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dev botao
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Esse problema não está relacionado ao Acbr, mas gostaria de saber se alguém já passou por essa situação.

Na operação que o contribuinte faz a opção de lançar um DESCONTO GLOBAL, estou enfrentando um problema em relação as bases de cálculo do PIS e COFINS, ocorre que o SAT tem uma regra de realizar o rateio para os produtos com o desconto global, porém a base do PIS e COFINS temos que envia-la, diferentemente da base do ICMS, onde o SAT encontra essa base considerando o valor líquido do item (vItem). Como vocês estão fazendo para formar a base do PIS e COFINS quando existe desconto global? Estão simulando o rateio do desconto para jogar na base? 

Minha preocupação é se der diferença entre o valor calculado pelo SAT e o valor que estou calculando já que não tem como confrontar os valores.

Postado

Sim eu também concordo que o desconto deve ser concedido sobre cada item, assim como é feito NF-e, mas e se tiver alguma situação onde devo utilizar o desconto global. Como proceder para formar as bases do PIS e COFINS?

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