL DA NOTA (vi em alguns outros tópicos sobre o assunto que deram preferencia para o VALOR TOTAL DE PRODUTOS), isso procede?

3. A regra que vocês utilizam é a de verificar a ORIGEM do produto, sendo NACIONAL, soma-se a alíquota nacional a alíquota estadual e multiplica pela Base de cálculo acima definida, e sendo IMPORTADO, soma-se a alíquota internacional a alíquota estadual e multiplica também pela base acima?

4. Numa situação aonde não se encontra o NCM do produto, vocês UTILIZAM uma alíquota padrão ou não? Como vocês tem procedido? Apenas avisam o usuário ou informam algum valor ou deixam zerado?

5. É importante citar nas informações ADICIONAIS o valor dos impostos além do campo do DANFE que já vem impresso ou é desnecessário? É importante ressaltar a fonte = FONTE IBPT? Tem que citar versão ou não é necessário nada disso, apenas o valor no campo específico do DANFE já basta?

 

 

Esqueci de perguntar, como vocês tratam as exceções?

  • Moderadores
Postado

1. Não há problema, só não é necessário.

2. Isso fica a cargo do entendimento de cada um a lei não específica claramente qual valor utilizar, minha opinião é que você deveria deixar isso como configuração do seu sistema e deixar que seu cliente escolha junto com o contador qual deseja utilizar, o padrão é o valor total.

3. Você não soma as alíquotas, os valores devem ser mostrados separadamente por esfera tributária (municipal, estadual, federal), se produto importado utilize alíquota federal importado, se nacional alíquota federal nacional, estadual sempre será usado para mercadorias e municipal somente quando serviço.

4. Os NCMs colocados na tabela IBPT são NCMs ativos, se o NCM não estiver na tabela ou ele está errado ou não é um NCM ativo, portanto, não deve ser utilizado.

5. Você deve informar a fonte sempre, caso haja uma fiscalização o fiscal verificará a veracidade da informação pela fonte, por isso usar um cálculo próprio de alíquota não é recomendado, você traz a responsabilidade para você e deve provar porque chegou em determinado valor, a versão deve ser citada para que o fiscal verifique a versão da tabela utilizada.

A nota eletrônica não foi atualizada para o novo formato da legislação então você deve utilizar o campo de informações adicionais da nota fiscal ou cupom fiscal para mostrar corretamente os valores.

Segue link com perguntas e respostas que montei em meu blog, penso que pode lhe ajudar com estas e outras perguntas: Nota tabela IBPT - Perguntas e Respostas

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • Membros Pro
Postado

Régys, primeiramente muito obrigado pelo feedback.

Então não posso utilizar o campo tottrib da do componente ACBR da NFe para informar isso mais devido a estrutura das alíquotas

terem sido agora separadas em federal/estadual/municipal? Vou ter que montar isso manualmente nas INFORMAÇÕES ADICIONAIS?

Exemplo para a Venda de Mercadoria:

Impostos Federais = R$ xx,xx (yy,yy%) / Impostos Estaduais = R$ zz,zz (aa,aa%) / Fonte: IBPT versão 15.2.A

Seria isso? Não poderei utilizar o campo somatório de impostos como eu utilizava antigamente totalizando os impostos num campo como

se fosse um campo normal da NFE nos campos de totais?

Postado

Quando houver um produto que utilize um NCM com algum tipo de exceção, tento uma tributação diferenciada, preciso informar o NCM e a Exceção, certo!? 
Tendo em vista que meu cliente tem pouco ou nenhum conhecimento desse tipo de situação, tem alguma penalidade fiscal a não informação dessa exceção ? 
O que você aconselharia nesse caso? 

  • Moderadores
Postado

Penalidade vai depender do PROCON porque é ele quem fiscaliza, sinceramente acho difícil alguém multar ou penalizar por essa situação, eles nem fiscalizando estão.

O problema que vai gerar é somente as aliquotas de imposto aproximado não serem as corretas, gerando uma diferença no valor do imposto aproximado, como essa alíquota de imposto é meramente ilustrativa cabe a quem fiscaliza julgar a gravidade ou não disto.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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