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dev botao

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Postado

Bom dia.

 

A partir de 01/07/2015 a isenção em MG para o CT-e efetuado dentro do estado não se aplicará às prestações tomadas por contribuintes optante pelo regime do Simples Nacional.

 

Para não deixar para o despachante verificar se o tomador é optante pelo Simples Nacional estava pensando em consultar pelo site do Sintegra mas cada estado tem seu site, dei uma olhado no post  para MG não consegui. 

 

Se alguém puder ajudar ou tiver outra idéia vai ser muito útil.

 

Obrigado.

 

Postado

Bom dia,

 

não encontrei no site da Sefaz informações a respeito desse decreto.

 

Tem o link ?

 

A isenção não se aplicará a Transportadora que for do Simples Nacional ou o Tomador do frete que for do Simples?

 

Obrigado

  • 2 semanas depois ...
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