Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3448 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Postado

Bom dia.

 

A partir de 01/07/2015 a isenção em MG para o CT-e efetuado dentro do estado não se aplicará às prestações tomadas por contribuintes optante pelo regime do Simples Nacional.

 

Para não deixar para o despachante verificar se o tomador é optante pelo Simples Nacional estava pensando em consultar pelo site do Sintegra mas cada estado tem seu site, dei uma olhado no post  para MG não consegui. 

 

Se alguém puder ajudar ou tiver outra idéia vai ser muito útil.

 

Obrigado.

 

Postado

Bom dia,

 

não encontrei no site da Sefaz informações a respeito desse decreto.

 

Tem o link ?

 

A isenção não se aplicará a Transportadora que for do Simples Nacional ou o Tomador do frete que for do Simples?

 

Obrigado

  • 2 semanas depois ...
  • Este tópico foi criado há 3448 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.