Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Total De Tributos Separados No Sat;


Ver Solução Respondido por tdpsistemas,
  • Este tópico foi criado há 3049 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro
Postado

Olá,

 

Meus amigos estou com uma duvida a respeito da lei: Lei 12741;

 

No SAT hoje pelo que vi e pesquisei implementamos em cima do campo: vCFeLei12741, esse cara estando preenchido nas observações sai a descrição:

 

"Valor aproximado dos tributos do deste cupom R$ [valor]"

 

Mas existe um decreto que acredito que todos tenham conhecimento, pois existe a implementação nos componentes ACBrNFe ACBrNFCe:

 

Lei de "Olho no Imposto" [Lei 12.741/12] possui obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes: federal, estadual e municipal [Decreto 8.264/14]. 

 

No SAT procurei muito antes de vim até vocês, e também pesquisei aqui no forúm, me desculpem se estou abrindo algo que já exista.

 

Como devo proceder nesse caso?

 

Desde já obrigado pela atenção.

 

Atenciosamente,

 

 Assinatura.png

Postado

De acordo com o manual do SAT não saiu nenhuma regra diferente para a exibição dos tributos para ele ainda.

Estou fazendo o CFe de acordo com a norma do SAT seguindo o modelo.

Mas não tenho conhecimento ainda se será alterado para a  Lei de "Olho no Imposto".

João Paulo F. Bellucci

Analista e Programador

  • Membros Pro
Postado

Olá João Paulo,

 

Então também estou seguindo o manual e como você mesmo disse, não existe nada que fale que tenha que ser separado, como podemos ver no XML temos apenas a tag:

 

- <total>
      <vCFeLei12741>3.51</vCFeLei12741>
  </total>

 

 

Mas o [Decreto 8.264/14], nos "Quebra" e deixa essa duvida.

 

Vou entrar em contato com a Secretária da Fazenda para ver como devemos proceder.

 

Mas obrigado pela contribuição João Paulo;

Atenciosamente,

 

 Assinatura.png

Postado

Pessoal,

 

Resposta da Sefaz:

Enquanto não houver modificação do layout, utilizar o campo de Informações Complementares de interesse do Contribuinte preenchendo de acordo com o decreto.

  • Membros Pro
  • Solution
Postado

Olá, Kidrahs e todos que me ajudaram.

 

Após postar a duvida aqui, também resolvi entrar em contato com SEFAZ na área de contato do SAT.

 

E tive a mesma resposta:

 

Bom dia,

Enquanto não houver modificação do layout, utilizar o campo de Informações Complementares de interesse do contribuinte preenchendo de acordo com o decreto.

Bom dia,
Podem ser utilizadas as regras da PORTARIA CAT 90 de 24-11-2000 para o SAT. 

 

 

Então acredito que com essa resposta fecha a minha duvida e de mais alguém que também com a mesma duvida.

 

Obrigado a todos mais uma vez.

  • Curtir 1

Atenciosamente,

 

 Assinatura.png

  • 1 ano depois...
Postado

Pessoal, atualmente como está a questão da informação dos impostos com relação ao SAT? Tenho que informar separado? Se não , eu tenho que as porcentagens Federal + Estadual + Municipal e aplicar sobre o valor do item ?

Ex:

VProduto = 100

Federal =   1%

Estadual  = 1%

Munucipal = 1%

Aí seria -----   100 * 3%  = 3 Reais ???

 

É isso mesmo pessoal ?

 

Obrigado desde já ...

 

 

Postado
16 horas atrás, Ricardo Souza 777 disse:

Pessoal, atualmente como está a questão da informação dos impostos com relação ao SAT? Tenho que informar separado? Se não , eu tenho que as porcentagens Federal + Estadual + Municipal e aplicar sobre o valor do item ?

Ex:

VProduto = 100

Federal =   1%

Estadual  = 1%

Munucipal = 1%

Aí seria -----   100 * 3%  = 3 Reais ???

 

É isso mesmo pessoal ?

 

Obrigado desde já ...

 

 

Tem que informar separado, deixando o campo próprio em branco

Postado (editado)
Em 19/07/2016 at 10:23, kohzito disse:

Tem que informar separado, deixando o campo próprio em branco

Insto estaria correto Kohzito ?? Aprovou e enviou o XML normal ... Segue anexo a imagem do cupom e o XML.

Lembrando que faço uma consulta a tabela IBPT em meu banco de dados e pego os percentuais de cada esfere e faço os calculos... Só faltou citar a fonte né rsrsrs, ja vou corrigir isso ... 

IMG-20160720-WA0010.jpg.jpeg

AD35160714200166000166599000077470000981984500.xml

Editado por Ricardo Souza 777
Postado
21 horas atrás, Ricardo Souza 777 disse:

Insto estaria correto Kohzito ?? Aprovou e enviou o XML normal ... Segue anexo a imagem do cupom e o XML.

Lembrando que faço uma consulta a tabela IBPT em meu banco de dados e pego os percentuais de cada esfere e faço os calculos... Só faltou citar a fonte né rsrsrs, ja vou corrigir isso ... 

IMG-20160720-WA0010.jpg.jpeg

AD35160714200166000166599000077470000981984500.xml

Faltou citar a chave da tabela do IBPT.

Eu uso o layout recomendado (neste momento não lembro se pela SEFAZ ou IBPT

Trib aprox R$: 4,45 Fed, 5,40 Est e 2,00 Mun

Fonte: IBPT/FECOMERCIO RJ Xe67eQ

Onde este IBPT/FECOMERCIO RJ é o campo Fonte da tabela distribuida e esse Xe67eQ é a chave.

Diz ser obrigatorio estes dois, mas acho que a sua maneira de informar impostos também está correta, só faltando esta linha adicional

E quando se coloca na descrição, o campo próprio pode (pelo que me lembro deve) ser deixado em branco até a correção do layout

  • Este tópico foi criado há 3049 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.